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Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil

Por:   •  10/4/2015  •  Dissertação  •  4.410 Palavras (18 Páginas)  •  265 Visualizações

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TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

LORRAYNE CRISTINE SANTANA DE OLIVEIRA

SEGURANÇA DO TRABALHO:

Acidentes do Trabalho e um estudo da Indústria da Construção Civil.

SÃO VICENTE

2015


LORRAYNE CRISTINE SANTANA DE OLIVEIRA

SEGURANÇA DO TRABALHO:

Acidentes do Trabalho e um estudo da Indústria da Construção Civil.

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SÃO VICENTE

2015

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

2.        ACIDENTE DE TRABALHO        

2.2.        INCAPACIDADES E ACIDENTES DE TRABALHO        

2.3.        CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO        

2.4.        PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO        

3.        ESTATÍSTICA ANUAL DE ACIDENDE DE TRABALHO (2013)        

3.2.        ANALISANDO O SETOR DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL        

4.        CONCLUSÃO        

5.        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


  1. INTRODUÇÃO

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 45% da população mundial faz parte da força de trabalho que sustentam o pilar econômico e material das sociedades que possuem dependência dessas capacidades de trabalhos. Desta forma, a saúde dos trabalhadores e a saúde ocupacional são bases cruciais para a produtividade e são de enorme importância para o desenvolvimento econômico e sustentável.

A taxa de mortalidade por acidentes e doenças do trabalho, em 2013, foi 6,5 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. Durante os anos de 1998 e 2013, ocorreram 14.566.870 acidentes e doenças de trabalho no Brasil, enquanto que entre 1996 e 2011 foram notificadas 47.597 mortes no trabalho. Em relação ao ano de 2013, conforme o Ministério da Saúde, a Previdência Social registrou um total de 717.911, sendo eles 15.226 com óbitos, um total de 432.254 acidentes típicos, um total de 111.601 acidentes de trajetos e um total de 15.226 doenças do trabalho e, sem esquecer-se dos números de 158.830 CAT não-registradas.

Os números citados são bem elevados, porém, esses números não refletem na realidade dos acidentes que, infelizmente, é demasiadamente pior.


  1. ACIDENTE DE TRABALHO

Segundo o Ministério da Previdência Social (2005), define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

        Conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na nova versão da Norma Brasileira 14280 (NBE 14280), adota definição de acidente de trabalho semelhante à da legislação: “Acidente de trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”.

        O acidente de trabalho convive com toda a história da humanidade, ao lado dos métodos e formas de produção. Porém, como fenômeno social ampliado e reconhecido, é fruto do capitalismo que pode ser entendido como uma forma de organização econômica da sociedade que se fundamenta no trabalho livre e na extração de mais-valia, excedente em valor, fruto do trabalho, apropriada pelos proprietários dos meios de produção (BAUMECKER, 2000).

        Os acidentes de trabalhos são observados pelo Ministério da Previdência Social mediante a comunicação de acidentes do trabalho (CAT), que, conforme a legislação brasileira, onde são notificadas as doenças profissionais, onde existe o acidente típico (ocorridos durante o exercício da atividade a serviço do empregador), o acidente de trajeto (ocorridos durante o percurso da residência ao trabalho e vice-versa, onde a legislação entende como “a serviço do empregador”) e doenças ocupacionais (doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade a serviço do empregador). É obrigatoriedade que a CAT seja emitida pela empresa empregadora, porém, caso haja omissão da parte da mesma, o empregador poderá emitir propriamente, há também Sindicatos e Serviços de Saúde que realização a emissão em função do empregado.

        A emissão da CAT significa o direito do trabalhador ao seguro acidentário junto ao INSS, significando também o reconhecimento oficial do acidente. Há casos - que não serão aprofundados aqui - em que alguns trabalhadores leigos em seus direitos trabalhistas preferem não registrar a CAT, pois argumentam que não poderiam ficar afastados.

        Os sistemas de registro de acidentes de trabalho existentes fornecem uma informação não suficientemente explorada. Seu aprofundamento requer estudo interdisciplinares específico; práticas de vigilância, com busca ativa de casos, identificação e implementação de serviços de referência; análises epidemiológicas e de alternativas tecnológicas, bem como o dimensionamento das repercussões sociais dos acidentes e, principalmente dos óbitos por acidente do trabalho (MACHADO e GOMES, 1994).


  1. INCAPACIDADES E ACIDENTES DE TRABALHO

Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

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