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Resumo da Lei de Eleições Municipais

Por:   •  16/5/2020  •  Resenha  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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ELEIÇÕES MUNICIPAIS

-> Prefeitos

-> Vereadores

Dia 3 de outubro.

Até 200 mil eleitores -> maior número de votos

+ de 200 mil eleitores -> maioria absoluta                        [não computados brancos]

01 a 30 de junho: Escolha de candidatos e deliberação de coligação

Limite de nº de candidatos vereadores: até 120% do nº de lugares

Conforme o partido tiver mais Dep. Federais, pode aumentar o limite:

0 a 20: +20%

20 a 40: +40%

40 a 60: +60%

60 a 80: +80%

Acima de 80: +100%

Candidatas mulheres:20% no mínimo das vagas

Registro de candidatos: Até 19h do dia 05/07

Art. 13 – candidato pode indicar até duas variações nominais.

*não pode utilizar de candidato já eleito.

Até 30 dias antes das eleições, justiça publicará duas listas:

1. lista de candidatos em ordem numérica, ordenada por partidos, contendo as duas variações de nome.

2. índice onomástico em ordem alfabética, contendo o nome de cada candidato e variação de nome, também em ordem alfabética.

Se candidato for considerado inelegível pode ser substituído.

*desde que em até 60 dias antes da eleição

Até a data da eleição, partido pode cancelar o registro de candidato:

1. expulso do partido

2. que apoie ou faça propagando de candidato de outro partido.

120 dias antes da eleição: TSE expedirá aos partidos instruções de como suar o sistema eletrônico de votação e apuração.

FISCALIZAÇÃO DAS ELIEÇÕES

Da eleição da mesa: 5 dias para reclamar

                *decisão em até 48h

                *3 dias para recurso

É vedada a participação de servidores de uma mesma empresa ou repartição pública na mesma mesa.

Fiscal pode até fiscalizar mais de uma seção, porém só pode votar na sua seção.

Credenciais de fiscais e delegados não precisam de visto do Juiz.

Após divulgação de dados dos votos do município

-pode o partido, requerer, fundamentalmente, a recontagem dos votos.        [até 48h depois]

DOS GASTOS

-junto com o registro dos candidatos, os partidos anunciam os valores máximos de gasto por candidatura.

Até 5 dias após escolha de candidatos -> partido tem que definir comitê financeiro para arrecadar recurso e aplica-lo nas campanhas.

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