RELATÓRIO DO CURSO DIALOGANDO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
Por: Vitor Santos • 27/4/2022 • Monografia • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
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CENTRO EST. DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE E GESTÃO
CURSO TÉCNICO SERVIÇOS JURÍDICOS – 3° ANO
MARCUS VITOR PEREIRA DOS SANTOS
RELATÓRIO DO CURSO DIALOGANDO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
A história do Senado remonta ao próprio processo de Independência do Brasil: em 25 de março de 1824, foi outorgada a primeira Constituição brasileira que vigorou até o advento da República, em 1889. Pela Constituição de 1824, os senadores eram vitalícios. Naquela ocasião, o número de senadores estava vinculado ao de deputados por província, devendo ser eleito um senador para cada dois deputados; entretanto, se uma província tivesse direito a apenas um deputado, era permitida a eleição de um senador. A partir de listas tríplices enviadas pelas províncias, o Imperador escolhia os que deveriam compor a Câmara do Senado. Além disso, os príncipes da Casa Imperial tinham direito a assento nesta Casa, tão logo completassem 25 anos. Por esse critério, a Princesa Isabel foi a primeira senadora do Brasil. A primeira composição do Senado, contou com membros da nobreza, da magistratura e do clero. Eram 50 senadores, sendo 23 barões, viscondes ou marqueses; nove juízes; sete membros da Igreja Católica; quatro do Exército; além de dois médicos, um advogado e quatro proprietários de terra. Desde a Independência e durante as regências, os senadores participavam ativamente na condução do país, colocando o Senado na linha de frente da história política brasileira. No Senado ocorreu, por exemplo, o reconhecimento da maioridade de D. Pedro II, em 1840; e o juramento da Princesa Isabel, em 1860. Os senadores também tiveram participação decisiva em todo o processo que culminou com o fim da escravidão, em 1888. O Senado foi palco de importantes acontecimentos no Império: falaram em sua sede D. Pedro I, D. Pedro II e a Princesa Isabel, no início das sessões legislativas, em discursos que ficaram conhecidos como “As Falas do Throno”. Esse documento, por sinal, foi incluído no Programa Memória do Mundo, da Unesco.
Tendo em vista os aspectos apresentados sobre a Lei Maria da Penha no curso Dialogando sobre a Lei Maria da Penha do Instituto Legislativo Brasileiro – ILB, é um curso de muita relevância e importância no combate a violência de gênero, que atinge meninas e mulheres em todo o mundo e que gera efeitos negativos não só para elas, mas para a sociedade como um todo. No Brasil colônia, onde os castigos e até o assassinato de mulheres, pelos seus maridos, eram autorizados pela legislação, isso mostra como era difícil a vida do gênero feminino, e que com muita luta dos movimentos feministas e depois de muito tempo conseguiram uma Lei que a protegiam de quaisquer violência sejam elas física, emocional, moral, psicológica, sexual. Antes de 1830 não existia nenhuma norma que protegesse mulheres de castigos e morte, e é um absurdo que só em 2006 veio a existir uma Lei no Brasil que protege as mulheres sobre qualquer violência ou abuso que existem em todos os lugares, porém principalmente em suas casas.
Esse curso me auxiliou a ter um maior entendimento sobre a Lei Maria da Penha, ampliando meu conhecimento de como ela funcionou a algum tempo atrás, fazendo uma contextualização histórica, essencial para compreendermos o porquê ela funciona desta forma, hoje. A definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criação de delegacias de atendimento à mulher desde 1985, que hoje existem em todos os estados e se expandindo para muitos municípios. Mostrou também a importância da criação dessa lei e o cumprimento dela, como é essencial para garantia de direitos das mulheres que muitas vezes não tem a quem, ou quê, recorrer em momentos de vulnerabilidade e desespero.
Agora irei falar um pouco do começo da trajetória para proteger as mulheres que aprendi nas atividades do curso. A partir do Código Criminal de 1830 afasta normas que autorizavam os castigos e mortes de mulheres, por adultério, pela mediação do Estado, anos depois na contramão do avanço dos direitos das mulheres, o Código Civil, de 1916, garantiu a continuidade da hierarquização na família, instituindo o pátrio poder e a incapacidade da mulher casada, enquanto subsistisse o casamento, já no Código de 1940 em seu artigo 28 diz que a emoção ou a paixão não excluem a responsabilidade penal, porém os homens que matavam sua parceira íntima ainda era absolvido. Em 1977, pela Lei do Divórcio abriu nova possibilidade de separação, o que refletiu positivamente para as mulheres em situação de violência. Em 1991, foi dado um grande passo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para acabar com essa defesa dos acusados de matar as mulheres em geral para proteger sua honra. A Lei nº 10.778, de 2003, que instituiu a notificação compulsória nos serviços de saúde e alterações posteriores definiu violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. Assim, na temática da violência contra as mulheres, anos mais tarde do artigo que trata da violência nas relações familiares, na constituição de 1988, surgiu a lei específica contra a violência que atinge as mulheres só por serem mulher: a Lei Maria da Penha.
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