O Direito e Legislação
Por: bianchi3232 • 30/5/2015 • Resenha • 297 Palavras (2 Páginas) • 162 Visualizações
Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Segundo o artigo 145 citado a cima, a cobrança das tributações aplicadas em cima de cada cidadão é sobre sua capacidade monetária sempre contabilizada depois de suas deduções.
Todo cidadão que tem sua renda mensal, ou seja, vende sua mão de obra e com isso adquiri uma quantia necessária para seus gastos mensais, isso varia de cidadão para cidadão, as tributações sobre imposto de renda (IR) é calculada em cima desse ganho. Para cada faixa monetária do individuo existe um valor a ser contribuída.
Segue abaixo a tabela á discutida.
(Base de calculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
A tabela a cima sofre alterações com o passar do tempo, quem determina as devidas alterações é o poder judiciário, baseando se sempre em cima do ganho de cada cidadão.
As alíquotas percentuais são baseadas sobre o ganho pessoal do cidadão, é por esse motivo que dizemos que cada cidadão tem sua forma pessoal de contribuição.
Durante a declaração do imposto de renda o cidadão informa seus gastos básicos e pessoais sofridos durante aquele período que se refere, isso implica se o mesmo devera contribuir ou restituir o valor apresentado.
A data já determinada da apresentação desses dados já é pré-determinada, e se o cidadão não apresentar durante o período determinado poderá implicar em bloqueio dos documentos pessoais impossibilitando que o mesmo venha se utilizar deles.
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