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Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.693 Palavras (11 Páginas)  •  188 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS- FTC

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO

COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA JURÍDICA

ADÃO DOS SANTOS

JOACI DE AZEVEDO

LAÍS NOGUEIRA SOUZA

NAISE LESSA DOS SANTOS

PATRÍCIA SILVA DE ALMEIDA

VINICIUS GUEUDEVILE

WELTON AMADO

A FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE MODERNA

Vitória da Conquista

2013

ADÃO DOS SANTOS

JOACI DE AZEVEDO

LAÍS NOGUEIRA SOUZA

NAISE LESSA DOS SANTOS

PATRÍCIA SILVA DE ALMEIDA

VINICIUS GUEUDEVILE

WELTON AMADO

A FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE MODERNA

        Trabalho apresentado à disciplina Filosofia Jurídica do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciência, IV Semestre- Noturno, como requisito de avaliação, sob orientação do Professor Zenildo Soares de Souza Júnior.                

 

Vitória da Conquista

2013

“De onde apreende todos os materiais da razão e do conhecimento? A isso respondo, numa palavra, da experiência.” 

(John Locke)

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...................................................................................5
  2. DESENVOLVIMENTO.......................................................................6
  3. CONCLUSÃO...................................................................................11
  4. REFERÊNCIAS................................................................................12

  1. INTRODUÇÃO

No presente trabalho serão expostas e analisadas as características da Filosofia do Direito na Idade Moderna, os principais acontecimentos, seus pensadores e as influências que as suas reflexões trazem até o hoje não só para o contexto jurídico, e sim para a sociedade como um todo. O conhecimento sobre o nosso passado nos habilita a compreender o tempo atual e fornece o instrumento para darmos resposta aos desafios que ele nos impõe. Através de um mergulho crítico e questionador neste imenso patrimônio humano, que podemos entender os impasses do mundo de hoje e, assim, apossarmo-nos de conhecimentos para acelerar mudanças necessárias para um mundo mais justo.

  1. DESENVOLVIMENTO

A história da Filosofia moderna do Direito é o que compreende o chamado jusnaturalismo moderno, que teve no século XVII. Um reflexo é que na Antiguidade clássica, o entendimento do Direito Natural tinha como alusão a natureza e suas leis, assim, não seria muito garantir que as mesmas leis que valiam para o cosmos, para os animais e plantas precisariam valer também para os homens. Na Modernidade, a diferença será a separação desses interesses, com a afirmação de que o homem possui uma natureza específica, distinta da das outras criaturas e que, precisa de um tratamento individualizado, porque é conduzido por leis próprias.

O jusnaturalismo moderno levará o direito à natureza de um homem racional e sujeito à socialização. Por tal razão, O Direito Natural moderno poderia ser denominado de Direito Natural racional, pois tem como menção a natureza racional do indivíduo, criadora das leis que comandarão o direito, a moral e a política.

A Renascença surgiu entre a época medieval e a moderna, este fato histórico foi caracterizado de um lado, pela necessidade de compreensão do pensamento vigente, e de outro, pelo empenho no estudo da antiga cultura grega e também a cultura romana. Admiráveis episódios provocaram a inquietação nos homens. O mundo já estava diferente. Nicolau Copérnico tinha demonstrado que a Terra não era o centro do Universo. No que tange ao pensamento religioso, Martinho Lutero deflagrara a Reforma. A partir da queda do Império Romano no Oriente, estudiosos gregos foram ao Ocidente e se reuniram principalmente na Itália, onde dedicaram-se ao ensino de sua língua natal e a tradução, para o latim, dos autores clássicos.

O movimento intelectual que vigorou não atingiu somente o setor das artes em geral, mas alcançou também, o domínio das idéias políticas, filosóficas e jurídicas, dando uma ênfase com Nicolau Maquiavel, Bodin e Hugo Grócio. Com a percepção ideológica do Estado, constituído este na razão, cogitou-se da ordem jurídica na idéia de um Direito Natural fundamentado no homem e não de origem divina.

Nicolau Maquiavel (1469/1527), um ser mais político que filósofo, destacou-se por ser um dos primeiros a tratar a ciência política com o modo de novos tempos, criando uma observação histórica e psicológica, longe de qualquer preocupação dogmática. Entre as suas principais obras, destacam-se O Príncipe e os Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio. Maquiavel averigua quais as maneiras de tornar um governo estável, e através da história antiga tirar utilidade a esse respeito, considerando os critérios de governo dos Romanos, retirados da narrativa de Tito Lívio. Maquiavel analisa os homens como são, com suas paixões, com seus vícios em geral, estuda as condições de fato, às quais se refere. Em certos casos não tem dúvida em aconselhar ao Príncipe que queira garantir o domínio da Itália, a fraude, além da violência. Em seu tempo tais meios eram freqüentemente usados, mas o fato de ele ser conselheiro espalhou uma sombra sobre o seu nome e sua obra. Maquiavelismo tem, em política, um triste significado e resume-se na conhecida fórmula: o fim justifica os meios. Alguns, como Alberico Gentili, Rousseau, Foscolo, etc., entenderam que Maquiavel tivesse querido apenas dar conselhos imorais com ironia, a um Príncipe; e, na realidade, revelar de tal modo os meios adotados na política para, desse modo, resguardar os povos contra as malas-artes dos governantes. Mas essa interpretação de O Príncipe não é a dominante na crítica.A verdade é que Maquiavel vem julgado e interpretado segundo as condições de seu tempo. A sua justificação, em todo relativa, está nisto: ele tinha um ideal político e calculava quais as reais forças que, na prática, pudesse agregar em dadas circunstâncias, à sua atuação. Em suma, é preciso julgar a sua obra historicamente e em relação a determinado problema político, não como um tratado de moral, que estava distante de seu propósito. Queria apenas ensinar como tinha podido, então, formar-se um Estado Nacional na Itália (analogamente ao que ocorreu na França e na Inglaterra). Queria, em especial, exortar um Príncipe, ao qual as suas palavras eram endereçadas, a tomar uma iniciativa para esse fim.

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