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SS ulbra RJ

Por:   •  21/9/2015  •  Resenha  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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Falar sobre adoção sabendo que é um processo histórico construído através das conseqüências sociais deixadas pelo desenvolvimento da humanidade. O tema é de extrema importância não só nos dias de hoje, mas em toda a história do Brasil, constitui-se em instituto utilizado para assegurar continuidade do lar, caracterizando-se na situação de fato, pela qual se recebia em família um estranho na qualidade de filho.

Weber (1998) nos coloca que a adoção ao longo do tempo teve várias mudanças. A partir de 1988, com a doutrina da proteção integral da criança e adolescente no sistema jurídico, passam a valorizar o melhor interesse da criança e adolescente, em atenção à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. 

Ao longo da história, a legislação brasileira, foi sendo modificada, visando sempre os direitos de pessoas envolvidas. A grande mudança ocorreu com Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no ano de 1990, onde filhos e legítimos e adotivos possuem os mesmos direitos perante a legislação.   Assim se fez e faz necessárias a visibilidade e conscientização por parte da população como um todo.

Em virtude dessas questões, conhecer como ocorre o processo de adoção no âmbito brasileiro assegura a quem estar interessado pelo tema, um “norte” para se chegar a seu objetivo final.  Contudo, e de importância da sociedade de conhecer a realidade e de formar um diagnóstico que auxilie na elaboração e implantação de estratégia especifica políticas publicas no processo de adoção nos órgãos incumbido na elaboração leis no processo de adoção. Participação popular assegurada pela ECA na formulação e acompanhamento e controle das políticas públicas através da representação deliberativa e paritária com o poder publica de entidades da sociedade civil.

  1. TEMA: O processo de adoção
  2. OBJETO DE ESTUDO: A realização da adoção
  1. PROBLEMATIZAÇÃO:

A adoção envolve leis que estão descritas no ECA, visando principalmente a proteção do adotado. Segundo Silva (2009), a “adoção visa proteger a criança, porém, somente colocá-la em uma família adotiva não garante que ela seja adaptada e feliz, o acompanhamento pré e pós-adoção é de suma importância”. (p.132)

O órgão incumbido de ser o mediador no processo de adoção é através da Vara da Infância e Juventude, por decisão do juiz, irá aplicar a medida de adoção. O Juizado tem o objetivo garantir os direitos da criança e do adolescente. A adoção será permitida, ou seja, deferida quando forem comprovadas vantagens reais (motivos legítimos), nas quais são fundamentados a partir de um pedido de intenção dos adotantes (ECA, Art. 43). A partir dessa intenção de adoção, o Estado deve dispor toda uma equipe de profissionais nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos, visando à integração entre o adotado, adotante e a sociedade, por meio de um estudo que analisa as condições ambientais e familiares do lar substituto com prioridade ao bem estar da criança ou do adolescente. Preparando o adotado e o adotante, na construção de laços afetivos. Em se tratando de crianças maiores de um ano é prevista a realização de um estágio de convivência, isto é, uma aproximação gradativa, que é acompanhada pela equipe interprofissional da VIJ (ECA Art. 28). 

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