Seguridade Social
Por: renataalmeida1 • 31/3/2015 • Trabalho acadêmico • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 227 Visualizações
SEGURIDADE SOCIAL
Renata Ferreira Porto de Almeida
Profa. Patrícia Santos
- Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul Campus Virtual
Pós Especialização Gestão de Pessoas – Gestão Por Competência
10.02.2015
RESUMO
A Seguridade Social é garantir que o trabalhador remunerado, esteja segurado de uma incapacidade de trabalho, por alguma doença ou qualquer impossibilidade de trabalho. É destinada a assegurar os direitos relativos à previdência social, assistência social e a saúde. É uma obrigação do poder público e direito de todos os cidadãos.
Palavra-Chave: Assistência Social, Previdência, Saúde
1 INTRODUÇÃO
Segundo a Constituição Federal, art. 194 caput , a seguridade social é definida como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde e à previdência e à assistência social.
A seguridade social é um conjunto de políticas sociais que tem por finalidade auxiliar e apoiar os indivíduos e suas famílias. Surgiu com a preocupação de proteger qualquer indivíduo que ocupa uma atividade de trabalho remunerada a qualquer riscos inerentes à redução ou perda, temporária ou permanente, de obter seu próprio sustento.
Pensando num sistema de proteção social, foram apresentados com maior relevância, três programas: a previdência social, a assistência social e a saúde.
A previdência social abrange doenças, velhice, desemprego, invalidez e morte, auxilio maternidade, pensões, aposentadorias, entre outros benefícios.
A assistência social abrange aos menos favorecidos, designando pequenos benefícios a indivíduos que nunca realizaram contribuições ao sistema.
A saúde é um direito de todos os cidadãos e o dever do Estado, é destinado para a diminuição de riscos e doenças e outros agravos, e a proteção e recuperação do indivíduo.
2 PREVIDÊNCIA SOCIAL
A missão da previdência social é garantir que o trabalhador e sua família estejam protegidos, por meio do sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, assim promovendo o bem estar.
A previdência é um seguro social para quem contribui, sendo assim, dando direitos aos segurados. A renda depositada na previdência social é utilizada para substituir a renda do trabalhador, quando mesmo perde por incapacidade de trabalho, seja por alguma doença, invalidez, maternidade, morte, entre outros.
De acordo com a Lei nº8.212/1991, art.12, são segurados obrigatórios:
- Empregado: aquele que presta serviço ao empregador mediante a um salário, podendo ser trabalhador urbano ou rural, desde que submetidos a um contrato de trabalho.
- Contribuinte individual: São os trabalhadores autônomos, os segurados empresários e médicos residente.
- Empregado doméstico: São aqueles que prestam serviços de forma não eventual, com finalidade não lucrativa e sempre em área residencial para famílias ou a outras pessoas físicas.
- Avulso: São aqueles que prestam serviços urbanos ou rurais em mais de uma empresa, sem nenhum vínculo empregatício.
- Segurado especial: São aqueles que trabalham por conta própria, realiza pequenas produções para sua própria subsistência.
3 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os objetivos da assistência social, segundo a Constituição Federal, art.203 são os seguintes:
I - proteção da família, da maternidade, infância, adolescência e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção da sua integração à vida comunitária;
V - garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
São exemplos de benefícios da assistência social: auxílio-natalidade; auxílio-funeral; o aluguel social que o Governo está pagando às famílias vitimadas pelas chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro; bolsa família; benefício de prestação continuada (art. 203, V); abrigos, etc.
O Ministério responsável pelas ações da Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome.
4 SAÚDE
A saúde não possui restrições de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuições dos beneficiários.
Segundo a Constituição Federal art. 196, a saúde é direito de todos e dever do estado. E o estado não pode negar assistência a qualquer pessoa, mesmo que a mesma tenha condições financeiras.
Hoje o sistema de saúde no Brasil é gerenciado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), regulamentado pela Lei 8.080/90.
Segundo art. 200 da Constituição Federal, compete ao SUS algumas atribuições nos termos da lei:
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
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