A Importância dos Contratos nas relações Imobiliárias.
Por: JoaoRaimundo • 9/9/2015 • Trabalho acadêmico • 420 Palavras (2 Páginas) • 809 Visualizações
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UNIGRAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DOURADOS
CURSO: TECNOLOGIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
DISCIPLINA: Contrato imobiliários l
ALUNO: JOÃO RAIMUNDO DA SILVA - RGM: 163.063
PROFESSORA: Jair Vanderlei Krewer - POLO: NAVIRAÍ – MS.
Atividade - 01[pic 2]
Leia com atenção esta aula e em seguida, disserte sobre a importância dos contratos nas relações imobiliárias. (mínimo de 10 linhas)
A Importância dos Contratos nas relações Imobiliárias.
Pode-se afirmar que um contrato depende de no mínimo duas pessoas para que se concretize. Temos por exemplo, os negócios bilaterais, onde se firma contrato pelas vontades de um vendedor e de um comprador; Bem como nos negócios plurilaterais, no qual os contratantes tem o mesmo objetivo, que é o de obter lucro a partir de uma sociedade, firmando assim, um acordo igualitário de vontades. Conforme analisado, entendi que contrato é definido como o acordo entre duas ou mais pessoas, podendo ser verbal ou escrito, pois o que cria um contrato é a vontade de ambas as partes, onde todas as pessoas envolvidas tem direitos e deveres no tocante a esse negócio jurídico.
O contrato tem uma função social, que vem educar e aproximar os homens; Também contém a função econômica que vem alavancar financeiramente as pessoas envolvidas. O contrato imobiliário dá forma, normatiza direito e deveres das partes nas relações imobiliárias e, quando não há contrato, essa relação não se considera formalizada, portanto, podem acontecer alguns vícios, causando prejuízo para as partes envolvidas. Sabemos que o contrato dá direito à parte contratante de usufruir o bem contratado, e da parte contratada a receber pelo bem em questão, tudo dentro dos parâmetros legais. Um contrato se rege dentro de alguns princípios, sendo o primeiro, o princípio da autonomia da vontade, onde ninguém deve se obrigar a realizar contrato a não ser por vontade própria; sabemos que existem limites nos contratos e esses limites devem obedecer aos princípios da ordem pública. Já no princípio consensual a partir do momento em que houve acordo também já foi firmado o contrato; No princípio da obrigatoriedade, aquilo que for acordado deve ser cumprido; E no princípio da boa fé os entendi que os contratantes serão obrigados no fim do contrato a ser probo e ter boa fé, na qual as partes devem agir com boa conduta social sem desrespeitar a confiança e o interesse do outro.
Enfim, podemos afirmar que a importância dos contratos imobiliários está inserida na vontade de produzir seus efeitos jurídicos.
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