A ENGENHARIA DE TRANSITO
Por: Eduardo Dornelles • 18/2/2017 • Trabalho acadêmico • 1.084 Palavras (5 Páginas) • 441 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Unidade de Aprendizagem: Levantamento do Local de Acidentes de Trânsito
Curso: TECNOLOGIA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Professor: Luiz Antonio Giardino Graziano
Nome do aluno: EDUARDO MAINARDI DORNELLES
Data: 06/08/2016
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1. Qual o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a respeito da presunção de veracidade do boletim de acidente de trânsito? As decisões levam em consideração o relatado pelo agente de trânsito no boletim? Pesquise e comente pelo menos quatro apelações cíveis, colocando o número do processo, relator, origem, órgão julgador, data de julgamento, classe (Apelação) e a ementa, conforme exemplo abaixo. Os acórdãos devem ser de 2015 e 2016. O site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é www.tjsc.jus.br. Entrem em jurisprudência, coloquem as palavras chaves e pesquisem.
Exemplo:
Processo: 288288
Relator: João da Silva
Origem: Blumenau
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 20/02/2016
Classe: Apelação
Ementa: (EXEMPLO) APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AAAAAAAA. BBBBBBBB. RECURSO PROVIDO OU NÃO.
Qual o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a respeito da presunção de veracidade do boletim de acidente de trânsito?
Resposta: O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruído somente por provas robustas em sentido contrário.
As decisões levam em consideração o relatado pelo agente de trânsito no boletim?
Resposta: Levam sim em consideração em primeira mão o boletim relatado pelo agente, por ser dotado de fé pública, somente com provas robustas contrarias, para não ser levado em consideração.
Primeiro exemplo:
Processo: 2014.057514-6 (Acórdão)
Relator: Joel Figueira Júnior
Origem: Joinville
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 28/04/2016
Juiz Prolator: Uziel Nunes de Oliveira
Classe: Apelação Cível
Comentário
MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. OBSTRUÇÃO DA VIA DE ROLAMENTO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo Exemplo:
Processo: 2013.081504-7 (Acórdão)
Relator: Joel Figueira Júnior
Origem: Joinville
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 19/11/2015
Juiz Prolator: Marco Augusto Ghisi Machado
Classe: Apelação Cível
Comentário:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A Quarta Câmara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para corrigir erro material existente na fundamentação do acórdão. Custas legais.
Terceiro Exemplo:
Processo: 2013.059220-4 (Acórdão)
Relator: Joel Figueira Júnior
Origem: Blumenau
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 22/01/2015
Juiz Prolator: Eduardo Passold Reis
Classe: Apelação Cível
Comentário:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE ATROPELA PEDESTRE NA CALÇADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Quarto Exemplo:
Processo: 2012.069134-1 (Acórdão)
Relator: Stanley Braga
Origem: Capivari de Baixo
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 28/04/2016
Juiz Prolator: Antônio Carlos Ângelo
Classe: Apelação Cível
Comentário:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADA A CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.
AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS.
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