Treinamento e desenvolvimento
Por: jeanesilvasilva • 1/6/2015 • Artigo • 1.528 Palavras (7 Páginas) • 200 Visualizações
PLANO DE ENSINO |
Curso: RECURSOS HUMANOS | Ano/Semestre 2015.1 |
Docente Responsável: Kleuma Pimentel |
Identificação | |||
Disciplina: Treinamento e Desenvolvimento | Código | Nº Créditos | Turma |
Carga Horária Total | Carga Horária Semanal | Distribuição da Carga Horária: | |
Teórica | Prática | ||
60 h/a | 3 h/a | 60h/a | h/a |
Ementa: | |
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Contribuição para o perfil do Egresso do Curso: |
Objetivos: | |
Objetivo Geral:
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Objetivos Específicos:
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Conteúdo Programático: | |
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Metodologia de Ensino: |
Apresentando seminários, trazendo experiências do dia-a-dia para o momento da aula, dinâmicas de grupo, participação individual e grupal com a interação dos participantes. Avaliação: AP1 = Atividades de Pontuação (4 pontos) + Avaliação(6 pontos) : 2 Atividades de Pontuação = Atividades escrita e debatidas em sala e pesquisas de conteúdos mediados Avaliação = Prova Escrita AP2 = Atividade de Pontuação (4 pontos) + Avaliação (6 pontos) : 2 Atividades de Pontuação = Atividades escrita e debatidas em sala e pesquisas de conteúdos mediados Avaliação = Trabalho científico + Apresentação em seminário (média) AP1 + AP2 2
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Relações Interdisciplinares da Disciplina: |
A disciplina de Gestão Integrada de Pessoas tem uma relação interdisciplinar com o nosso dia-a-dia, pois estamos aprendendo e treinando sempre. |
Processo de Avaliação da Aprendizagem: |
§ 1º - Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha obtido frequência, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, salvo os casos decididos a partir de colegiados e conselhos. Art. 4º - A sistemática de avaliação da Faculdade Ateneu é padronizada e consiste preferencialmente de diversas avaliações aplicadas durante o período letivo. A contemplação de todas as avaliações levarão a uma média que para aprovação do discente, deverá ser de no mínimo 7 (sete) pontos. Art. 5º - A avaliação será expressa mediante a atribuição das notas parciais (NP), nota de avaliação multidisciplinar (PRM) e nota de exame final (Prova Final). § 2º - As notas parciais ( NP) são atribuídas, obrigatoriamente, uma vez por bimestre, e constarão da soma da prova bimestral (60%) mais a média (40%) constituída pelas arguições, seminários, holismo e trabalhos realizados pelo aluno na respectiva disciplina. § 3º - Aplicada ao final do semestre letivo e após as provas bimestrais, a Avaliação Multidisciplinar (PRM) é uma prova escrita constituída por todos os conteúdos aplicados durante o semestre letivo em todos os componentes curriculares, bem como conhecimentos estudados em períodos anteriores, em cursos de nivelamento acadêmico e conhecimentos de âmbito geral; § 4º - As questões que compõem a Prova Multidisciplinar deverão ser definidas no último mês que compõe o semestre letivo, em reunião conjunta com os professores envolvidos nas disciplinas, porém os conteúdos e sua perspectiva multi e interdisciplinar deverá ser formalizada anteriormente no Plano de Ensino dos Componentes Curriculares envolvidos, sendo previamente submetidos à aprovação da Coordenação de Curso e contemplará: I –assuntos abordados pelos Componentes Curriculares correlatos e que norteiam a orientação do curso no semestre corrente e anteriores II – conhecimentos necessários à formação profissional e cidadã; III –um elenco pré-definido de Competências e Habilidades a serem desenvolvidas. IV–competências e habilidades pré-definidas pelos professores e desenvolvidas durante o semestre; V - capacidade discursiva e escrita do aluno; VI - capacidade de argumentação e diálogo entre os conhecimentos adquiridos no curso e aqueles disponíveis na sociedade globalizada. § 5º - A PRM – Prova Multidisciplinar, será aplicada uma única vez no semestre e sua nota servirá para a média de todos os componentes curriculares no semestre letivo; § 6º - A nota do exame final resultará de prova e/ou gênero avaliativo constituído pela necessidade e perspectiva da disciplina, após o encerramento do semestre, e versará sobre todo o programa da disciplina. Art. 7º - É considerado aprovado, em qualquer disciplina, o aluno que tenha frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento), quando: I. Conseguir o mínimo de sete pontos, na média aritmética das notas parciais (NP) e da Prova Multidisciplinar (PRM), ficando dispensado de prestar exame final (NP1+NP2+PRM /3); Art. 8º - Será considerado reprovado, na disciplina, o aluno que faltar a mais de 25%( vinte e cinco por cento) das atividades curriculares, e não obtiver, após o Exame Final, a média ponderada mínima de 5 (cinco) pontos. § 1º - Após participar das avaliações NP1, NP2 e PRM, caso obtenha média entre 4.0 e 6.9, com frequência igual ou superior a 75%, o aluno deverá se submeter à Exame Final (Prova Final) em data estipulada pela coordenação do curso. § 2º - Caso obtenha média inferior a 4.0 (3.9 ou menos) ou frequência inferior a 75%, o aluno estará automaticamente reprovado no componente curricular, sem direito a participar do Exame Final ( Prova Final). Art. 10º - A segunda chamada de provas e exames finais pode ser concedida, mediante requerimento, dirigido aos Coordenadores de Curso, ficando o deferimento condicionado à gravidade e relevância da causa que motivou a perda da prova no período normal, com a respectiva comprovação de tal fato. Discriminação do procedimento de avaliação da disciplina: NP1 (40%): NP1 (60%): NP2 (40%): NP2 (60%): |
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