A ARQUITETURA MODERNA
Por: ana.arceno • 5/12/2018 • Projeto de pesquisa • 413 Palavras (2 Páginas) • 280 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI | [pic 1] |
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL | ||
Acadêmico(a): Ana Carolina Arceno Sema | ||
Processo nº: 0000882-05.2017.8.24.0007 | Natureza do Processo: Boletim de Ocorrência | |
Ação: Dano, Invasão de propriedade | ||
Autor do fato: Ronaldo Adolfo Fabrício | ||
Vítima: Maria Fabrício Lourenço | ||
Tipo de audiência: Transação Penal | Juízo: Unidade de Cooperação Judiciária | |
Dia: 04/04/2018 | Horário: 14:00h | Comarca: Biguaçu/SC |
Relatório | ||
No dia 11/11/2016 às 19 horas foi comunicado o fato pela Vítima Maria Fabrício Lourenço de que o autor dos fatos Ronaldo Rodolfo Fabrício que mora na extrema dos fundos do seu terreno, teria invadido a sua propriedade e danificado sua horta com veneno, ocorrido assim Injúria, dano e invasão de propriedade, ambos realizaram declaração e assinaram termo de compromisso e ciência de comparecimento em audiência. Foram juntados no processo os antecedentes criminais do autor dos fatos Ronaldo Rodolfo Fabrício, os quais não apresentavam registos anteriores. O processo foi encaminhado ao Ministério público para manifestação sobre o caso, o qual manifestou-se referente ao crime de Injúria, o qual deveria ser oferecida privadamente como queixa-crime, e de modo este já está prescrito, sendo que ultrapassou os 6 meses previstos e solicitou apresentação do ajuizamento da ação privada, caso contrário solicitou a extinção da punibilidade em relação ao crime de injúria Em relação ao delito de violação ao domicílio, considerada de menor potencial ofensivo, solicitou que fosse designada a audiência, onde foi oferecida a proposta de transação penal que consiste em prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 ou prestação de serviços a comunidade pelo prazo de 16 horas em até 30 dias. A Juíza despachou acerca da manifestação do MP. Para arquivamento em relação ao crime de injúria por ter sido prescrito, designou a audiência de Transação para o dia 04/04/2018. Em audiência o autor dos fatos não aceitou a proposta de transação declarando não ter praticado os fatos relatados. Foram abertas vistas o MP, para manifestar-se sobre o ocorrido em audiência. O Mp manisfestou-se em reverter o delito de invasão domiciliar em dano simples, fundamentando que a intenção de invadir foi expressamente para danificar, sendo assim o crime de dano simples teria o prazo de 6 meses para ajuizar a ação privada o qual também já estaria prescrito, solicitou o ajuizamento da ação privada, caso contrário, solicitou o arquivamento. No Despacho, a Juíza acolheu o exposto pelo MP e determinou a extinção da punibilidade referente ao crime de dano simples e solicitou o transito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos. | ||
Em 17/08/2018, o processo transitou em julgado e foi arquivado. | ||
Assinatura do acadêmico(a): | Assinatura do Responsável na delegacia (com carimbo): | |
Assinatura do Professor(a): |
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