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O Sistema Tributário Nacional

Por:   •  3/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  328 Visualizações

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O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

            O Sistema Tributário é uma forma de a Federação (união de Estados que delegam sua soberania ao Estado Federal) cobrar uma prestação, em forma de impostos, para atender as necessidades da sociedade, como: Educação, Saúde, Segurança, Transporte, entre outros.

            O Brasil é mundialmente conhecido como o país de grande desigualdade social. Apesar de ser um país democrático, onde o povo é quem detém o poder soberano sobre o poder legislativo e o executivo, e escolhe seus representantes livremente, ou seja, protege a liberdade humana, a desigualdade ainda é um dos principais motivos do nosso ineficiente e injusto sistema tributário.

            O planejamento tributário é o processo de escolha de ação lícita, não simulada, que visa, direta ou indiretamente, a economia de tributos, sendo assim, reproduzo exatamente o conceito de tributo disposto no artigo 3 do Código Tributário Nacional, que por assim dizer, significa: “toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda, cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

            Em outras palavras, o tributo é uma obrigação do cidadão para com o Estado, de forma que, é obrigatório ser pago em moeda o que é estabelecido por lei, cuja cobrança deve ser exclusiva de ações estatais voltadas à sociedade. Para a cobrança de tributos, devem ser regidos por quatro princípios fundamentais, aos quais são: Igualdade – analisando-se suas diferenças sociais e econômicas, respeitando a igualdade entre os cidadãos; Liberdade – é vedado ao Estado cercear à liberdade e as garantias fundamentais (direito de ir e vir, entre outros) pela cobrança desarrazoada e desproporcional de tributos; Legalidade – não é permitido cobrar tributos, sem que haja previsão legal (Constituição, Leis, Decretos, etc); e Anterioridade – impede que o Estado institua a cobrança de tributos sem respeitar um prazo para inicio de sua vigência.

            Dessa forma, a arrecadação de tributos é feita através da cobrança de impostos, taxas e contribuições de acordo com a renda, o patrimônio e a atividade econômica de cada cidadão, buscando harmonizar as relações da sociedade atendendo os seus princípios fundamentais, e também de respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos.

            Portanto, o que se percebe na presente analise é que há uma verdadeira concentração do poder político e econômico da União Federal frente às demais entes federativas, consequentemente, uma melhor aplicação dos recursos públicos frente as necessidades regionais, ou seja, o Sistema Tributário, observando como política publica de distribuição de justiça e renda, acaba por impedir a adoção não só tributaria em Estados e Municípios, sendo essa, distribuída de forma desigual e inaceitável. Este sistema além de injusto, pois não respeita o principio da igualdade, ou melhor dizendo a capacidade contributiva, se presta para desinformar, desarticular a sociedade de maneira a impedir que cada cidadão tenha a certeza de quanto esta pagando de tributos ao Estado e, por conseguinte, impede que o Estado seja cobrado por suas responsabilidades e por serviços públicos ineficientes e de péssima qualidade.

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