Resumo da Medida Provisória
Por: weslleyfp12 • 28/9/2016 • Trabalho acadêmico • 510 Palavras (3 Páginas) • 472 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL INTITUTO DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
Resumo da Medida Provisória
Weslley Fonseca Pires
Volta Redonda / RJ
2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL INTITUTO DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
Resumo da Medida Provisória
Trabalho elaborado pelo aluno Weslley Fonseca Pires, apresentado ao curso de Administração como parte dos requisitos necessários à obtenção de primeira nota, à disciplina de Instituição de Direito Público e Privado I, sob a orientação do Prof. Carlos José de Oliveira.
Índice
Introdução_____________________________________________________ 01
Resumo_______________________________________________________ 02
Conclusão_____________________________________________________ 03
Bibliografia____________________________________________________ 04
Introdução
Nesse trabalho irei resumir o artigo “Medida Provisória” da Constituição. Sabemos que cabe ao poder Legislativo o desempenho da “Função Normativa”, em outras palavras, é sua obrigação criar normas gerais, mas em casos de extrema urgência e relevância, a Constituição da ao Poder Executivo o direito de criar atos com “força de lei”, denominados Medidas Provisórias. Esses atos têm a intenção de reparar problemas de forma que leve menos tempo em relação a duração de uma lei que passe por todas as etapas de um processo de publicação de leis.
Resumo da Medida Provisória
Sabemos que é o poder Legislativo que têm o dever de desempenhar a atividade de criação de normas em nosso país, a chamada “função normativa”. Sabemos também que é de se esperar que a função do Congresso Nacional seja a difícil, porém importante atividade de edição de novas leis em nosso país.
A Constituição prevendo possíveis casos excepcionais de urgência e extrema relevância garantiu ao Poder Executivo o poder de elaborar atos com “força de lei”, conhecidos como “Medidas Provisórias”. Elas podem ser consideradas formas normativas, mas ao contrário das cotidianas, elas são editadas pelo Poder Executivo em casos de relevância, de necessidade imediata. Essas medidas podem durar no máximo 60 dias, que podem ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período. Ao final do prazo cabe ao Congresso Nacional decidir se a medida será rejeitada ou convertida em lei.
A Constituição aponta algumas exceções que não podem ser alvo da medida provisória, como por exemplo, a nacionalidade e a cidadania. Ela entende que isso poderia desestruturar a nossa democracia e ameaçar o bem estar social da nossa nação.
Caso a medida perca sua eficácia ou tenha sido rejeitada, ela perderá seus efeitos desde sua criação, ou seja, é como se ela nunca tivesse sido editada. Em outra situação, caso o Congresso Nacional nada faça a respeito da medida, ela continua a reger o que houve durante a sua vigência desde sua edição.
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