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Saúde e Segurança no Trabalho

Por:   •  12/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  136 Visualizações

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Relações entre saúde e segurança no trabalho com os acidentes laborais

Saúde e segurança são temas que tem certo destaque no mundo organizacional, pois são inter-relacionadas e estão englobadas no conceito de higiene do trabalho, essa expressão trata de procedimento que dizem respeito sobre a proteção da saúde do empregado no ambiente laboral. (CARVALHO; NASCIMENTO; SERAFIM, 2016). Então, o presente paper tem por objetivo discorrer brevemente sobre esse temas e as inter-relações entre eles e implicações para o colaborador, para a empresa e sociedade.

Barsano e Barbosa (2014) apresentam a classificação em 5 (cinco) grupos os riscos a saúde do que podem estar presentes no ambiente de trabalho: riscos físicos, riscos químicos, riscos biológicos e ergonômicos. Os riscos físicos são em relação a ruídos, vibrações, radiação, calor, frio entre outros. Os químicos envolvem substâncias químicas que podem penetrar no corpo humano e longo prazo aumentar o risco de câncer, mutações, entre outros. Os riscos biológicos englobam a possível contaminação com bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, os vírus e uma gama grande outros agentes capazes de causar doenças. Os ergonômicos são sobre a possibilidade de gerar distúrbios psicológicos ou fisiológicos devido ao esforço intenso, levantamento de peso, postura inadequada entre outros. E por último, os riscos de acidentes oriundos de condições inadequadas, por exemplo uma máquina de corte sem proteção da lâmina, luminosidade abaixo do necessário para determina tarefa, entre outros.

Há uma série de leis e normativas referentes a segurança no local de trabalho, como por exemplo a Lei federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que trata sobre segurança e medicina do trabalho. A referida lei traz em seu texto obrigações por parte da empresa e dos colaboradores, como por exemplo a iluminação que deve ser adequada a atividade que está sendo desenvolvida, o conforto térmico e proteção de frio ou calor. (BRASIL, 1977).

O Art. 157 da Lei nº 6.514 (1977) estipula as obrigações da empresa para com a medidas de segurança e medida do trabalho, elas devem cumprir essas normas, orientar os colaboradores em relação a precações necessárias, adotar as medidas determinadas pelo órgão competente e facilitar a fiscalização do cumprimento das exigências. Entretanto, ainda segundo a Lei citada, não é apenas a empresa que tem obrigações, os colaboradores devem colaborar com a organização com o cumprimento das exigências, como o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) caso sejam necessários. (BRASIL, 1977).

O Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência (202?), apresentou em 2020 um montante de 445.814 acidentes de trabalho, sendo apenas 59.520 de trajeto o restante é no local de trabalho, uma média de 1.224 acidentes por dia. O relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (2015) aponta que o Brasil era o 3º país do mundo com mais registros de mortes por acidentes de trabalho. Esses são dados preocupantes, principalmente pela ampla legislação que o Brasil possui sobre a saúde e segurança do trabalhador.

Ao adotar as medidas legais referentes a segurança no trabalho e ter a colaboração dos empregados para colocá-los em prática a empresa não descumprirá a legislação, ou seja, deixará de sofrer as penalidades impostas em caso de descumprimentos. Ademais reduzirá ou tornará praticamente nulas as chances de um acidente de trabalho ou de consequências pelo ambiente laboral, como por exemplo e desequilíbrio orgânico causado pelo suor excessivo pelo calor, redução da capacidade auditiva pelo ruído ou em casos mais graves a morte do colaborador. (CARVALHO; NASCIMENTO; SERAFIM, 2016).

Ribeiro (2018) corrobora com o exposto e vai além:

A ideia é que a empresa procure agir proativamente colocando em prática um firme programa de segurança no trabalho, saúde ocupacional e de prevenção de acidentes. Tais ações pouparão vidas e evitarão a penalização do trabalhador e sua família, a oneração da Previdência Social e que pessoas fiquem incapazes para o trabalho. Um bom programa de segurança evita também desastres no meio ambiente, afetando pessoas e a natureza. Nesses casos, o desgaste e as despesas da empresa serão enormes, e quase sempre as ocorrências poderiam ter sido evitadas.(RIBEIRO, 2018, p. 174).

Ribeiro (2018) lista mais algumas situações decorrentes de um acidente de trabalho, para a empresa representará uma paralisação da produção e dos demais colaboradores, quebra de máquinas e equipamentos e danos ao patrimônio, isso também levará a uma insegurança interna ficaram receosos que lhes ocorra o mesmo, logicamente afetará a imagem externa da organização. Então, em um acidente de trabalho além das consequências para o trabalhador e a para empresa se tem a oneração social do afastamento do trabalho, também da sociedade com uma possível invalidez. O ponto principal é o fato de haver formas de evitar efetivamente esses acidentes, dessa forma se reduziriam as consequências no âmbito social, econômico e ambiental.

Barsano e Barbosa (2014) elencam algumas medidas de proteção administrativas: “restrições impostas pelo empregador na entrada e na saída de locais de risco, procedimentos de trabalho e execução de serviços, proibição de entrada em espaços confinados e preceitos de segurança e saúde no trabalho”. Como medida de proteção coletiva, os autores citam os equipamentos de proteção coletiva, tais como redes de proteção, proteção de partes móveis de máquinas, redutores de ruído entre outros. Eles também aborda os famosos EPI’s, por exemplo botas, capacetes, luvas entre outros.

Os acidentes de trabalho são uma das consequências de um ambiente trabalho sem condições de segurança, Souza e Minichello (2014) explicam que:

As Doenças Ocupacionais, ou também conhecidas como Doenças do Trabalho e da Previdência Social, em sua dimensão total […] são aquelas adquiridas ou desencadeadas por condições inadequadas no exercício laboral. Acredita-se que outras atividades talvez as tenham causado, porém, primordialmente, consideram-se como provenientes da atividade profissional exercida. Um exemplo é o déficit auditivo ou a surdez, em razão de trabalho em ambientes ruidosos com proteção auditiva inadequada ou sem ela. (SOUZA; MINICHELLO, 2014, p.22).

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