O Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda
Por: André Bacchi • 20/12/2021 • Trabalho acadêmico • 2.174 Palavras (9 Páginas) • 417 Visualizações
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PARECER ACERCA de remédios injetáveis com vencimento próximo
Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda
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Elaborado por: [André Luís Cardoso de Aguiar]
Disciplina: [Compliance]
Turma: [0121-1_3]
Cabeçalho
Órgão solicitante: Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda.
Assunto: O auditor interno do referido Laboratório descobriu que grande parte dos remédios injetáveis para crianças acima de 2 anos estava para vencer em 3 meses. A Alta direção afirmou ao auditor que está ciente e, por ser um funcionário, ele não deveria mais tocar no assunto.
Ementa
- Análise das obrigações de Claudio como auditor e da empresa como empregadora;
- Análise da atuação da alta direção com base nos princípios do compliance e também da governança corporativa;
- Posicionamento informando se, na sua opinião, Claudio realmente deve obediência aos gestores da organização no caso apresentado e
- Posicionamento informando se, na sua opinião, o auditor interno tem a mesma independência do compliance officer.
Relatório
Cláudio, Auditor Interno do Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda., durante uma auditoria interna deparou-se com o fato de que grande parte dos remédios injetáveis para crianças acima de 2 anos estava para vencer em 3 meses.
Ao comunicar o fato à Administração do laboratório, afirmaram ter conhecimento sobre o fato, e que a compra foi realizada em virtude do melhor preço em função da data de vencimento estar se aproximando.
A Administraçõ do laboratório orientou o Sr. Cláudio a não mais tocar no assunto, considerando se tratar de um funcionário da organização.
Analisaremos neste parecer os tópicos listados na ementa deste documento com ênfase para as obrigações do autidor e da empresa envolvida, tendo como base os princípios do Compliance.
Fundamentação
- Código de defesa do Consumidor e normas correlatas
- Decreto 8.420/2015 (Responsabilização administrativa de pessoas jurídicas)
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa)
- Resolução CFC Nº 986/03 e NBC TI 01 (Auditoria Interna)
- RDC 304/2009 (Boas práticas com medicamentos)
Considerações finais
- Análise das obrigações de Claudio como auditor e da empresa como empregadora
O auditor interno tem a função de orientar a empresa na execução de boas práticas, melhoria dos processos, avaliação de riscos, com vista a otimizar os resultados do negócio. Assim, auxilia a alta diretoria na tomada de decisões de acordo com parâmetros previamente estabelecidos em aspectos legais, técnicos e éticos.
De acordo com a Resolução CFC Nº 986/03, que aprova a NBC TI 01, o auditor interno tem por finalidade melhorar os resultados da empresa, ofertando subsídios para a melhoria dos processos, da gestão e dos controles internos, através de orientações para sanar as não-conformidades apontadas em seu diagnóstico setorial.
Assim, cabe ao Sr. Cláudio, enquanto auditor interno:
- Avaliar a sitação financeira, contável e operacional;
- Avaliar o real seguimento de normas e legislações em vigor;
- Avaliar o nível de controle sobre os ativos da organização;
- Avaliar a confiabilidade das informações gerados na organização;
- Avaliar a qualidade dos processos e o cumprimento de responsabilidades;
- Avaliar os riscos inerentes aos processos da empresa.
Neste sentido, é notório que Cláudio cumpre adequadamente com o seu papel de auditor interno, uma vez que tem o objetivo de avaliar todos os processosda organização. Cabe ao auditor orientar a organização os riscos envolvidos em comercializar os medicamentos com data de validade próximo ao vencimento, tendo em vista que uma caixa de remédios nem sempre é consumida a curto prazo, podendo ser utilizada após expirado o prazo de valide, podendo causar dano aos usuários.
O trabalho do auditor interno não supri a necessidade de que os demais membros da empresa devam cumprir com suas responsabildiades, inclusive de fiscalização contínua da qualidade e riscos, de maneira simultânea para melhoria dos resultados da organização. A alta diretoria é a grande responsável por gerenciar os riscos aos quais a empresa está submetida, sendo de suma relevância que a administração esteja atenta ao gerenciamento dos processos e controle de qualidade.
Em relação a empresa empregadora, o Código de defesa do consumidor prevê em seu artigo 76 como circuntância agravante de crime tipificado as infranções penais praticadas em operações que envolvam medicamentos.
Já a Lei 12.846/2013 apresenta como fator atenuante a cooperação para dirimir as irregularidades identificadas por Cláudio, chegando a uma redução de dois terços do valor das multas previstas, caso sejam impostas sanções por danos ocasionados.
O Programa de Integridade foi imposto às empresas pela Lei Anticorrupção, na busca de que as organizações adotem estratégias de mitigação de riscos e corrupção em seus processos operacionais, com base nos princípios de Compliance, conferindo responsabilização às empresas por qualquer corrupção praticada em seus processos.
Ainda com o objetivo de prevenir irregularidades, o Decreto 8.420/2015 estabelece um Programa de Integridade com incentivo a denúncias e no efetivo cumprimento do código de ética. Estabelece diretrizes para nortear condutas e sanar desvios, objetivando favorecer condutas éticas com base nos princípios de compliance em qualquer negócio. O Programa de Integridade necessitar ser moldado às características de cada organização e ser flexível para se adaptar as mudanças e necessidades que forem surgindo com o tempo.
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