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A Ética e Cidadania I - Eutanásia

Por:   •  15/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  230 Visualizações

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Etica e cidadania

  1. Cite e comente dois argumentos contra a Diminuição da maioridade Penal

R: ver doc

  1. Qual a diferença entre Responsabilidade Penal e Maioridade Penal .

R: - A maioridade penal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como adulto O indivíduo é reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações. Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socio-educativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar etc. 

- Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será submetido a uma pena. Ao que não responde pela ação, será aplicada uma medida de segurança, isto é, uma "providência substitutiva ou complementar da pena, sem caráter expiatório ou aflitivo, mas  assistencial, preventiva e recuperatória, e que representa certas restrições pessoais e patrimoniais fundada na periculosidade, e não na responsabilidade do criminoso”. Enquanto a pena tem um caráter essencialmente ético e é baseada na justiça, a medida de segurança é eticamente neutra e tem por fundamento a utilidade. A pena é sanção; a medida de segurança não é sanção e visa impedir o provável retorno à prevenção da prática de crime através da neutralização profilática ou da recuperação social do indivíduo. A pena tem como caráter jurídico essencial o sofrimento, é repressiva e intimidante. A medida de segurança tem caráter terapêutico, assistencial ou pedagógico e serve ao fim de segregação tutelar ou readaptação do indivíduo. 

Para que alguém seja responsável penalmente por determinado delito, são necessárias três condições básicas: 

- ter praticado o delito; 
- ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da ação; 
- ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação. 

A responsabilidade penal pode ser 

1 - Total, quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser julgado responsável penalmente. 

2 - Parcial, se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança. 

3 - Nula, quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez.

  1. Eutanásia e Ortonásia comente sobre suas diferenças

R: A eutanásia é o ato em que um indivíduo, em situação de sofrimento constante por um mal ou doença incurável, escolhe cessar sua própria vida. É importante destacar que a eutanásia é um ato de vontade própria e individual do enfermo

Eutanásia- Na eutanásia geralmente o médico, provoca a morte de um doente terminal após o consentimento deles ou de parentes.

Ortotanásia- Já quando o paciente tem sua medicação ou tratamento suspensos (por eles já não serem mais efetivos ou até prejudicarem o paciente), ele opta pela ortotanásia.

  1. Cite e comente dois argumentos contra a Eutanásia. Você concorda com esses argumentos? Justifique

R: A pratica da eutanásia fere o direito a vida da constituição

  1. Defina "substâncias psicoativas" e seus possíveis efeitos físicos e psicológicos do seu abuso

R: . Drogas psicoativas são substâncias químicas que afetam o funcionamento do cérebro, causando mudanças no comportamento, humor e consciência, entre elas, overdose, tremores nas mãos, alucinações.. entre outros Embora essas drogas possam ser usadas terapeuticamente para tratar distúrbios tanto físicos quanto psicológicos, também são usadas ​​para fins recreativos para alterar o humor, as percepções e o estado de consciência. atua sobre o SNC, alterando o estado normal de vigília e senso percepção

  1. Cite e comente dois argumentos à favor da liberação total do uso de substâncias químicas. Você concorda? Justifique.

R: Em uma sociedade onde as drogas são legais, o número de vítimas inocentes produzidas pelo consumo e venda de entorpecentes seria reduzido substancialmente. Grande quantidade de pessoas que nunca consumiram essas substâncias ou que não estão relacionadas com essa atividade se veem prejudicadas ou perdem a vida devido as “externalidades” da guerra contra as drogas: violência urbana, abusos policiais, confiscos de propriedades, revistas e buscas equivocadas, entre muitos outros casos.

A legalização traria acesso mais rápido e simples a drogas usadas de forma medicinal como por exemplo, o canabidiol Concordo em partes..

  1. “Comente “a frase:” a escravidão econômica dispensa correntes”.

R: pois ainda que não seja uma escravidão feita como no modo antigo, ela fere igualmente os direitos humanos com longas jornadas de trabalhos e o pagamento minimo, quando existente, geralmente feito por adultos ou crianças, por isso dispensa correntes, pois ainda que abusivo, as pessoas precisam daquilo para sobreviver

 

8.  Discorra sobre as consequências da escravidão negra na sociedade brasileira     contemporânea.

9 em quais casos a legislação brasileira permite o aborto?

o aborto é permitido em caso de gestação decorrente de estupro e em caso de risco para a vida da gestante. Em decisão posterior do Supremo Tribunal Federal, em 2012, o aborto passou a ser permitido também nos casos de anencefalia fetal. Em todos os outros casos, o aborto é crime e pode levar à prisão tanto a gestante quanto a equipe médica que a auxilia

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