PROJETO DE BENEFICIOS
Por: Anderson Barros • 24/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.935 Palavras (12 Páginas) • 256 Visualizações
BENEFÍCIOS
INTRODUÇÃO
É um conjunto de programa ou planos oferecidos por uma organização como complemento ao sistema de salário, fornecer aos funcionários uma recompensa justa pelo desempenho do seu trabalho. O benefício é uma forma de remuneração destinada para aprimorar a qualidade de vida profissional e pessoal dos colaboradores. Os benefícios representam cerca de 40% dos custos totais da folha de pagamento das empresas. Visto que os funcionários passam a esperar um número crescente de benéficos. É também como uma vantagem oferecida pelo empregador para motivar os colaboradores, muitas empresas oferece o beneficio para estimular os funcionários e através desses benefícios garantirem um aumento na produtividade, outras empresas já oferece beneficio para reter funcionários, mas o beneficio não retém funcionário e tão pouco estimula, o maior objetivo é satisfazer o colaborador e dá uma qualidade melhor. As empresas atualmente estão investindo cada vez mais em beneficio uma maneira de gratificar pelos os serviços prestados do empregado. Muitas empresas oferecem uma serie de beneficio para facilitar a vida do funcionário e de sua família.
A Remuneração Inclui:
Todas as formas de pagamento e recompensas aos funcionários pelo desempenho de seu trabalho.
Remuneração Direta:
Salários, incentivos, bonificações...
Remuneração Indireta:
São os benefícios e recompensas não financeiras como atividades gratificantes, reconhecimento...
Portanto é uma atividade extremamente importante na formação da remuneração, sejam salários indiretos ou benefícios. Por tanto atendendo as empresas e os colaboradores temos:
Compulsórios (legais)
Complemento Auxílio Doença
Salário Maternidade
13º Salário
Salário-Família
Férias
Vale transporte, etc.
Espontâneos
Vale- Alimentação
Plano odontológico
Plano de saúde
COMPLEMENTO DE AUXILIO DOENÇA
O auxílio-doença previdenciário é o benefício mais procurado no INSS, é um seguro que garante a renda do trabalhador quando fica impedido de exercer suas funções por doença ou acidente. Existem dois tipos de benefícios: auxílio-doença por doença incapacitante e por acidente de qualquer natureza, neste item está incluído o acidente de trabalho. O benefício de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza não exige carência, basta o segurado estar devidamente registrado na Previdência e ter qualidade. O benefício de auxílio-doença causado por doença incapacitante exige carência de 12 meses e qualidade. Há algumas doenças que também não exigem carência, são doenças graves como o câncer e AIDS. Se o segurado perder a qualidade terá que pagar quatro mensalidades para recuperar, estas quatro mensalidades, somadas as anteriores, terão que resultar nas doze parcelas mínimas. Não adianta pagar as parcelas se a doença já existir, ou seja, pagamentos posteriores não contam. A perícia médica fixa o início da doença e as mensalidades têm que ser anteriores a essa data. Para obter o benefício o segurado pode ligar para o telefone 135 ou entrar no site da Previdência e marcar o dia da perícia. No dia marcado é só comparecer com os documentos indicados. Se for empregado será necessário apresentar uma declaração da empresa com a indicação do último dia trabalhado. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o pedido deve ser feito no 16º dia e se ultrapassar 30 dias começa a receber a partir do dia que fizer o pedido. Por isso tem que estar atento às datas. Se o segurado estiver em hospital ou não puder se locomover terá seu pedido feito por algum familiar e a perícia vai até o hospital ou residência. O representante deve levar os documentos e comprovantes da doença ao INSS para comprovar a incapacidade.
SALÁRIO MATERNIDADE
Faz parte do conjunto de regras de proteção do trabalho da mulher e consiste em conceder á mulher o direito a cento e vinte dias de licença, sem prejuízo do empregado e do salário, em período anterior e posterior ao parto. Além disso, fica o empregador impedido de despedir do trabalho a mulher grávida.
13º SALÁRIO
Figura como modalidade de gratificação legal o pagamento do 13º salário, podendo ser feito em duas parcelas; a metade entre fevereiro a novembro, por ocasião das férias; e a outra metade até o dia 20 de dezembro de cada ano, correspondendo a 1/12 da remuneração devida por mês de serviço.
[pic 3]No caso de demissão solicitada pelo empregado ou de despedida sem justa causa, o empregado terá direito á remuneração proporcional aos meses trabalhados, valendo a fração mensal desde que nesse mês ele tenha trabalho mais de quinze dias.
SALÁRIO FAMÍLIA
O que é: Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos, ser comprovadas). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Valor do benefício: De acordo com a portaria Interministerial n 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 25,66, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem receber até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,41 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 18,08.
Quem tem direito ao benefício?
O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
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