PRATICA VIVENCIAL III RELATORIO
Por: olga regina ribeiro fernandes • 28/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.149 Palavras (5 Páginas) • 161 Visualizações
SENAC- RS
OLGA REGINA RIBEIRO FERNANDES
PRATICA VIVENCIAL III
RELATORIO
PALMITAL DE MINAS
2019
Prática vivencial III
Relatório com os procedimentos para arquivamento e revisão dos seguintes documentos:
- Atestado de saúde ocupacional: O ASO é emitido em duas vias (físicas) ficando uma com o trabalhador e a outra com a empresa. A via desses exames deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do funcionário com a empresa. A legislação que ampara a guarda deste documento é a NR-7item 7.4.5. Portaria SSST n°24/94. As atualizações devem ocorrer a cada 6 meses isto a critério do medico coordenador, e cada ano pessoas com doenças crônicas ,as revisões devem ocorrer a cada ano.
- Comunicação de acidentes do trabalho (CAT): Deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhado ao INSS no 1° dia útil após o diagnostico médico. A não notificação da doença do trabalho constitui crie ( art.269 do Código Penal combinado com o art.169 da CCLT). Assim que emitida deve ser cadastrada e o trabalhador fica com uma copia .O prazo deve ser guardado ate 20 anos após a saída do funcionário .15 dias são por conta da empresa e os outros são por conta do INSS ,ao todo são 6 copias .A vantagem é que funciona como um registro de que será uma doença decorrente ao trabalho. O trabalhador terá estabilidade no emprego por um ano.Tudo isso será arquivado.
3-Folha de votação de eleição da CIPA: Realizar Eleição da CIPA
A Comissão Eleitoral realizará a eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato da atual gestão da CIPA. O voto é secreto;
A eleição será realizada em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação dos empregados;
Os membros da Comissão Eleitoral fecharão a urna de votação na presença de representante do RH e dos inscritos;
Os empregados deverão assinar a Folha de Votação;
Os empregados receberão de um membro da Comissão Eleitoral uma cédula, caneta e explicações para votarem; Os empregados votarão secretamente e colocarão a cédula na urna.
Realizar a apuração dos votos da eleição da CIPA: A Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos em dia normal de trabalho, logo após o término da votação, com acompanhamento de representante do empregador e dos inscritos; Um membro da Comissão Eleitoral retirará da urna uma cédula por vez, dizendo em voz alta o nome escolhido; Outro membro da Comissão Eleitoral anotará cada voto válido em frente ao nome do candidato; Após a conferência e anotação de todos os votos, ambos recontarão todos os votos, um com as cédulas e o outro nas anotações;Após a recontagem, contarão o número de empregados que votaram através da Lista de votação, comparando-se com o número total de cédulas;.Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados, respeitando o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5;
Em caso de empate assumirá o candidato que tiver maior tempo de empresa e, no caso de novo empate, assumirá o empregado que está em setor com maior número de acidentes da empresa, persistindo o empate, recorrer a um parecer da DRT;
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 dias, sendo que, neste intervalo de tempo, deverá haver uma maior orientação do pessoal envolvido, no intuito de motivar todos para que participem do processo eleitoral;As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até 30 dias após a data de posse dos novos membros da CIPA;
Compete a unidade descentralizada do MTE, confirmar as irregularidades no processo eleitoral e determinar sua correção ou proceder à anulação quando for o acaso; Mantendo tudo arquivado e protocolado,
4-Registro dos dados do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA): O principal objetivo deste programa é levantar riscos existentes no ambiente e propor mecanismos para controlá-las, devera conter no mínimo a seguinte estrutura, planejamento anual com estabelecimentos de metas, prioridades e cronogramas, estratégias metodologia , deve ser registrado, er efetuado sempre que preciso for pelo menos uma vez no ano para avaliar o desenvolvimento. A instituição ou empregador devera manter um registro de dados que constituem um histórico técnico e administrativo. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos arquivados, para fins na NR-9 item 4.3.5.1.
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