O Risco Operacional
Por: josehenrique • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.513 Palavras (7 Páginas) • 280 Visualizações
Definição de Risco Operacional
É o risco de ocorrência de um incidente que leve ou possa levar o resultado efetivo de um processo de negócio a diferir do resultado esperado devido a processos inadequados ou deficientes, pessoas, sistemas ou fatores externos. Exclui incidentes relacionados a processos de negócios inerentes a decisões estratégicas ou discricionárias (Risco do Negócio). Importante distinguir o Risco Operacional dos demais riscos.
Conforme definição do Banco Central do Brasil, constante no Artigo Segundo da Resolução 3380:
“§ 2º Entre os eventos de risco operacional, incluem-se:
I - fraudes internas;
II - fraudes externas;
III - demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
IV - práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;
V - danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
VI - aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição;
VII - falhas em sistemas de tecnologia da informação;
VIII - falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição.
Definição do Evento de Perda
Um evento de perda é definido como um evento que provoca uma perda financeira para a empresa. O evento não precisa ser classificado como "perda operacional" nos livros da empresa.
Risco Operacional _ Fraude Externa
Explosão de Caixa Eletrônico
Perdas devido a atos intencionais sem a participação de pessoa interna à Instituição com o objetivo de apropriar indevidamente de valores financeiros e bens físicos. Exemplos: furto, rouba, falsificação, vandalismo, entre outros.
Em nosso trabalho, iremos tratar especificamente perdas decorrentes de explosões de Caixas Eletrônicos. Essas explosões tem um único intuito, furto de numerário.
Abaixo demostramos dados estáticos referentes a eventos de Risco Operacional, contabilizados pelo Banco.
[pic 1]
Nota-se que no ano de 2014, houve uma diminuição da materialização dos eventos de Risco Operacional, devido a ação preventivas do banco em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Possíveis Causas
Pelo fato de ser uma forma dos bandidos conseguirem altos valores sem correr riscos consideráveis (Lei Penal) o aumento nesse tipo de crime é a principal consequência tanto da facilidade de ação como da fragilidade da lei.
Na maioria das vezes os ataques ocorrem no período noturno, onde o cenário é favorável aos “arrombadores”, poucas pessoas circulando, nenhum transito e ausência de segurança nas agências e estabelecimentos comerciais.
Outro fator a ser levado em consideração é que esse crime não é tipificado, ou seja, quando detidos, responderão pelo crime de furto simples (Art. 155 do Código Penal), e enquadrado no Art. 251 também do Código Penal que versa sobre a posse ilegal de artefatos explosivos (pena de 1 a 4 anos), essa lacuna jurídica encoraja aquele que pretendem incorrer nesses crimes.
O Papel dos Bancos
Garantir a segurança dos caixas eletrônicos, não deve ser uma questão apenas de polícia e, bancos, deve também buscar ferramentas mais seguras para coibir esse tipo de crime. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os investimentos em segurança avançaram de forma significativa nos últimos anos.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) admitiu que as ações de segurança permitidas pela legislação aos estabelecimentos comerciais, que consiste em vigilância e dispositivos eletrônicos, é insuficiente diante da violência empregada pelos criminosos. A Febraban observa que os bancos atuam em parceria com os governos, as polícias e o poder judiciário para combater os crimes e propor novos padrões de proteção.
Impactos
Prejuízos financeiros: Perdas de ativos monetários, substituição dos equipamentos destruídos, reforma na área onde são instalados os equipamentos, possíveis danos estruturais.
Clientes: Impossibilidade de utilização dos equipamentos, perda de oportunidade de negócios.
Regulatório: Possível punição pelo órgão regulador.
Interrupção dos negócios da empresa: Perda de tempo, produtividade, morosidade na construção das transações e prejuízo moral dos empregados.
Reputação: Prejuízo à imagem da empresa em razão da exposição da fragilidade de segurança.
Como Mitigar os Riscos
A ousadia e o conhecimento dos criminosos estão em um nível tão elevado que é uma tarefa árdua para os Bancos e a Secretaria de Segurança Pública, agirem de forma preventiva.
Algumas ações podem ser tomadas pelas instituições financeiras, destacamos algumas;
- Expansão da rede de estabelecimentos cadastrados a aceitar pagamentos via Cartão;
- Incentivo a utilização dos cartões de Débito e Crédito para compras;
- Incentivo para a utilização dos Canais Digitais oferecidos pelas Instituições;
- Diminuição do numerário disponível no período noturno;
- Instalação ou melhorias nos sistemas de segurança, tais como alarmes, câmeras, travas, entre outros;
- Investimentos em Caixas Eletrônicos mais resistentes, com dispositivos que inutilizam as notas quando o arrombamento.
A Febraban em parceria com o Exército e a Secretaria de Segurança Pública, vão se unirem contra as explosões de Caixas Eletrônicos[1]:
“O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, obteve do Exército Brasileiro (EB) o compromisso de que todas as empresas que trabalhem com explosivos dentro do Estado de São Paulo sejam obrigadas a ter escolta particular durante o transporte de bananas de dinamite e outros materiais usados em detonações.
A determinação do Exército entra em vigor no dia 1º de março e consta da Diretriz NR 1/2015, expedida pelo Comando da 2ª Região Militar na última quinta-feira (19 de fevereiro) após solicitação do secretário da Segurança.
A imposição do uso de escolta, que tem por objetivo impedir o furto e roubo de explosivos usados por quadrilhas que explodem caixas eletrônicos, faz parte de uma série de ações adotadas para reduzir esta modalidade de crime.
As medidas foram divulgadas no final da manhã desta sexta-feira (20 de fevereiro) após reunião do secretário Alexandre de Moraes com representantes do Exército, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e dos comandos das polícias Civil e Militar.
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