Responsabilidade tributária
Por: fffelipesantanaa • 7/12/2015 • Trabalho acadêmico • 266 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Base legal: CF – art. 146 e CTN art. 121.
- Em sentido estrito:
- A responsabilidade tributária em sentido estrito pode acontecer por substituição, por sucessão ou por solidariedade.
2.1 – Por substituição: CTN – art. 128 – em virtude de disposição expressa em lei, à obrigação tributária ocorre contra uma pessoa diferente daquela que esteja relacionada economicamente com o ato, fato ou situação tributados – sujeito passivo indireto.
Exemplo – CTN – art. 135 – exclui-se a PJ e punem-se aos diretores, gerentes ou representantes delas.
2.2 – Por sucessão: CTN – arts. 129 a 133 – em virtude do desaparecimento do devedor originário – por causa “inter vivos” (comprador de bem; pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra; e a pessoa física ou jurídica que adquirir fundo de comércio ou estabelecimento comercial) ou “mortis” (herdeiros, cônjuge meeiro, espólio).
2.2 Por solidariedade: CTN – art. 134 – pais, curadores, administradores, inventariante, síndico, tabeliães, escrivães, sócios.
- Responsabilidade por infrações: CTN – arts. 136 e 137.
Responsabilidade objetiva – CTN – art. 136 - corresponde às infrações cometidas pelo agente, em que não teve culpa nem intenção em praticá-las, mas a lei atribui responsabilidade.
Responsabilidade subjetiva - CTN – art. 137 - culposas (negligência, imprudência e imperícia) e dolosas (sonegação, fraude e conluio).
4 – Responsabilidade por fato gerador futuro
CF - art. 150 – parág. 7 - também dominado fato gerador presumido. É antecipação de tributos.
Ex: aplicação em ICMS – a lei obriga ao atacadista a pagar o próprio ICMS e de recolher o ICMS retido do varejista comprador que revenderá ao consumidor final. – substituto legal tributário.
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