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O Direito Trabalhista e Previdenciário

Por:   •  4/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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Direito Trabalhista e Previdenciário

Salário

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Direito Trabalhista e Previdenciário

Salário

Trabalho apresentado ao Curso Administração  da Faculdade ENIAC para a disciplina Segurança do Trabalho.

Guarulhos

2015

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  1. A CLT exige o pagamento em moeda corrente do País (art. 463) e considera não efetuado o pagamento em moeda estrangeira (art. 463, parágrafo único). A moeda estrangeira pode, no entanto, servir de base de cálculo para conversão, no ato de pagamento, em moeda nacional. Essa lei defende a circulação da moeda nacional. A CLT permite o pagamento em utilidades, como alimentação, habitação etc. Porém, nem todo o salário pode ser pago em utilidades, uma vez que 30% necessariamente do seu valor terão que ser em dinheiro. A lei (CLT, art. 458) dispõe que “além de pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, vestuário ou outras prestações in natura .
  2. O empregado pode buscar na Justiça a rescisão indireta do contrato do trabalho, também chamada de “justa causa do empregador”. Ou seja, o empregado pedirá ao Juiz que a culpa pelo fim da relação de emprego seja atribuída ao empregador.
  3. Irredutibilidade Salarial, Princípio da Suficiência,  Salário Mínimo Profissional, Proteção contra discriminações salariais, Princípio da inalterabilidade prejudicial, Princípio da integralidade do salário, Princípio da pontualidade no pagamento.

No Art. 463 Impõe-se ao empregado a obrigatoriedade de pagamento de salário de seus empregados em moeda corrente até o quinto dia útil do mês. Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

  1. o empregado pode requerer na Justiça do Trabalho o reconhecimento da equiparação salarial pelo desvio de função a empresa será obrigada a pagar as diferenças salariais sobre o periodo que ele esteve exercendo essas funções diferentes.
  2. salário in natura  também é conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
    São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

    salário in itinere A expressão em latim “In itinere” significa aquilo que é se desloca no exercício de suas funções profissionais.“Horário “in itinere” é o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, tratando-se de local de difícilacesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador (Súmula 90 do TST)”.
    “O direito à hora in itinere ocorrerá se o horário de início e término da jornada de trabalho do obreiro for incompatível com o horário do transporte público regular, conforme disposto na Súmula 90, inciso II, do TST”.

Conclusão

Equiparação salarial garante ao trabalhador igualdade de salário de outro trabalhador que exerce para o mesmo empregador, o mesmo serviço no mesmo local, com a mesma tecnica com diferença não superior a dois anos que os seus salários devem ser iguais caso esses empregados possuam salários diferentes, os empregados que recebam os menores  salários poderão requerer na Justiça do Trabalho o reconhecimento da equiparação salarial com aquele que receba o maior salário, a empresa será obrigada a pagar as diferenças salariais existentes entre eles durante o período em que eles tiverem exercido as mesmas funções. A forma de se evitar a equiparação salarial é estabelecer no plano de cargos e salários como base no tempo de serviço e no merecimento de cada empregado para sua promoção esse plano de cargos e salarios deve possuir critérios bem definidos e também é necessario que seja homologado no Ministério do Trabalho e Emprego. Também não haverá equiparação salarial em relação a empregado readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental, ou reabilitado pela Previdência Social em função de doença ou acidente do trabalho 


Referencias Bibliográficas

AMORIM N. R. José , FREDIANE Yone – Direito do Trabalho Coleção Sucesso Concursos Públicos e OAB1° ed. Manole – 2010.

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