A FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Por: Daniel Meneses • 2/10/2015 • Projeto de pesquisa • 3.069 Palavras (13 Páginas) • 171 Visualizações
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA - CCJ0109 Título CASO CONCRETO 1 Descrição Caso 1 –
Os pilares do pensamento Sem perceber, perseguimos o que Platão disse há 25 séculos Por Eugênio Mussak É muito provável que você nunca tenha parado para pensar sobre a origem de seu próprio pensamento - a isso se dedicam os filósofos. O que justifica a filosofia é que compreendendo por que e como raciocinamos passamos a pensar melhor, com mais controle, lucidez e eficiência. Quer um exemplo? Repare que todos os seus pensamentos estão relacionados a quatro grandes áreas , constituídas por extremos: o belo e o feio; o verdadeiro e o falso; o bom e o mau; o útil e o inútil. Sem perceber, você está empenhado em perseguir o belo, o verdadeiro, o bom e o útil, ao mesmo tempo que procura afastar-se de seus opostos. Essa maneira abrangente de comandar o pensamento, de controlar o comportamento e de construir a vida não tem nada de novo. É a filosofia de um homem que viveu em Atenas entre 429 e 347 a.C. e que criou a Academia, considerada a primeira universidade do mundo, que funcionou durante 800 anos e foi a mais perfeita que já existiu. Esse homem chamava-se Platão. Seguindo essa linha de raciocínio, o belo é o representado pela arte, pela música, pela moda, pelos cuidados com o corpo. A estética torna a vida mais agradável, mais calma e mais feliz. ´tão forte em nossas vidas que está relacionada até com a perpetuação da espécie, pois a atração física começa pela percepção da beleza. O verdadeiro sinifica a busca da verdade em todas áreas. Por isso estudamos, adquirimos conhecimento e até estabelecemos regras que garantam a manutenção e a soberania da erdade. O bom está relacionado à construção da moral e da compaixão. A busca desses valores é uma das marcas registradas da espécie humana e uma das mais controversas, pois a história mostra que o homem às vezes é mau ao tentar impor o valor do bom. Basta lembrar da Inquisição ou de qualquer outro tipo de fundamento religioso. E, finalmente, o útil, um valor mais moderno e cada vez mais procurado na atualidade. Hoje, tudo que tem um propósito prático e imediato tende a ser valorizado. A vida ideal seria aquela que contempla essas quatro áreas. A busca de uma delas não deveria ofender as demais, ou pelo menos deveria atingi-las o mínimo possível. O homem costuma mudar a relação entre esses valores. Na Grécia antiga, por exemplo, a sequência ideal era: o belo, o verdadeiro, o bom e o útil. A Revolução Francesa porpôs uma inversão, priorizando o bom e colocando o verdadeiro, o belo e o útil na sequência. Outras épocas tiveram seus próprios modelos. Hoje, vivemos o império do útil, seguido do belo e do bom. Deixamos o verdadeiro para o final (que o digam os balanços de certas companhias). Parece que a regra vigente é esta: se for útil não precisa ser verdadeiro e se for belo não precisa ser bom. É claro que não tem como dar certo desse jeito. A história mostra que o desequilíbrio entre essas quatro partes é o que provoca a decadência. Roma que o diga e a América que se cuide! (Fonte: Revista VOCÊ S/A, setembro 2002, nº 51) Pergunta-se: 1. Qual a importância da Filosofia? 2. Como o autor fundamenta a utilidade da filosofia nos tempos atuais? Caso 2 - Sobre os fundamentos da Justiça O que funda a justiça? Seus fundamentos estariam na razão, na linguagem, na transcendência divina, ou na consciência? Eis algumas das linhas de discussão que envolvem a questão dos fundamentos da justiça da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com o Poder Judiciário. O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á justiça mas do alcance do órgão estatal que, por definição, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos jamais se comprometeram com as instituições destinadas à efetivação da sua eficácia, ressalvada a configuração aproximativa do ideal de justiça. A pergunta pelos fundamentos da justiça vai muito além da crença na sua realizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na órbita dos possíveis e não na esfera fundante disso que nominamos justiça na milenar trajetória da vida do espírito. (...) Começar a entender os fundamentos da justiça implica entender esse fluir da vivência na sua mais primitiva manifestação, pois é nesse campo primitivo, do a-temático, da ausência de quaisquer categorias que se instaura o apelo à justiça. Mas o que é a justiça? De onde vem e quais são os seus indicadores? Eis a questão! (GUIMARÃES, Aquiles Côrtes. Pequena introdução à filosofia política. A questão dos fundamentos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 87-90.) Diante do texto apresentado, responda as perguntas abaixo: 1 - É possível dizer que o texto apresenta uma reflexão filosófica sobre o Direito? 2 - Destaque uma parte do texto que justifica sua resposta anterior. Desenvolvimento
CASO CONCRETO 2
Descrição Caso 1 - Como podemos identificar a filosofia na experiência jurídica? "Os argumentos de um juiz ao prolatar uma sentença em geral são técnico-normativos, não jusfilosóficos. (...) Quando alguém transcende a análise de uma norma jurídica (...) e se pergunta sobre o que são as normas jurídicas em geral, está dando um salto de generalização em suas reflexões. A partir de que grau ess salto consegue já se situar naquilo que se possa chamar de filosofia do direito? Durante grande parte da história, com a distinção do direito em relação à política, à ética, à moral e à religião, os discursos mais amplos sobre o direito, que não era ainda eminentemente técnico, eram tidos por filosofia do direito. No entanto, com o capitalismo, a contar da modernidade, o direito adquire uma especificidade técnica. Ele passa a ser considerado a partir do conjunto das normas jurídicas estatais." (MASCARO, MASCARO, Alysson L. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010. p.12). Considerando a afirmação acima, pergunta-se: 1. Que é Filosofia do direito? 2. Qual a utilidade da reflexão filosófica para o direito?
CASO CONCRETO 3
Descrição Caso 1 - O papel do filósofo na República A discussão acerca dos melhores critérios para escolha daquele que deve governar uma determinada sociedade sempre foi tema de longos debates no decorrer da história. Tomando como exemplo as eleições americanas do ano passado, o candidato republicano à Casa Branca, John McCain, surpreendeu jornalistas e eleitores quando anunciou sua escolha para vice-presidente: a governadora do Alasca Sarah Palin. Ela não estava entre os nomes mais citados nas apostas americanas, mas por ser uma figura feminina proeminente, Palin poderia trazer também uma boa parcela das eleitoras da ex-pré- candidata democrata Hillary Clinton. Durante a campanha, em razão da avançada idade de John McCain, muito se discutiu acerca da capacidade intelectual de Palin para administrar a mais poderosa nação do mundo. Diante da situação acima apresentada, responda: 1- Que critério entendia Platão como o correto para a escolha daqueles que deveriam exercer os poderes da pólis? Fundamente sua resposta. 2 - Pelo que você leu no texto acima e pelos seus conhecimentos acerca do processo eleitoral americano, a atual candidata a vice-presidência americana, muito popular entre certa camada social daquele país, cumpre os requisitos exigidos para exercer o poder, segundo aqueles que entendem como correta a visão platônica? Caso 2 - A relação entre justiça e lei Leia o texto abaixo, retirado do endereço eletrônico http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u422800.shtml, respondendo, a seguir, as questões que seguem: Governo argentino e ruralistas retomam disputa com protestos da BBC Brasil, em Buenos Aires Com duas manifestações que reuniram multidões em dois pontos diferentes da capital argentina nesta terça-feira, o governo da presidente Cristina Kirchner e os ruralistas retomaram a disputa após um período de trégua. Os protestos em Buenos Aires ocorreram um dia antes da votação no Senado da proposta do governo que prevê o aumento dos impostos sobre as exportações do setor agropecuário. (...) Em um discurso de quase 30 minutos, o ex-presidente Kirchner fez fortes críticas aos ruralistas: "Quiseram destituir o governo nacional e popular (de Cristina)", disse o ex-presidente. "Damos a outra face, porque estamos em defesa do povo." Já o Presidente da Sociedade Rural, Luciano Miguens disse: "Essa medida não pode ir adiante", disse "É injusta, confiscatória e inconstitucional." (grifo nosso) 1. A possibilidade de uma lei ser injusta é largamente discutida nos dias de hoje. A partir de uma perspectiva platônica de Estado, expressa na obra República, é natural que o filósofo-rei elabore regras concretas injustas? Justifique. 2. Tomando o caso argentino acima como referência, Platão consideraria possível que uma regra injusta pudesse ser emanada por um governo popular? Por quê?
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