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AÇÃO POPULAR CONSTITUIÇÃO

Por:   •  25/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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CONSTITUCIONAL

A garantia fundamental é um direito que protege outro direito

Nem toda garantia é um remédio constitucional

Oneroso: é algo que você tem que pagar.

Capacidade postulatória: é do advogado.

AÇÃO POPULAR

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

1.Autor – impetrante – legitimidade ativa

O que seria qualquer cidadão? -> Uma pessoa física – Brasileiro (nato ou naturalizado)- Pleno gozo dos direitos políticos

Excluir: qualquer brasileiro – estrangeiro – pessoas que estão com direitos políticos suspensos ou as que perderam os d. políticos.

(ESTÁ ERRADO SE CONSTAR NA PROVA QUE QUALQUER PESSOA É PARTE LEGÍTIMA PARA INGRESSAR COM O AÇÃO POPULAR/ QUALQUER PESSOA FÍSICA / QUALQUER PESSOA JURÍDICA).

MP: NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR.

OBS: O mp pode não ter legitimidade para ingressar com essa ação, no entanto PODE RECORRER da decisão da ação popular e também pode continuar com essa ação no caso de desistência do autor.

DIREITO QUE ESSA AÇÃO VAI PROTEGER (ART, 83. CDC)

ESPÉCIEIS DIREITOS COLETIVOS:

1.DIFUSO: Direito que caso ocorra uma lesão vai prejudicar todos mundo. (ex: poluição em um rio que vai prejudicar todo mundo). ***APENAS ESTE É PROTEGIDO PELA AÇÃO POPULAR***

- AÇÃO POPULAR -> ANULAR ATOR -> M2 -> MORALIDADE ADM E MEIO AMBIENTE -> P3 -> PATRIMONIO HISTÓRICO – CULTURAL - PÚBLICO

2.COLETIVO: separação por grupos/categorias, se houver uma lesão vai prejudicar somente um grupo. (ex: colocaram dentro do banheiro feminino uma câmera)

3.INDIVIDUAL (HOMOGÊNIO): Por exemplo determinada empresa não está fornecendo equipamento individual de um determinado setor.

ITEM 2 e 3 SÃO RESIDUAL E SÃO PROTEGIDOS PELO MANDADO DE SEGURANÇÃO.

AÇÃO POPULAR NÃO  ADMITE O IUS POSTULANTE (QUE É A CAPACIDADE QUE A PARTE TEM DE ENTAR COM A AÇÃO SEM PRECISAR DE ADVOGADO).

É UMA AÇÃO ONEROSA ONDE TEM QUE PAGAR PELA CUSTAS PROCESSUAIS E ONUS DA SUCUMBÊNCIA (ONUS É A OBRIGAÇÃO) , QUEM PERDEU PAGOU.

PODE SER GRATUITO PARA AO UTOR QUE PERDEU DESDE QUE ESTEJA DE BOA FÉ.

SUJEITO PASSIVO: QUALQUE RPESSOA

PRAZO PRESCRICIONAL PAR AJUIZAR ESTÁ AÇÃO É DE 5 ANOS

HABEAS DATA

Necessário uma negativa administrativa, sem essa negativa não tem como ingressar com o HABER DATA.

Está negativa pode ser tácita (decurso do tempo) ou expressa.

Art. 5º - CF – INCISO LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

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