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A Importância dos Contratos nas relações Imobiliárias.

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  810 Visualizações

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UNIGRAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DOURADOS

CURSO: TECNOLOGIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

DISCIPLINA: Contrato imobiliários l

ALUNO: JOÃO RAIMUNDO DA SILVA         -        RGM: 163.063

PROFESSORA: Jair Vanderlei Krewer        -   POLO: NAVIRAÍ – MS.

Atividade - 01[pic 2]

Leia com atenção esta aula e em seguida, disserte sobre a importância dos contratos nas relações imobiliárias. (mínimo de 10 linhas)

A Importância dos Contratos nas relações Imobiliárias.

Pode-se afirmar que um contrato depende de no mínimo duas pessoas para que se concretize. Temos por exemplo, os negócios bilaterais, onde se firma contrato pelas vontades  de um vendedor e de um comprador; Bem como nos negócios plurilaterais, no qual os contratantes tem o mesmo objetivo, que é o de obter lucro a partir de uma sociedade, firmando assim, um acordo igualitário de vontades. Conforme analisado, entendi que contrato é definido como o acordo entre duas ou mais pessoas, podendo ser verbal ou escrito, pois o que cria um contrato é a vontade de ambas as partes, onde todas as pessoas envolvidas tem direitos e deveres no tocante a esse negócio jurídico.

O contrato tem uma função social, que vem educar e aproximar os homens; Também contém a função econômica que vem alavancar financeiramente as pessoas envolvidas. O contrato imobiliário dá forma, normatiza direito e deveres das partes nas relações imobiliárias e, quando não há contrato, essa relação não se considera formalizada, portanto, podem acontecer alguns vícios, causando prejuízo para as partes envolvidas. Sabemos que o contrato dá direito à parte contratante de usufruir o bem contratado, e da parte contratada a receber pelo bem em questão, tudo dentro dos parâmetros legais. Um contrato se rege dentro de alguns princípios, sendo o primeiro, o princípio da autonomia da vontade, onde ninguém deve se obrigar a realizar contrato a não ser por vontade própria; sabemos que existem limites nos contratos e esses limites devem obedecer aos princípios da ordem pública. Já no princípio consensual a partir do momento em que houve acordo também já foi firmado o contrato; No princípio da obrigatoriedade, aquilo que for acordado deve ser cumprido; E no princípio da boa fé os entendi que os contratantes serão obrigados no fim do contrato a ser probo e ter boa fé, na qual as partes devem agir com boa conduta social sem desrespeitar a confiança e o interesse do outro.

Enfim, podemos afirmar que a importância dos contratos imobiliários está inserida na vontade de produzir seus efeitos jurídicos.                                                            

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