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A História das Constituições Brasileiras

Por:   •  15/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  6.018 Palavras (25 Páginas)  •  119 Visualizações

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A história das constituições brasileiras

Thais Nunes Pereira

Prof. Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Campus Vitória da Conquista

Bacharelado em Direito

RESUMO

A pesquisa se desenvolve a partir da explanação cronológica das cartas magnas outorgadas e promulgadas do Brasil, considerando as características ideologias mais comumente evidentes nos documentos normativos. Com isso, em 1824, tem-se outorgada a primeira constituição do Brasil sob o império de Dom Pedro I, também chamada de constituição absolutista. Em sequência há o marco político da proclamação da República, que promulga a Constituição de  1891. Logo, em 1934 e 1937 há instituição das Constituições decorrentes da Era Vargas, esta última rompida em 1946, com o presidente Eurico Dutra.  Assim, seguido pelos acontecimentos do Golpe militar o qual estabeleceu o regime militar, juntamente compõe a carta magna de 1967, e sucedida pela última e vigente constituição cidadã de 1988.

Palavras-chave: Constituições; Brasil; ideologia.

1 INTRODUÇÃO  

O presente trabalho tem por escopo principal uma lacônica abordagem histórica das constituições brasileiras e suas principais convicções ideológicas. É notória a relevância das cartas de acordo seus respectivos acontecimentos históricos, de modo que possibilita também reflexões sobre o modo de elaboração e o contexto das mesmas. Destarte, a partir da pesquisa bibliográfica e das reflexões em grupo, pode-se observar características  próprias de cada uma das sete constituições, desde a Constituição de 1824,  concatenado da independência do Brasil em 1822, que evidencia o poder  moderador, sobrepujando os poderes tripartites, além das características do  liberalismo inglês, mormente na economia.  

Logo, decorre-se as Repúblicas oligárquicas, sob égide da Constituição  de 1891, decorrente da proclamação da república e abolição da escravidão; com influência da Constituição americana, como também sua ruptura, depois  de muitas manifestações para a promulgação da Constituição de 1934, na era  Vargas, com influências dos ideais do fascismo italiano, mas com  desenvolvimento da justiça eleitoral, do trabalho, na educação e inicio do  período nacional-desenvolvimentista. Ainda sob mandato de Vargas, foi promulgada a quarta constituição em 1937, com fortes preceitos fascistas, censura e populismo.  

Ademais, a quinta constituição foi promulgada em 1946, antecedeu o mandato de Getúlio Vargas, que tive início o movimento do queremismo, movimento político surgido em maio de 1945 com o objetivo de defender a permanência de Getúlio Vargas na presidência da República.  

Posteriormente, as insatisfações com o dito socialismo de João Goulart culminou no golpe e posse dos militares no governo, dando início o regime militar e a promulgação na Constituição de 1967, embasada na ideologia da  segurança nacional. Em sequência, na assembleia nacional constituinte de 1988, foi debatida e promulgada a constituição cidadã vigente.

Depreende-se que apesar dos diferentes cenários históricos, todas as constituições brasileiras apresentam determinadas características ideológicas,

como também, faz permanecer os interesses de uma parcela da sociedade que detém o poder.

2 CONSTITUIÇÃO DE 1824

Após a Proclamação da Independência em 7 de setembro de 1822, D.  Pedro I foi aclamado imperador do Brasil. No propósito de planejar uma nova estrutura política e administrativa do país, em 1823 houve a convocação de  uma Assembleia Nacional Constituinte, tendo por objetivo o desenvolvimento  de projetos para formulação da Constituição. A intenção de Dom Pedro I era a formulação de um Estado Unitário sem fragmentações, logo, sua ideia era um poder centralizado para controlar as províncias. Devido a isso, por se sentir incomodado com o andamento tomado pela Assembleia, D. Pedro I tomou a decisão de fechar a Constituinte e outorgou em 25 de março de 1824 a Constituição Política do Império do Brasil.  

Nessa Constituição é encontrado uma influência indireta da Revolução Francesa, voltada ao liberalismo clássico, de modo que, dispõe genericamente dos princípios de legalidade, igualdade, direitos civis e políticos. Sua formulação almejava a centralização do Estado, garantindo o poder superior ao Imperador. Com caráter semirrígido, a Constituição de 1824 apresentava uma facilitação de modificações do texto constitucional por meio de Leis Ordinárias, exceto o que se refere ao Direito individual e político dos cidadãos e às prerrogativas dos Poderes Políticos. Essa Carta determinou um marco na transição entre a autonomia política inexistente no Brasil Colônia e a formulação de um Estado Nacional brasileiro, sendo validado de forma revolucionária por esse documento.

Como fator de destaque, situa-se o desvio do padrão de divisão tripartida dos poderes, estabelecida por Montesquieu e aplicada pela maioria dos países liberais. Contrapondo-se a esse método, foi estabelecido um quarto poder, o Poder Moderador, este, formulado pelo filósofo e político francês

Benjamin Constant em sua obra Princípios Políticos, publicada em 1814, na intenção de garantir a estabilidade do liberalismo no Estado e a manutenção  dos direitos civis e políticos dos cidadãos, além de evitar possíveis atritos entre  os outros três poderes. No entanto, essa aplicabilidade se voltou ao propósito absolutista do Imperador, que permaneceu a executar as disposições de chefe

do Executivo, em busca do controle ideológico do Estado, promovendo a  Soberania do Monarca. Como mencionado por Gominho e Carvalho (2017):  

O Poder Moderador era um verdadeiro instrumento a serviço dos  

anseios absolutistas do governo imperial, pois tinha atribuições  

quase ilimitadas em relação aos outros poderes, fragilizando  

assim a independência do judiciário e legislativo. 

Devido ao vínculo estabelecido com a Inglaterra após a saída da família real para Portugal, o Brasil obteve um espelhamento político e econômico baseado nos preceitos ingleses (capitalistas). Houve relevante influência do liberalismo inglês desde a liberação dos portos para as “nações amigas”, promovendo a estrutura ideológica do Brasil para o viés liberal-burguês. Ideal este, que leva a uma contradição ao se referir sobre a necessidade de permanência do Modo de Produção Escravista. Desse modo, havia um projeto interno escravocrata e externamente um posicionamento referenciado pela  divisão internacional do trabalho, onde, para o suprimento da industrialização  inglesa, o Brasil ocupava o papel de produtor primário.

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