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Programa Mais Médicos

Por:   •  14/6/2015  •  Seminário  •  4.906 Palavras (20 Páginas)  •  148 Visualizações

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PROGRAMA “MAIS MÉDICOS“

LAVRAS - 2015

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PROGRAMA “MAIS MÉDICOS“

ALUNOS

  • ANDRÉ MONTEIRO LEONEL
  • MAYARA TOYAMA
  • LUCAS JERIMIAS VIDO
  • PAULO HENRIQUE
  • PAULO VANDERLEI TEIXEIRA DE SÃO JOSÉ

LAVRAS - 2015

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Introdução

O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com vista a atender as demandas sociais existentes na área da saúde, assim como realizar algumas medidas de médio e longo prazos, para melhorar as assistências nas unidades básicas de saúde (UBS) ( GARCIA, ROSA, TAVARES, 2014).

Pode ser observado que em grande parte dos municípios nacionais a disparidades entre médicos/habitante são de proporções alarmantes e quando se tem em mente qualidade do atendimento, assim como quantidade adequada de médicos por número de habitantes, pode-se perceber uma demanda reprimida pela população a ser sanada pelo poder público (DUARTE - JUS, 2014).

Dentro deste cenário, ações de longo prazo com vista a adequar a quantidade de médicos necessários nos municípios foram tomadas, como a expansão de universidades e cursos por todo o país com vista à formação e incentivo destas pessoas a trabalharem no sistema único de saúde (SUS) (GARCIA, ROSA, TAVARES, 2014).

Dentro do programa podemos observar também medidas de curto prazo, como o Projeto Mais Médicos, que busca levar médicos aos locais mais necessitados. Para tanto, o programa incentiva que médicos brasileiros e estrangeiros se desloquem para estas áreas, tendo incentivos remuneratórios pagos pelo governo federal, como o maior propulsor desta iniciativa.

Para melhor entendermos este programa propomos uma pesquisa exploratória, com vista a se buscar entender a percepção dos atores envolvidos com este programa na cidade de Lavras, sejam eles burocratas de nível de rua e publico beneficiário, em relação à concepção do programa e diretrizes para implantação no universo do PSF da Lavrinhas e do Jardim Glória.

Para tanto primeiro iremos fazer um resgate histórico do contexto de concepção do programa, se existem programas semelhantes que estavam sendo realizados, mas que não surtiam efeito esperados.

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Após iremos trazer com um pouco mais de profundidade a concepção do programa, a lei especifica que trata desta política, diretrizes e normas que o direcionam.

Faremos também uma revisão bibliográfica quanto à formação da agenda de políticas publicas, e construção das formas de implementação para podermos entender o programa como um todo.

Depois desta contextualização iremos fazer uma pesquisa junto aos burocratas implementadores e publico alvo do Mais Médicos, com vista a  compreender as percepções deles quanto ao programa, diretrizes, potencialidades e necessidades de melhoria nas suas visões.    

Por fim iremos fazer uma relação da revisão bibliográfica com os resultados da pesquisa, para observarmos se a política pública foi construída de forma a se trazer a percepção de todos os atores envolvidos para sua construção.

Contexto Histórico

Dentro da constituição brasileira de 1988, temos um rol muito grande que trata da garantia fundamental à saúde, sendo essa disponibilizada de forma universal, como podemos ver no artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Já no artigo 198 da constituição, fica expresso que estes serviços de saúde universal devem ser estruturados em um sistema único, com redes regionalizadas e hierarquizadas, assim como as diretrizes para este sistema, a saber:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

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III - participação da comunidade.

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (CONSTITUIÇÃO, 1988, art. 198)

O sistema citado anteriormente que cuida da questão de universalização da saúde é o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é um sistema que junta varias unidades de serviços e ações que visam à prestação de serviços integrados, objetivando promoção, proteção e recuperação da saúde. (DUARTE - JUS, 2014).

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