O Direito Empresarial
Por: joselenedearaujo • 21/5/2015 • Trabalho acadêmico • 5.083 Palavras (21 Páginas) • 160 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ANHANGUERA- BELO HORIZONTE
UNIDADE I
[pic 1]
ADMINISTRAÇÃO
Direito empresarial e tributário
[pic 2] Aparecida Chaves - RA: 6374230400[pic 3]
[pic 4] Joselene de Araújo Ribeiro Dias - RA: 7119518745[pic 5]
Professora do EAD: Luiz Manoel Palmeira
Tutor Presencial: Macson Alyson Vieira Andrade
BELO HORIZONTE, 04/11/2014.
Introdução
O trabalho tem como objetivo, a elaboração de um texto analítico que aborde o conceito de: O novo direito empresarial.
Este trabalho é muito importante para que possamos desenvolver idéias, e para que aperfeiçoamos o senso crítico por meio de pesquisas de campo e leituras.
1.Teoria geral do direito comercial, empresarial, conceito Empresa e Empresário.
1.1 Direito comercial e empresarial:
É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços que podemos denominar Empresa por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou qualquer coisa relacionada à empresa.
O direito comercial teve sua origem de modo fragmentado através da prática dos costumes tradições e uso mercantis, no contigente europeu a partir da idade média, uma vez que as leis civis não eram capazes de garantir a organização e funcionamento das atividades mercantis naquela época. Em 11 janeiro de 2003 entra em vigência o novo código civil, com uma modernização que tange as sociedades em decorrência da substituição do antigo código comercial de 1850 e do decreto nº 3708 de 1919. Com esta mudança, o novo sistema passou a ter a denominação de teoria da empresa, o direito comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens e serviços de forma empresarial.
Atualmente, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comercio. Por outro lado, os atos de comércio são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
Podemos dizer que o direito comercial ou o direito empresarial é um ramo de direito privado e entende-se como um conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário.
1.2 Empresa e sua evolução e o empresário.
Empresa:
A empresa é um conjunto de pessoas que se organizam para produzir sob um viés econômico. Ela caracteriza-se por uma atividade econômica organizada, que visa a obtenção de lucros mediante o oferecimento no mercado de bens e serviços, gerados mediante as organizações dos fatores de produção tais como: força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia. Ela por sua vez, pode ser classificada de acordo com sua atividade econômica que desenvolve. Atualmente, a sociedade comercial é chamada de sociedade empresária e tem seus instrumentos de constituição e alterações registradas na Junta Comercial, enquanto as antigas sociedades civis que são tratadas por sociedade simples atualmente, e registradas em cartório.
Empresário:
empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços assumindo o risco do negócio. Ele detém a propriedade dos bens de produção, gozando diretamente ou por meio de seus representantes dos poderes relacionados à gestão da empresa caracterizando-se por uma atividade econômica organizada, que visa a obtenção de lucros.
2. Apresentação da empresa
A empresa escolhida como modelo para exemplificar o trabalho foi a Natura cosméticos Ltda.
Razão social: Natura cosméticos Ltda.
Ramo de negócios: Vendas de produtos de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos em geral.
Atualmente, a Natura é a maior empresa do Brasil do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosmético e também no seguimento de venda direta. Com sede em Cajamar (SP), a Natura tem forte presença na América Latina, com operações em Argentina, Chile, México, Peru, Colombia e França. Com aproximadamente, 1,6 milhoes de consultoras natura e 7 mil colaboradores, a natura atende cerca de 100 milhoes de consumidores, chegando em 58,5 dos lares brasileiros pelo menos uma vez ao ano. O objetivo da natura é criar e comercializar produtos e serviços que promovam o bem estar dos consumidores.
A natura, por seu comportamento empresarial, pela qualidade das relações que estabelece e por seus produtos e serviços será uma marca de expressão mundial, identificada com a comunidade das pessoas que se comprometem com a construção de um mundo melhor através da melhor relação consigo mesmas, com o outro, com a natureza da qual fazem parte, com o todo. Com a visão da sustentabilidade, desde o princípio da trajetória da empresa Natura, ela busca a adoção de um modelo que almeja o equilíbrio entre economia, sociedade e o meio ambiente. Não podendo deixar de citar também a ética e os valores da empresa que é uma referência mundial de transparência e responsabilidade social.
Etapa 2
Função social da empresa
Com a promulgação do Novo Código Civil e da Constituição Federal, a função social da empresa assumiu importante status jurídico, em razão da toda a alteração do perfilpolítico, econômico e ideológico introduzida por estes novos estatutos jurídicos, bem como sua respectiva relevância para o ordenamento jurídico brasileiro, cujo caráter subsidiário abastece os demais ramos do Direito.
É importante realçar o caráter independente da função social da empresa em relação ao princípio da função social da propriedade privada, equivocadamente compreendido aquele como decorrência deste. Pois, da análise simples do ordenamento jurídico, conclui-se pela perfeita autonomia lógico-legal de ambos os princípios, até porque a empresa é sujeito de direito e sua atividade que deve ser exercida com observância da função social.
Porém a observância obrigatória da função social da empresa ainda é incipiente, traduzindo-se em norma jurídica imperfeita, isto é, cujo inadimplemento não acarreta qualquer conseqüência jurídica. Desta forma, na terminologia da ciência política, alguns doutrinadores entendem se tratar de mera válvula de escape psicossocial, visto que concretamente não representam a efetiva realização da função social da empresa, apesar da impressão de ter solucionado o problema.
Apesar da ausência de sanção específica para o caso de descumprimento da função social da empresa, entendemos que não são normas inúteis, nem estéreis, pois se cuidam de normas programáticas e, além disso, são cláusulas gerais de aplicação compulsória pelo magistrado perante o caso concreto.
Assim, não se poderia mesmo instituir sanção para o descumprimento do referido princípio. A uma, por ser extremamente genérico, cujo conteúdo será definido caso a caso pelo juiz, na apreciação do caso que lhe é submetido para solucionar. A duas, causaria extrema intromissão do Estado no exercício da atividade empresarial.
Neste ensaio, de forma alguma condenamos a busca pelo lucro, até porque constitui exigência de sua própria subsistência empresarial, mas a empresa deve atender, por expressa disposição legal, os objetivos sociais.
O poder de direção da empresa não pode se dirigir unicamente ao lucro, mas também ao atendimento dos interesses socialmente relevantes, buscando um equilíbrio da economia de mercado, consubstanciada pelo sistema capitalista, com a supremacia dos interesses sociais previstos na Constituição Federal.
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