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SOCIEDADE E ESTADO – EXERCENDO SEUS DIREITOS E DEVERES DE CIDADÃO

Por:   •  25/10/2016  •  Abstract  •  9.209 Palavras (37 Páginas)  •  645 Visualizações

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CURSO TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

UNIDADE 1 – SOCIEDADE E ESTADO – EXERCENDO SEUS DIREITOS E DEVERES DE CIDADÃO


Ser cidadão é usufruir dos seus direitos civis e políticos, estando capacitado a participar da vida da cidade e, extensivamente, da vida em sociedade. A cidadania é exercida pelos cidadãos. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres, sendo-lhe facultada a participação ativa nas questões da comunidade.

Temos o direito de votar e o exercício do voto é um ato de cidadania.

Todo cidadão tem direito a serviços públicos de qualidade, como saúde, educação, cultura, assistência social, segurança, dentre outros, mas também tem o dever de zelar pelos bens, equipamentos e logradouros públicos tais como: avenidas, equipamentos de lazer, unidades de saúde e assistência social, escolas, praças e tudo mais que estiver relacionado à ordem e ao bom funcionamento do serviço público. A cidadania significa que o cidadão deve ser mais consciente, responsável e capaz de modificar a realidade social. Para tanto, o cidadão deve participar da gestão dos recursos públicos, cobrando dos administradores a transparência nas contas e tomada de decisão, a fim de exercer o seu papel no controle social.


TÓPICO 1 – PLANEJAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL

Os governantes planejam para que o resultado das ações governamentais seja, a cada ano, melhor. O planejamento serve para não se perder de vista os objetivos pretendidos, e para

checar se o resultado de um plano está de acordo com a meta que se deseja alcançar. O planejamento é usado, também, para aproveitar melhor os recursos disponíveis com eficiência, eficácia e efetividade, para evitar esforços inúteis ou duplicados.

[pic 1]

Mas, o que são POLÍTICAS PÚBLICAS?

Vamos explicar brevemente: para atender às necessidades (demandas) da sociedade o governo precisa tomar decisões que influenciam a vida de um conjunto de cidadãos.

Quando o Governo, representado por aqueles que foram eleitos pelo povo, decide atender a essas necessidades (demandas) ele tem que priorizar onde vai agir, isto é, resolver que necessidades coletivas devem ser acolhidas em primeiro lugar, pois não é possível atender a todas ao mesmo tempo.

Assim, a decisão e as ações desenvolvidas para atendimento das demandas da sociedade chamam-se políticas públicas.

Vejamos aseguir o que são essas leis:


TÓPICO 2 – PLANO PLURIANUAL - PPA

O Plano Plurianual é uma Lei de iniciativa do Prefeito municipal, aprovada pelos Vereadores, que define as estratégias, diretrizes e objetivos que o governo deseja alcançar num período de quatro anos. O PPA é elaborado no primeiro ano de Governo do Prefeito Municipal, e reflete o plano de governo.

O PPA é formado por um conjunto de programas e somente é aprovado pela Câmara depois de discutido com os Secretários Municipais e com a população, e pode ter seu projeto de lei alterado por meio das emendas dos Vereadores.

Você conhece o PPA de seu município? Ele também está disponível na Prefeitura e na Câmara Municipal.

SAIBA MAIS:

Enquanto o PPA é elaborado a cada quatro anos, tendo validade por todo esse período (quadriênio), A LDO e a LOA são formuladas todos os anos com vigência durante um exercício financeiro.

Para executar o que consta no Plano Plurianual é preciso que a LDO e a LOA estejam compatíveis, isso é, sejam elaboradas seguindo as mesmas diretrizes, e no mesmo sentido.

No primeiro semestre do ano a Câmara deve aprovar a LDO, e no segundo semestre a LOA. Essas normas têm validade para o ano seguinte ao de sua elaboração.


TÓPICO 3 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

A LDO é uma norma intermediária entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária, também de iniciativa do Prefeito Municipal. A partir dos programas já definidos no PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as prioridades do governo para o ano seguinte, bem como as regras para elaborar a Lei do Orçamento Anual.

É na LDO que se pode verificar, por exemplo, os limites de gastos, as regras para a contratação e aumento de pessoal, os limites para as alterações do orçamento (créditos adicionais).

Igualmente ao PPA, essa lei passa por um processo de apreciação e discussão pela Câmara Municipal, com os Vereadores (representantes do povo), os Secretários Municipais e com as comunidades (por meio das audiências públicas).


TÓPICO 4 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Após a definição das metas pelo PPA e as orientações dadas pela LDO, o Poder Executivo (Prefeito) elabora a proposta de Orçamento (o projeto de Lei do Orçamento) e a envia para análise e apreciação pelos Vereadores e pela comunidade.

A LOA faz uma estimativa, uma previsão, do dinheiro que o governo municipal espera arrecadar no ano seguinte (receitas públicas), e dos gastos (despesas públicas) que serão realizados com esses recursos para que seja executado o plano de governo.

Para se realizar uma despesa é preciso que ela conste na Lei do Orçamento, isto é, no Orçamento Público, porém deve ficar claro que a LOA pode ser alterada. Para isto, é preciso que os Vereadores que compõem a Câmara Municipal autorizem quaisquer modificações no planejamento inicialmente proposto – essas modificações se chamam Créditos Adicionais.

Logo, cabe aos Vereadores acompanhar a execução do Orçamento e verificar se a não realização de uma despesa que foi definida na LOA é justificável ou não.

O SEU MUNICÍPIO TEM ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

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Orçamento Participativo é a adoção de mecanismos que possibilitam à sociedade participar das decisões sobre a elaboração da LOA, o acompanhamento de sua execução e o controle social dos gastos públicos. Atualmente muitos Municípios brasileiros fazem o Orçamento Participativo, e os Vereadores podem ser importantes aliados nesse Processo.

TODAS AS LEIS SÃO PÚBLICAS E DEVEM SER DISPONIBILIZADAS AOS CIDADÃOS, SEJA PELA PREFEITURA OU PELA CÂMARA MUNICIPAL


TÓPICO 5 – PLANO DIRETOR

O Plano Diretor é uma Lei que estabelece e organiza o funcionamento, o crescimento e o planejamento territorial da cidade, determinando o que pode e não pode ser feito em cada espaço territorial, fornecendo informações tanto ao Poder Público quanto à iniciativa privada, na construção de espaços urbanos e rurais visando assegurar melhores condições de vida para a população.

Este é um dos instrumentos exigidos pela Lei n.º 10.257/2001, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade, e deve definir diretrizes para a adequada ocupação da cidade.

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