Resenha Princípios Basicos do Direito Contratual no Novo Codigo Civil
Por: João Victor Mosby • 23/4/2020 • Resenha • 872 Palavras (4 Páginas) • 315 Visualizações
Resenha: Princípios Básicos do Direito Contratual do Novo Código Civil
Neste texto, foi feita uma análise sobre o direito contratual no novo código civil, aonde é feita uma comparação com o antigo código civil e é resultado de vários pontos importantes de conhecimento dessa área do direito, que vieram a ser atualizadas, perante a mudança que a sociedade vem tendo durante os anos.
O autor busca explicar o novo código civil com ênfase nos princípios básicos do direito contratual. Essa área as vezes passa despercebida pras pessoas mais leigas do ramo judiciário, porém, é uma área muito importante nos dias atuais, já que se passa a ter formação de contratos de vários jeitos, seja na hora de assinar um plano de celular, quando se matricula na academia, ao se matricular na escola, etc.., isso também explica a necessidade da mudança para o novo código civil.
O código civil possui três diretrizes, que são da eticidade, da operabilidade e da socialidade. Essas diretrizes podem ser levadas pela perspectivas de meios, de uso desses meios e de fins, respectivamente, com isso conseguimos perceber usando os meios éticos deste código civil, conseguimos alcançar os fins sociais desejados pelo país.
Esses princípios básicos do direito contratual são os da autonomia, da supremacia da ordem pública, da função social do contrato, da boa-fé e da equivalência material, esses princípios que como dito anteriormente são básicos, mas são fundamentais na elaboração de qualquer contrato atualmente, pois, eles buscam dar uma segurança para ambas as partes interessadas neste contrato e assegurar garantias em caso de quebra ou descumprimento do contrato.
O princípio da autonomia vem da vontade das partes de contratar algo, sem interferência maior. As partes são livres para decidir se querem algo ou não, com isso, tendo a autonomia da decisão na hora de um acordo ou assinatura do contrato.
O princípios da supremacia vem muito em parte do princípio da autonomia, pois vem a limitar a autonomia da vontade, dando prevalência ao interesse público. Anteriormente a isso, havia muita liberdade em contratar que faziam que ocorressem desequilíbrios contratuais, onde o lado mais forte conseguia colocar coisas a seu favor, fazendo que o lado mais fraco ficasse mais fragilizado e não pudesse recorrer a este contrato. Desta maneira, encontrasse uma maneira do Estado conseguir intervir em favor do lado mais fraco e assegurar a igualdade de todos, sendo assim, a ordem pública acaba sendo maior que a vontade.
A função social do contrato é uma forma limitadora da autonomia da vontade, onde que essa função possa travar algo que interfira num interessa da sociedade. É uma forma do Estado conseguir intervir em contratos, para que além de ser um interesse do contratante também venha a ser de interessa da sociedade, impedindo que sejam feitas coisas que venham a prejudicar a maioria, por causas particulares.
A boa-fé é a parte onde se coloca novamente dentro das pessoas interessadas no contrato, sendo que ambas as partes tem que visualizar o acordo sendo soluções viáveis e favorecendo a ambos os lados, dessa maneira, não visualizando este contrato como uma forma de sabotar ou prejudicar a outra parte. Nesses casos é fundamental a honestidade e lealdade, para troca de informações, conhecimento entre as partes e algo responsável.
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