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PORTFÓLIO AUDITORIA E CONTROLADORIA

Por:   •  6/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  336 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

UFC VIRTUAL

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

Disciplina: Auditoria e Controladoria

Professor: Francisco Ewerton Sombra de Mesquita

Aluna: Sabrina de Andrade Lima

Matrícula: 0412471

PORTFÓLIO 03

Fortaleza-CE

29/08/2019

  1.   INTRODUÇÃO

O controle surge para administrar um objeto e possibilitar maiores chances de resultados desejados. A administração pública utiliza dos conceitos e estudos sobre controle para gerir melhorar as organizações e atender satisfatoriamente.

A função controle está presente em todos os níveis organizacionais e entidades, atuando em todos os processos. É responsabilidade dos postos de comando, sendo esta responsabilidade proporcional à altura do posto ocupado na cadeia hierárquica.

O controle relaciona-se com todas as demais funções, constituindo-se em instrumento indispensável para que sejam atingidos os objetivos previstos por qualquer organização. Com relação à função de planejamento (previsão), chega-se a dizer que o controle é seu irmão siamês, tal é a simbiose entre ambos: o planejamento sem controle da execução dificilmente logra êxito, bem como e o controle sem padrões e objetivos previamente definidos não terá como atuar, por falta de objeto (CHIAVENATO, 2000).

O processo de controle é dividido em duas partes, sendo compreendido como controle interno da organização e externo, mas ambos são compostos por variáveis que necessitam de atenção, estudo e melhoramento para a entidades públicas

  1.  COMPETÊNCIA DO CONTROLE EXTERNO E INTERNO
  1. Controle Interno

O fundamento do controle interno na Administração Pública Brasileira está no artigo 76 da Lei 4.320/64, o qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária: 1) legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; 2) a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e 3) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Compõem o sistema, juntamente com o Órgão Central, os órgãos setoriais que atuam junto à Advocacia-Geral da União, Casa Civil, e Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, respectivamente. Os órgãos setoriais são subordinados tecnicamente ao órgão central.

A Lei 4.320/64 possibilita também o entendimento sobre as normas gerais do direito financeiro e controle orçamentário dos municípios, estados, distrito federal e da própria união. Além de instituiu o Orçamento Plurianual de Investimentos, o Orçamento Programa Anual e estabeleceu como objetivo das novas técnicas orçamentárias a eficácia dos gastos públicos, ou seja, é um instrumento para balancear receitas e despesas. 

  1.  Controle Externo

Segundo Moreira Neto (2003): “Os órgãos de contas alcançaram indubitavelmente sua maturidade e máxima prestância, deixando de ser apenas órgãos do Estado para serem também órgãos da sociedade no Estado, pois a ela servem não apenas indiretamente, no exercício de suas funções de controle externo, em auxílio da totalidade dos entes e órgãos conformadores do aparelho do Estado, como diretamente à sociedade, por sua acrescida e nobre função de canal do controle social, o que os situa como órgãos de vanguarda dos Estados policráticos e democráticos que adentram o século XXI”.

O Tribunal de Contas da União realiza o papel de controle externo, uma vez que são responsáveis por exercer o controle financeiro e orçamentário da Administração em auxílio ao poder responsável, contudo são autônomos em relação aos demais órgão. O controle social também é outro processo externo que ocorre, mas que efetivamente não possui força dentre a administração pública.

  1.   FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Segundo o art. nº 70 da lei 4.320/64: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. ”

A contabilidade é uma ciência que adentra a gestão pública para registrar atos e fatos contábeis para favorecer informações patrimoniais e financeiras para a tomada de decisão dos gestores públicos. As informações contábeis da administração pública são de interesse de toda a sociedade, sendo que os tributos recolhidos são os financiadores dos projetos e serviços ofertados a população.

A ciência contábil também favorece a eficácia dos serviços, uma vez que o controle financeiro será melhor distribuído para alcançar as necessidades sociais em relação entre a união, estados e municípios. Apesar da União ficar com a maior fatia da arrecadação tributária.

  1.  RESOLUÇÃO 1374/11

As características qualitativas da informação contábil-financeira são divididas em dois grupos: qualitativa fundamentais e de melhoria. As características fundamentais são compostas por requisitos de relevância, materialidade e representação fidedigna. As características qualitativas de melhoria e composta de requisitos de comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade.

  • Relevância: Informação contábil-financeira relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários;
  • Materialidade: é um aspecto de relevância específico da entidade baseado na natureza ou na magnitude, ou em ambos, dos itens para os quais a informação está relacionada no contexto do relatório contábil-financeiro de uma entidade em particular;
  • Representação fidedigna: para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos principais da contabilidade. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erros;
  • Comparabilidade: é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item.
  • Verificabilidade: significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna;
  • Tempestividade: significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos utilidade.
  • Compreensibilidade: classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível.

É importante ressaltar que profissionais contábeis utilizam essas diretrizes para equilibrar o controle sobre receitas e despesas nas organizações, além possibilitar que os administradores públicos tenham informações confiáveis para realizar das tomadas de decisão em prol do interesse público.

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