Os Direitos Trabalhistas
Por: anapf2507 • 19/11/2020 • Trabalho acadêmico • 879 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
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ADMINISTRAÇÃO - MÓDULO
ANA PAULA FIDÉLIS MATOS - 509322018
REFORMA TRABALHISTA
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Conceição do Rio Verde-MG
2019
ANA PAULA FIDÉLIS MATOS
REFORMA TRABALHISTA
Trabalho apresentado ao Curso Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina: Direito Trabalhista e Previdenciário
Profª. Maria Helena
Conceição do Rio Verde-MG
2019
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Respostas
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1)
Creio que pelo fato de não valorizarem esta classe, por acharem que este tipo de serviço não merecia o mesmo reconheceimento por não produzir riqueza economica para sociedade e contribuir para o crescimento da mesma.
2)
Não concordo.
Não é questão do trabalho, mas da formação humana e ética.
Lugar de criança é na escola e não trabalhando para sustentar a casa. A criança deixa de ser criança, de fazer coisa de crianças, para assumir as responsalidades de um adulto. Varios motivos levam as crianças a abandonarem a escola e ingressarem no mercado de trabalho e quando não conseguem leva ao crime, a vida facil.
3)
Benefícios previstos na CLT
Carteira assinada | 13º salário | Demissão |
Vale-transporte | Salários | FGTS |
Férias | Auxílio-doença | Licença Maternidade e Paternidade |
Faltas | Aviso prévio | Direitos demissionais |
Adicional noturno | Repouso semanal remunerado | Reajuste de salário |
Intervalos | Vale-transporte | Pagamento das horas extras |
Adicional noturno
Os trabalhadores que têm jornada entre 22h e 5h têm um direito a mais em relação àqueles que fazem horário diurno: o adicional noturno. Ele equivale a 20% sobre uma hora de trabalho – que na jornada noturna é de 52min30s. E, claro, o direito só vale se estiver registrado na carteira de trabalho a jornada noturna.
Esse adicional deve ser aplicado tanto se o funcionário faz uma parte da jornada no período diurno e outra no noturno, quanto a jornada inteira no noturno. O adicional só deve ser levado em consideração nas horas que fazem parte do período noturno. Por exemplo, se um funcionário faz uma jornada das 15h às 23h, o adicional noturno só será aplicado em uma hora.
4)
Descanso | O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. | O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido. |
Férias | As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. | Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. |
Gravidez | Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. | É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. |
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