SISTEMA FINANCEIRA NACIONAL: BANCO DO NORDESTE S.A.
Por: Tamires Duarte • 3/6/2016 • Relatório de pesquisa • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 1.064 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
SISTEMA FINANCEIRA NACIONAL:
BANCO DO NORDESTE S.A.
Aluna:
Disciplina: Contabilidade das Instituições de Crédito e Financiamento
Professor:
Natal, 20 de agosto de 2015
Sumário
- Sistema Financeiro Nacional (SNF).....................................................03
- Banco do Nordeste S.A. (BNB)............................................................05
- Referencias............................................................................................06
- Sistema Financeiro Nacional (SNF)
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por órgãos reguladores e instituições financeiras visando a gestão da política monetária para equilibrar e regular a economia brasileira intermediando a relação dos agentes econômicos. A sua formação foi iniciada em 1808 com a vinda da Família Real portuguesa ao Brasil, onde criaram o Banco do Brasil e posteriormente, foram surgindo novas instituições financeiras, sendo que algumas não resistiram no contexto e encerraram as suas atividades. Com o passar do tempo e a evolução social, consequentemente houve a evolução na economia brasileira e perceberam a necessidade da unificação e controladoria das instituições da época com o intuito de fortalecer o crescimento do país. A Constituição Brasileira de 1988, artigo 192, menciona: “o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.
O SFN é composto dos órgãos normativos, entidades supervisoras e subsistema operativo, conforme tabela 01.
Os órgãos normativos controlam e regulam o sistema financeiro através das leis, normas e diretrizes elaboradas pelas autoridades monetárias e seguindo o princípio da publicidade do setor público, são publicadas no Diário Oficial da União para todos terem acesso.
As entidades supervisoras são responsáveis pela fiscalização dos operadores com base nas leis elaboradas pelos órgãos normativos. Operadores são as entidades e instituições financeiras, monetárias ou não que visam auxiliar a sociedade em geral.
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Tabela 01 – Composição do SFN
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?REQSISORF Acessado em 20 de agosto de 2015.
Nesse contexto, percebe-se a importância do SFN e o conjunto organizacional brasileiro de instituições na qual possui. Os Bancos fazem parte do subsistema operativo, sendo que os bancos públicos ou de economia mista têm a sua área de atuação e função especifica para o que foi criado. Por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem âmbito nacional e visa financiar a longo prazo todos os segmentos relacionados a economia. A Caixa Econômica Federal (CEF) é vinculada ao Ministério da Fazenda e também tem âmbito nacional, ela pode ser considerada como o banco com a principal atuação nas políticas públicas governamentais, onde financia e concede empréstimos para projetos sociais na área da habitação (Minha Casa, Minha Vida), educação, esportes (apoio aos atletas nacionais), trabalho (FGTS e PIS), entre outros. O Banco do Brasil também é vinculada ao Ministério da Fazenda, mas é uma sociedade de economia mista, seu principal diferencial é a sua atuação como agente financeiro do tesouro nacional recebendo os recursos provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais e ainda o produto das operações de crédito da União. Mas existem também os bancos criados para o desenvolvimento de regiões específicas, como o Banco da Amazônia S.A (BASA) e o Banco do Nordeste (BNB). Nesse artigo, buscamos aprofundar o conhecimento do BNB e ver a sua importância para SFN.
- Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) é uma instituição financeira criada pela Lei Federal nº 1649 de 19.07.1952 e organizada sob a forma de economia mista de capital aberto, sendo mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal. Por meio do decreto-lei nº 1.376 de 12 de dezembro de 1974, art. 5º, foi conferido ao BNB operar o Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) sob a supervisão da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e art. 22º, tornando-o agente financeiro do órgão de desenvolvimento regional e setorial para a gestão financeira de tomar as medidas relacionadas com os Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais.
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