Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Por: 091317 • 22/4/2015 • Projeto de pesquisa • 433 Palavras (2 Páginas) • 343 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.
NOME | Priscila Moraes Borges de Oliveira |
RA | 8485194638 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor: Claudinei José Sarchesi
Anhanguera Educacional
ANO
2015
[pic 2]
Passo 1:
Após sua análise do texto, responda:
- Há configuração do vínculo de emprego?
Analisando o texto é correto afirmar que ouve sim um vinculo empregatício.
- Justifique sua resposta, embasando-a nas características essenciais para configuração do vínculo empregatício, explicando cada um deles.
Paulo de Tarso, como cita o Art. 3º da CLT, é uma pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, neste caso contratado pelo pastor Genivaldo, sob a dependência e mediante salário mínimo pago pelos serviços , ou seja, há vínculo empregatício.
O Pastor Genivaldo representa o Art. 2º da CLT: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
De maneira efetiva e com ética profissional, Paulo de Tarso desempenhou o seu papel, mas como sendo a parte mais fraca, ao lidar com o ato antiético do pastor Genivaldo, não tendo provas, e mesmo que tivesse, ao contar sobre a apropriação do dinheiro da igreja em benefício antiético do contratante para o Bispo, perdeu o emprego.
[pic 3]
Passo 2:
Após sua análise do texto responda:
- A terceirização dos serviços de segurança foi realizada de forma regular, de acordo com o entendimento do TST sobre a matéria? Justifique.
A terceirização do serviço de segurança feita pela Meta Metal é correta, pois não envolve a sua atividade fim, que é a principal atividade da empresa, assim a lei permite essa terceirização, tanto no setor de segurança, limpeza entre outros.
- E a terceirização dos serviços de metalurgia? Justifique.
No caso da terceirização Cooperativa, a sua contratação é ilegal, pois a metalúrgica é considerada a atividade principal da empresa, atividade fim, assim segundo o enunciado 331 parágrafo I e II
I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
...