CURSO DE SERVIÇO SOCIAL VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Por: Rggs • 26/6/2017 • Projeto de pesquisa • 1.145 Palavras (5 Páginas) • 521 Visualizações
UNICESUMAR
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
POLO DE FOZ DO IGUAÇU, PARANÁ
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
VIOLENCIA CONTRA A MULHER E A EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
ROSANE GOMES DA SILVA
FOZ DO IGUAÇU
2017
ROSANE GOMES DA SILVA
VIOLENCIA CONTRA A MULHER E A EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Pré-projeto apresentado ao curso de serviço social Unicesumar/EAD
FOZ DO IGUAÇU
2017
1. INTRODUÇÃO.
Este projeto de pesquisa é sobre a análise da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e as inovações acerca do direito das mulheres vítima da violência doméstica. Levando em consideração a amplitude do tema, foi dado a preferência por analisar sob o enfoque da violência doméstica e familiar em desvalimento da mulher.
2. OBJETIVOS.
Objetivo geral:
- Fazer um diagnóstico da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e suas atualidades no contexto do direito das mulheres vítimas de violência doméstica.
Objetivo específicos:
- Conhecer o histórico da Lei Maria da Penha;
- Investigar as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha.
3. JUSTIFICATIVA.
Entender que infelizmente a realidade brasileira perdura uma violência social latente que se reflete fortemente no dia-a-dia de todas as mulheres fora de casa, faz com que sejam discriminadas na vida pública, no transito, nos salários inferiores aos dos homens, na dificuldade de ingressar no mercado de trabalho com cargos mais altos, e além dessas existe a violência física, sexual, moral, psicológica, e patrimoniais que costumam ocorrer frequentemente dentro de seus lares, sendo praticada na maioria das vezes por seus companheiros.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.
Considerar as grandes mudanças ocorridas no âmbito sociocultural, econômico, religioso, jurídico, psicológico, defrontamo-nos com a profundura do tema. Nessas circunstancias busca-se esclarecer questões práticas ocorridas no círculo doméstico, investigando a situação da violência do gênero.
A Lei contra a violência doméstica ganhou o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida várias vezes pelo marido, que ficou paraplégica após levar um tiro dele enquanto dormia, em 29 de maio de 1983.
Este triste caso tramitou lentamente na justiça e teve uma enorme repercussão negativa na imprensa mundial. Em 2001, o Brasil foi condenado pela comissão interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido a negligência com que tratava a violência contra a mulher. Em 2006, a Lei Maria da Penha foi criada a fim afim de punir as agressões de forma mais severa, até então a violência doméstica era considerada crime de menor poder ofensivo, punido apenas com multas e cestas básicas. Agora a pena é de 1 a 3 anos de prisão e o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação.
A Lei Maria da Penha, traz as seguintes inovações, entre outras:
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Determina que a violência doméstica contra a mulher independente da sua orientação sexual.
Determina que a mulher somente poderá renunciar a denúncia perante o juiz.
Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de cestas básicas).
Retira dos juízes especiais criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço
Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência civil e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
“Devemos pensar a questão de gênero pela hierarquia autoritária. O problema da sociedade hoje e a supervalorização do que é masculino e a inferiorização do que é feminino. Os papeis atribuídos sempre são papeis menos valorizados. Toda mulher tem o direito de escolher o que ela bem entender. Ela tem o direito de escolher trabalhar fora assim como ficar e cuidar da casa”. Disse a juíza da 3ª. vara da violência doméstica familiar de Campo Grande/MS, Jacqueline Machad.
5. METODOLOGIA.
Para a mais adequada leitura da pesquisa apresentada foi empregado o método de pesquisa bibliográfica.
6. PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA.
Atividades | Mar | Abr. | Mai | Jun. | Jul. | Ago. | Set | Out | Nov. |
Pesquisa do tema | X | X | |||||||
Definição do tema | X | ||||||||
Pesquisa bibliográfica | X | X | X | X | X | X | |||
Coleta de Dados | - | X | X | X | X | X | |||
Apresentação e discussão dos dados | X | X | |||||||
Elaboração do projeto | X | X | X | X | X | ||||
Entrega do projeto | X |
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
http://claudia.abril.com.br/sua-vida/violencia-domestica-contra-a-mulher-quando-voce-pode-e-deve-acionar-a-justica/ acessado em 11/03/2017 as 17:31 horas.
http://www.academia.edu/28137062/Principais_inova%C3%A7%C3%5es_da_Lei_Maria_da_Penha acessado em 13/03/2017 as 20:16 horas.
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