Trabalho em substituição a prova na disciplina Direito do Trabalho para Administração
Por: Andre Ramos • 17/2/2016 • Trabalho acadêmico • 4.345 Palavras (18 Páginas) • 461 Visualizações
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Direito do Trabalho
Estágio
Trabalho em substituição a prova na disciplina Direito do Trabalho para Administração
Aluno: Andre Ramos
Professor: Fábio Medina
UFRJ
Período 2015.2
Sumário
1 - Introdução ao tema escolhido: Estágio 4
2 - Desenvolvimento do tema 6
3 - Contribuições do estágio para a administração 12
4 - Conclusão
5 - Referências Bibliográficas
Introdução
As relações de trabalho mudaram com o passar do tempo. Para fazer uma análise mais assertiva acerca do tema, precisaremos revisitar os primórdios da sociedade a fim de poder identificar e elaborar uma conceituação ou entendimento de como essas trocas sociais se estabeleceram, além das consequências trazidas com a implantação dessa relação.
No início, as pessoas trabalhavam para produzir o que precisavam consumir, fosse roupas, alimentos ou habitações. Quando passamos a conviver socialmente, verificou-se a necessidade de uma espécie de recompensa da atividade exercida com mercadorias, em uma espécie de troca chamada escambo. Sem uma legislação específica que regulasse essa relação, o trabalho era conquistado através de uma conversa entre quem podia pagar pelo serviço a ser prestado e quem oferecia seu esforço pessoal e físico. Ainda não se fazia necessário qualquer tipo de documentação, comprovação de experiência ou defesa de direitos de ambas as partes envolvidas no assunto.
Devido a ausência de contratos de trabalho que pudessem ser utilizados como base que se respeitassem os direitos do trabalhador, a sociedade mundial criou o denominado trabalho escravo. Tal acontecimento se deu com a introdução da pirâmide social na qual foram estabelecidas desigualdades que podem ser observadas ainda hoje. Já nessa época, coube aos menos favorecidos a atribuição de trabalhos sem remuneração, sendo importante exaltar que essas pessoas sequer recebiam moradia e alimentação necessárias para a sua subsistência. Os escravos não tinham direitos como pessoas visto que eram tratados como propriedade dos senhores. Assim, percebe-se que os trabalhadores envolvidos em relações escravistas tinham inúmeros deveres, mas não tinham direito algum.
Conforme o tempo foi passando, a sociedade se voltou contra essas características das relações de trabalho. E a escravidão acabou. Imigrantes de outros países vieram para o Brasil ocupar o lugar que os negros tinham. No entanto, as coisas não se modificaram muito e essas pessoas tinham poucos direitos respeitados e o principal deles era receber alguma recompensa pela venda de sua mão de obra. A partir daí, as coisas foram se modificando e se estabeleceu a diferença entre emprego e trabalho, onde o primeiro significava um vínculo entre empregador e empregado em que ambos tinham direitos e deveres.
Foi após a abolição da escravidão no Brasil em 1888 e com a vinda dos imigrantes europeus para o país que o trabalho livre e assalariado ganhou espaço. Mas o fato das condições impostas serem ruins acabou gerando no país as primeiras discussões sobre leis trabalhistas. A organização dos trabalhadores foi impulsionada devido ao atraso da sociedade brasileira em relação a esses direitos dessas pessoas e então deu origem ao que viriam a ser os primeiros sindicatos brasileiros.
As primeiras normas trabalhistas surgiram no País a partir da última década do século XIX, caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), durante o 4º Congresso Operário Brasileiro. A CTB tinha o objetivo de reunir as reivindicações operárias, tais como: jornada de trabalho de oito horas, fixação do salário mínimo, indenização para acidentes, contratos coletivos ao invés de individuais, dentre outros.
A política trabalhista brasileira toma forma após a Revolução de 30, quando Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, assegurando a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil e isonomia salarial.
O termo “Justiça do Trabalho” também apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, e foi mantida na Carta de 1937, mas só foi instalada de fato em 1941. A necessidade de reunir as normas trabalhistas em um único código abriu espaço para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. Entre os anos 1940 e 1953, a classe operária duplicou seu contingente. Aos poucos, também iam nascendo os sindicatos rurais.
O golpe militar de 1964 representou a mais dura repressão enfrentada pela classe trabalhadora do País. As intervenções atingiram sindicatos em todo o Brasil e o ápice foi o decreto nº 4.330, conhecido como lei antigreve, que impôs tantas regras para realizar uma greve que, na prática, elas ficaram proibidas.
Depois de anos sofrendo cassações, prisões, torturas e assassinatos, em 1970 a classe trabalhadora vê surgir um novo sindicalismo, concentrado no ABCD paulista. Com uma grande greve em 1978, os operários de São Bernardo do Campo (SP) desafiaram o regime militar e iniciaram uma resistência que se estendeu por todo o País.
Após o fim da ditadura em 1985, as conquistas dos trabalhadores foram restabelecidas. A Constituição de 1988 instituiu, por exemplo, a Lei nº 7.783/89, que restabelecia o direito de greve e a livre associação sindical e profissional.
Abordar a temática do direito de trabalho nos permite perpassar inúmeros aspectos, mas esse trabalho visa a discorrer sobre o que se denomina como estágio. Então, aqui traçaremos um panorama do que é e quais são as características principais dessa forma de trabalho, elaborando uma conceituação que abarque todos os problemas e qualidades de uma prática de trabalho que está sendo muito utilizada na nossa sociedade.
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