O Direito e Legislação
Por: joyce89 • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 254 Palavras (2 Páginas) • 91 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome | Joyce |
RA | |
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
A Capacidade Contributiva é um princípio de Direito Tributário que decorre do princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 145 da Constituição Federal.
Segundo o artigo 145, a capacidade contributiva está vinculada especialmente a conferir e identificar os direitos individuais e nos termos da lei, os rendimentos, patrimônios e as atividades econômicas do contribuinte.
Este princípio tem como intuito permitir que o Estado garanta suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistências dos contribuintes.
A Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, possui alíquotas progressivas que são aplicadas em pessoas físicas (impostos pessoais), por sua vez, suas alíquotas variam de acordo com a renda do indivíduo da seguinte forma:
Indivíduo com rendimentos baixos, ou seja, rendimento mínino para subsistência, estes não precisam declarar seus impostos, é isento diante da contribuição.
Indivíduos com rendimentos acima do mínimo, estes devem declarar o imposto de renda, onde existem diferentes (%) de alíquotas relacionadas de acordo com a lei vigente ao rendimento anual de cada pessoa.
O conceito da capacidade contributiva diante da justiça fiscal, é tornar a sociedade igualitária e mais justa, onde quem possui mais riquezas devem tributar mais diante das alíquotas mais altas.
Referências bibliográficas
O Príncipio da Capacidade Contributiva como Instrumento da Justiça Tributária. <http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/> Acesso em: 04 Maio de 2015
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