OS DIREITOS TRABALHISTAS NA GESTÃO DE RH
Por: sayurisayuri • 12/3/2016 • Trabalho acadêmico • 731 Palavras (3 Páginas) • 425 Visualizações
OS DIREITOS TRABALHISTAS NA GESTÃO DE RH
Os direitos trabalhistas surgiu com intuito de estabelecer melhores acordos entre trabalhadores e empregadores, estes são dotados de políticas e diretrizes que consistem em cumprir com os direitos do trabalhador, proteger as pessoas que trabalham na empresa, gerar benefícios e dar assistência para que não haja injustiças dentro dos campos empresariais como um todo. No Brasil as leis trabalhistas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Na gestão de RH é possível visualizar estas legislações, que vão fazer partes dos processos fundamentais para administrar pessoas. Nas leis de trabalho são estabelecidos vários artigos, dentre estes estão incluídas as jornadas de trabalho, a hora extra, a demissão e as férias.
As jornadas de trabalhos constituem um limite de oferta de mão de obra para cada trabalhador, ou seja, é estabelecido por lei que o funcionário não pode extrapolar mais de 8 (oito) horas por dia de trabalho que equivale a 44 horas semanais, precisando ter intervalos obrigatórios para descanso e refeição. O outro tipo de jornada confere-se 6 (seis) horas diárias para turnos ininterruptos para funções que exigem maior desgaste físico do trabalhador. As classificações de tempo de duração podem ser: normal ou extraordinária em períodos diurnos ou noturnos.
A hora extra, é o acréscimo de tempo além da jornada normal de trabalho, sendo fornecido também o pagamento por essas horas trabalhadas, onde não podem ser inferior a cinquenta por cento do valor da hora normal. De acordo com o artigo 59 na CLT, o trabalhador não pode ultrapassar 2 (duas) horas nesta condição de horas a mais de serviço, o que acarretaria em dez horas diárias, o que contradiz ao artigo anterior das jornadas de trabalho.
Sobre o valor adicional, deve haver um cálculo que permite remunerar os funcionários, toma-se como exemplo uma jornada de 44 horas que se divide por 6, e multiplica-se por 30, resultando em 220 horas mensais, assim conforme o caso faz-se cálculos para saber o valor do salário-hora. De acordo com cada caso podem haver também descanso semanal sob as horas extras.
Existe o salário extra, chamado gratificação natalina, ou 13º salário, que consiste no pagamento extra que corresponde a 1/12 dos meses trabalhados. Só tem direito a receber este salário as pessoas que trabalham com carteira assinada. O pagamento deve ser efetuado em data específica, em duas parcelas, a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.
Sobre os direitos na hora da demissão, as leis trabalhistas descreve várias vertentes em motivos diferentes que podem ser: demissão sem justa causa, pedido de demissão, aposentadoria, falecimento, demissão por justa causa. Cada desligamento tem uma explicação específica as quais as leis iram acatar cada direito de acordo com as causas motivadoras da rescisão. Os trabalhadores que são demitidos portanto devem pedir que seus direitos sejam atendidos, em cima destes casos constam verbas rescisórias contratuais a receber da empresa após a demissão.
As férias trabalhistas consistem direitos e deveres da empresa mediante e do funcionário. Todo trabalhador contratado pela CLT possui direito de férias após 12 (doze) meses de vigência do seu contrato. As férias são obrigatórias, onde o empregador não pode recusar férias, porém o empregado
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