Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do consumidor
Por: juheleh • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 459 Palavras (2 Páginas) • 618 Visualizações
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BACHAREL EM ADMINITRAÇÃO- EAD
JULIANA RODRIGUES FERREIRA – 201262012
DIREITO DO CONSUMIDOR
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Guarulhos
2017
JULIANA RODRIGUES FERREIRA
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do consumidor
Prof. CHARLES DAVID FORTE
Guarulhos
2017
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Respostas
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1.Houve abuso de direito por parte da assistência técnica? Explique.
R: Sim, houve abuso por parte da assistência técnica, uma vez, que a cliente solicitou apenas o orçamento e não o reparo da TV em questão;
Pois produtos ou serviços realizados sem terem sido solicitados pelo cliente, assume papel de amostra grátis e não podem ser cobrados.
Desta forma, á partir do momento que a assistência técnica realizou o serviço e obrigou a cliente a pagar pelo mesmo, o ato passa a ser indevido, sendo assim, um abuso contra o cliente.
2.É possível dizer que a assistência técnica utilizou-se do chamado ‘Dolo de aproveitamento’? Caso entenda que sim justifique seu posicionamento.
R: Sim, de acordo com o código de defesa do consumidor art 39 IV. Assistência técnica utilizou do chamado “DOLO DE APROVEITAMENTO”. Pois a cliente não irá perceber o aproveitamento por parte da assistência técnica, uma vez que a mesma cobrou pelo serviço executado, sem ser solicitado.
IV “Prevalecendo da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
3.O que o consumidor “ WW” poderá fazer diante da atitude da assistência técnica.
R: Diante da atitude da assistência técnica a cliente poderá procurar o PROCON, para que seja tomada as medidas cabíveis. Se o resultado não for o esperado, a mesma poderá levar o caso ao judiciário e desta forma fazendo valer seus direitos.
4.Através dos estudos realizados é cabível algum tipo de indenização? Justifique.
R: Não é cabível de indenização. À assistência técnica deverá arcar e se responsabilizar com o reparo do produto e que não gere nenhum custo á cliente, pois a mesma não solicitou o reparo e sim o orçamento.
“Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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