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Resumo: ATA DE AUDIÊNCIA

Por:   •  30/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  1.164 Visualizações

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Resumo:

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO:        0000007-71.2015.5.05.0011

AUTOR (ES):       LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA

RÉU (RÉ):            GPW CONSTRUCOES LTDA – ME

Inicialmente, é importante pontuar que além do trabalho de elaboração de Iniciais, Defesas e demais peças processuais, a Audiência se trata de momento de suma importância para o deslinde de toda e qualquer Reclamação Trabalhista. Na audiência é que são colhidas as provas orais, feitos os requerimentos e estabelecido o contato entre as partes e o (o) Juiz(a) que irá proferir a Sentença.

O trabalho em escrito tem como escopo analisarmos alguns campos relevantes no momento da realização de audiências, seja as inaugurais, como as de instrução, sob um enfoque prático, com base nas experiências vivenciadas no dia a dia.

Em 12 de junho de 2015, na sala de sessões da MM, 11ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, sob a direção do Exmo (a) JUAREZ DOURADO WANDERLEY, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Ás 10h008min, aberta a audiência, foi de ordem do (a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o (a) autor (ES), acompanhado (a) do (a) advogado (a), Dr.(a).VERONICA ALVES SILVA, OAB n 32854/BA.

Presente o preposto do (a) réu (ré), BARRA CONSTRUÇÃO, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, Sr (a). Edmundo Andrade da Silva Junior, acompanhado (a) do (a) advogado (a), Dr.(a). ANA CLÁUDIA DE ANDRADE OLIVEIRA, OAB n 24389/BA.

Ausente o (a) réu (ré) GPW CONSTRUCOES LTDA-ME e seu advogado.

Pelo (a) Juiz (a) foi dito que determina o adiamento da presente sessão, tendo em vista que a 1ª Reclamada não fora notificada.

Determinou, ainda, a retificação na atuação para constar o novo endereço da 1ª Reclamada, fornecido pelo autor na petição. Renovou a notificação por Oficial de Justiça, ressaltando que a 1ª Reclamada se localiza em Lauro de Freitas e não em Salvador, conforme endereço fornecido pela 1ª Reclamada.

As notificações, dependendo das necessidades de manifestações das partes, podem ocorrer por várias vezes no decorrer do processo. As partes, uma vez notificadas, poderão se manifestar perante a Justiça do Trabalho naquilo que couber contrapor, esclarecer, provas ou alegar em relação à matéria que originou esta manifestação.

Normalmente a Justiça do Trabalho faz a notificação ao empregador por escrito e via postal, por meio de AR-Aviso de Recebimento, enviando diretamente ao endereço que consta nos autos, indicado na petição inicial feita pelo autor. Esta notificação poderá ser realizada também por meio de Oficial de Justiça, quando, por exemplo, o empregador não for localizado no endereço indicado na inicial.

A entrega via postal, geralmente é recebida pela portaria ou pelo setor responsável pelas correspondências da empresa, os quais devem assinar o AR e encaminhar a notificação (juntamente com a contrafé) ao departamento responsável direto, geralmente o departamento de Recursos Humanos ou Jurídico.

Quem teria que comparecer na audiência era o reclamante e o reclamado. Em certas circunstâncias, podem ser substituídos ou representados.

O reclamante poderia se fazer representar na hipótese de doença ou outro motivo poderoso. Podendo ser representados por sindicato ou outro empregado da mesma profissão.

O comparecimento desse representante evita apenas o arquivamento do processo. A audiência foi adiada no caso.

Esses representantes não podem falar pelo empregado, eles devem entregar a justificativa da falta que parou por aí. Não podem confessar, não podem transigir, não podem desistir, não podem renunciar.

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