Os três poderes
Por: Francyskah • 7/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.942 Palavras (8 Páginas) • 261 Visualizações
IFAPA
Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Maputo
5 curso modular- CAP-CPLP- Area comum 2016
Modulo- MC1 organização politica e social do estado Moçambicano
TEMA- os três poderes : executivo, legislativo e judicial
Formador-
Formando- Dias Francisco Langa
Maputo, setembro de 2016
INDICE
Introdução 3
OBJECTIVOS 3
Objectivos gerais 3
Objectivos especificos 3
OS TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIAL 4
BREVE HISTORIAL 4
PODER EXECUTIVO 4
O GOVERNO 4
O PODER LEGISLATIVO 5
A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 6
O PODER JUDICIAL 6
OS TRIBUNAIS 6
TRIBUNAL SUPREMO 7
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 7
TRIBUNAL JUDICIAL 7
O CONSELHO CONSTITUCIONAL 9
CONCLUSÃO 10
Introdução
O princípio da separação de poderes, também referido como princípio de trias politicas, é um modelo de governo cuja criação é datada da antiga Grécia. A essência desta teoria é firma no princípio de que os três poderes que formam o estado ( poder legislativo, executivo e judiciário) devem actuar de forma separada, independente e harmonica, mantendo, no entanto, as caracteristicas do poder de ser uno, indivisivel e indelegável.
Objectivo dessa separação é de evitar que o poder concentre-se nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no estado absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei. A passagem do estado Absolutista para o estado Liberal caracteizou-se justamente pela separação de poderes, denominada tripartição dos poderes politicos.
OBJECTIVOS
Objectivos gerais
Falar da separação de poderes em moçambique;
Falar duma forma geral da importância e necessidade da separação de poderes;
Objectivos especificos
Definir cada poder;
Falar da função de cada um dos três poderes;
Indicar as instituições que representam esses poderes;
Como funcionam ou deveriam funcionar os três poderes.
OS TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIAL
BREVE HISTORIAL
A teoria de poderes do estado, surgiu no seculo xvii e foi formulado pela primeira vez pelo filósofo ingles JHON LOCKE, este constituiu que na inglaterra, onde as funções politicas, executava a jurisdictional, era exercido por orgãos diferenciados o Rei, o parlamento os juizes, não se verificavam os abusos de poder que se registavam, por exemplo, na frança onde os três poderes estavam concentrados num único orgão ( o rei ) LOCKE postulava na sua obra “two treatise of governament” publicado em 1690 a separação de poderes, tendo por objectivo coibir o absolutismo Rei.
Posteriormente o escritor francês Montesqueu confirmava e nas ideias afirmando que a liberdade não existiria se o mesmo homem ou o mesmo corpo de magistratura exercesse os três poderes.
Competências do poder legislativo: o de fazer leis;
Competências do poder executivo: o de executar as resoluções públicas;
Competências especificas do poder judicial: o de julgar os crimes.
As razões porque Montesqueu preconizou a separação e a independência entre os poderes é que, deste modo se evitava o risco de abuso de autoridade que pode surgir sempre que o poder esteja concentrado nas mãos de uma só pessoa ou de um só orgão. Por esta forma garantir-se-iam as liberdades publicas e privadas contra os abusos do poder.
PODER EXECUTIVO
O poder executivo é um dos poderes governamentais, Segundo a teória da separação de poderes cuja responsabilidade é de emplementar ou executar as leis e agenda diária do governo ou do estado. De facto o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado do próprio governo.
O GOVERNO
O governo exerce o poder executivo. É um orgão nacional constituido por um conjunto de membros, por exemplo, ministros e vice-ministros.
Em moçambique é um orgão nacional e a sua acção governativa exerce-se de igual modo, sobre tudo o território moçambicano, tanto nas cidades como nas zonas rurais, nas zonas de fronteiras, como no litoral do Rovuma ao Maputo e do zumbo ao indico. As suas leis tem um caracter uniforme e destinam-se a resolver os problemas
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