A CONCORRÊNCIA DE PREÇOS PARA
Por: Auci Maciel • 10/8/2021 • Projeto de pesquisa • 1.259 Palavras (6 Páginas) • 117 Visualizações
CARTA CONVITE
Ribeirão Preto, 05 de Agosto de 2016.
Ref.: Carta Convite para a CONCORRÊNCIA DE PREÇOS PARA A “empresa xxxxxxxx”.
Prezados Senhores,
xxxxxxxxxx responsável pela construção do Empreendimento Imobiliário – xxxxxxxx - situado à RUA xxxxxxx tem a satisfação de convidá-los a participar da presente Concorrência de Preços para a “xxxxxxxxxxxxxxxx” de acordo com os projetos, especificações e demais instruções adiante apresentadas, ficando certo desde já, que as propostas deverão ser apresentadas impreterivelmente até o dia 15/09/2016.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
1. OBJETO
1.1. O objetivo desta CONCORRÊNCIA DE PREÇOS é a seleção e consequente contratação da Empresa devidamente capacitada para a “xxxxxxxxxxxxxx” .
2. ENTREGA DE PROPOSTAS
2.1. As propostas deverão ser entregues em 02 (duas) vias no Escritório da Obra e / ou enviadas através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx e deverão conter os valores unitários de cada item.
2.2. As solicitações de quaisquer outros esclarecimentos técnicos ou comerciais deverão ser encaminhadas ao xxxxxxxxxxxx, exclusivamente através do telefone (16) xxxxxxxx, ficando certos que as dúvidas apontadas e seus respectivos esclarecimentos serão comunicados também aos demais participantes da presente licitação.
2.3.
3. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. A contratação se fará sob a forma de PREÇO UNITÁRIO, sendo que as quantidades apresentadas são conforme projetos, podendo haver diferenças para as quantidades realmente executadas, ficando o PROPONENTE responsável por sua VERIFICAÇÃO e ACEITAÇÃO;
3.2. As propostas deverão contemplar em seus preços unitários, todas as despesas, diretas e indiretas, alíquotas de impostos (inclusive ISS), taxas inerentes à mão de obra para a execução dos serviços, transporte vertical, horizontal, guarda de materiais, equipamentos, ferramentas individuais, alimentação, equipe de carga e descarga, bem como todos os itens constantes no paragrafo 04 desta carta;
3.3. Em hipótese alguma será aceito serviço por administração, caso se faça necessário deverá ter aprovação formal do engenheiro antes da execução do mesmo;
3.4. Os resíduos gerados deverão ser separados conforme orientação da obra, a responsabilidade de descida e separação nas caçambas ou baias destes resíduos será por conta da CONTRATADA;
3.5. Os serviços eventualmente omissos aos projetos, mas inerentes ao processo construtivo ou acessórios a este, quando necessários, devem ser considerados e quantificados para que estejam contemplados nos custos unitários;
3.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais para a execução dos serviços, conforme procedimentos da CONTRATANTE;
3.7. A CONTRATANTE se reserva ao direito de contratar com terceiros, serviços que eventualmente não sejam aprovados pelos responsáveis da obra que tenham que ser refeitos ou que não sejam realizados no prazo determinado e que possam causar atraso no cronograma, descontando os valores correspondentes do saldo contratual da CONTRATADA;
3.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA, zelar e realizar a limpeza no seu ambiente de trabalho;
3.9. É obrigatória a presença de um encarregado e/ou mestre em período integral no canteiro de obras;
3.10. Não será permitido alojamento no canteiro da obra;
3.11. Não será permitido cozinhar no canteiro de obra e nem mesmo nos alojamentos externos;
3.12. Caso existam trabalhadores alojados em locais construídos especialmente para este fim ou ainda, em casas próprias ou alugadas pela empresa contratada, devem ser obedecidos INTEGRALMENTE os itens da Norma Regulamentadora 18 da Portaria 3.214/78;
3.13. A CONTRATADA deverá prever em seu orçamento a disponibilização de mão de obra especializada para manutenção e/ou correção dos serviços realizados por um período de 90 dias após a entrega da obra a seus proprietários;
3.14. A CONTRATADA não poderá sub-empreiteirar ou ceder qualquer serviço aqui descrito sem autorização da CONTRATANTE;
3.15. As propostas que vierem em desacordo com o aqui especificado serão automaticamente desconsideradas, sem prévio aviso;
3.16. Tendo caráter apenas consultivo, o convite aqui formalizado não nos obriga a contratar de V.Sas. os serviços, ainda que obtiverem os melhores preços;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Estudar e analisar detalhadamente os projetos, plantas, especificações e memoriais relativos à obra;
4.2. Seguir rigorosamente todos os projetos.
4.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a fabricação dos artefatos de serralheria. Composto pelos seguintes itens:
4.4. Proteção dos serviços acabados, na realização dos serviços e principalmente na execução de soldas na obra;
4.5. Fornecer todos e quaisquer materiais para a execução dos serviços;
4.6. Transportar/Deslocar materiais e toda e qualquer ferramentas e/ou equipamentos necessários para a execução dos serviços;
4.7. Seguir rigorosamente o cronograma de execução de serviços da CONTRATADA;
4.8. Manter o local de trabalho limpo e organizado;
4.9. Fornecimento de uniformes e transportes aos seus funcionários é de responsabilidade da CONTRATADA;
4.10. Fornecimento de todo e qualquer equipamento, incluindo ferramentas necessárias para execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA;
4.11. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais relativas à higiene e segurança do trabalho, Obrigando - se a obrigar que os seus colaboradores utilizem todos os equipamentos de proteção individuais - E.P. I fornecidos pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, cujos custos
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