O Modelo de Contrato
Por: claydantas • 4/8/2020 • Trabalho acadêmico • 1.339 Palavras (6 Páginas) • 136 Visualizações
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CARTA CONTRATO | Nº de Ordem : 001/2020 Obra : COND AUDIRIO PINHO – EX1 | ||
CONTRATANTE : GRUPO 2 ENGENHARIA ENDEREÇO : AV. DJALMA BATISTA, 3000 SALA 18 Manaus - AM C.N.P.J. : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx I.E. : xxxxxxxxxxxxxxx I.M. : xxxxxxxxxxxxxxx REPRESENTANTE : xxxxxxxxxxxxxxxxx CPF. : xxxxxxxxxxxxx CONTRATADO : FORMA MÁXIMA ENGENHARIA ENDEREÇO : Rua Manacapuru, 28 – Terra Nova III – Coari – Amazonas. R.G. : 13131313 SSP/AM REPRESENTANTE : xxxxxxxxx CPF. : 013.013.013-01 Fica o CONTRATADO autorizado a executar os serviços aqui discriminados mediante as CONDIÇÕES GERAIS expostas nesta Carta – Contrato que devidamente assinado tem força contratual e deverá ser cumprido integralmente. | |||
NATUREZA DO SERVIÇO (ESCOPO): Execução dos serviços de contra-piso, assentamento de porcelanato, rejuntamento. | |||
DOCUMENTOS INTEGRANTES : Carta Proposta | |||
VALOR | Contra-piso R$8,00 (Oito Reais) / m² Assentamento de porcelanado R$12,00 (Doze Reais) / m² Assentamento de cerâmica R$10,00 (Dez Reais) / m² Rejunte R$2,00 (Dois reais) / m² | ||
PRAZO | 150,00 (Cento e cinquenta) Dias | FORMA DE PAGAMENTO |
Quinzenalmente Medição na terça-feira Pagamento na Sexta-Feira |
OBSERVAÇÕES | 1 – A fatura deverá ser aprovada pelo Engenheiro Residente para validação. 2 – Horário : Inicio : 07:00 Termino : 17:00 de segunda a quinta Termino : 16:00 as sexta | ||
FORO COMPETENTE : COMARCA DE MANAUS | LOCAL E DATA : Manaus (AM ), 06/06/2020 | ||
GRUPO 2 ENGENHARIA | CARIMBO E ASSINATURA GRUPO 2 ENGENHARIA -------------------------------------------------- xxxxxxxxxxxxxxxx – Diretor | MAXIMA | CARIMBO E ASSINATURA ----------------------------------------------------------- Nome : xxxxxxxxxxxxx CPF. : xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS :
Nome : xxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome : xxxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº: xxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº: xxxxxxxxxxxxxx
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF n°: xxxxxxxxxxxxx |
CONDIÇÕES GERAIS[pic 3]
- ESPECIFICAÇÕES
A CONTRATADA deverá rigorosamente obedecer aos projetos e especificações desta Carta Contrato, qualquer alteração só poderá ser feita mediante prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
- PRAZOS
Serão acrescidos ao prazo estipulado, os dias em que os serviços forem paralisados em função de ocorrências caracterizadas como caso fortuito ou forca maior desde que devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE
- PREÇO
Nos preços ajustados são considerados inclusas e previstos as despesas de administração e todos os encargos sociais, trabalhistas e tributários a qualquer título, bem como os relativos a todas as previdências auxiliar e complementares a completa execução dos serviços contratados.
- ACEITAÇÃO
4.1 - Mensalmente ou quando concluídos os serviços desde que aceitos pela CONTRATANTE, que emitirá o correspondente Boletim de Medição em 03(três) vias.
4.2 – Os serviços registrados no Boletim de Medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial..
- PAGAMENTO
Os pagamentos das Medições deverão ser feitos através de estabelecimentos bancários até 7 (Dias) dias após a apresentação, do Boletim de Medição.
- – Os pagamentos das Medições, somente serão efetuados após a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos : Folha de Pagamento, Guia de Pagamento de FGTS.
- – A CONTRATANTE reterá a cada Medição 11% (onze) por cento, conforme Ordem de Serviço nº 203/99 do Ministério da Previdência Social.
- – A CONTRATANTE recolherá de cada medição 5% (cinco) por cento, a titulo de Caução.
- – A Caução acima citada será liberada 90 (noventa) dias ápos a conclusão desta Carta Contrato.
- - Fica ciente a CONTRATADA de que o valor correspondente à retenção acima mencionada poderá ser utilizado pela CONTRATANTE a qualquer momento para os casos de, e não somente estes, pagamentos de multas, autos de infrações, acordos realizados na Justiça do Trabalho decorrentes do exercício profissional dos empregados da CONTRATADA, pagamento de guias de recolhimento da previdência social – INSS, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, e outras despesas que se façam necessárias e que sejam provenientes da prestação de serviços relatórios ao objeto do presente instrumento de contrato do que concordam as partes contratantes em todos os seus termos e condições, não havendo qualquer óbice entre as partes quanto ao que está sendo disposto no presente contrato em relação aos percentuais de retenção e suasutilizações.
- RESCISÃO
A presente Carta Contrato poderá ser rescindida a critério da CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial sem que à CONTRATADA, caiba qualquer indenização e/ou retenção sobre os materiais e serviços por ela confiados, no caso de inadimplemento de qualquer condição da presente ou quando não atender integralmente dentro de 05(cinco) dias às exigências que lhe forem feitas pela CONTRATANTE por insolvência ou falência da CONTRATADA.
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