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AS REPERCUSSÕES DAS LEIS DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO NA HOMOGENIZAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO E FRAGMENTAÇÃO NA (RE)PRODUÇÃO DO ESPAÇO DE BELO HORIZONTE

Por:   •  31/8/2018  •  Relatório de pesquisa  •  5.037 Palavras (21 Páginas)  •  347 Visualizações

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FICHAMENTO

Arquitetura e Urbanismo: Planejamento Regional e Urbano                                                              Laura Lobo – turma A2

AS REPERCUSSÕES DAS LEIS DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO NA HOMOGENIZAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO E FRAGMENTAÇÃO NA (RE)PRODUÇÃO DO ESPAÇO DE BELO HORIZONTE

INTRODUÇÃO

  • Belo Horizonte é uma das maiores metrópoles do país, em que se é possível observar os efeitos das aplicações das legislações urbanísticas e seu impacto na expansão da cidade e sua formação socioespacial.
  • A legislação urbana tem, dentre suas finalidades, o objetivo de estabelecer limites às intervenções do Poder Público e da iniciativa privada na cidade; e com isso melhorar a qualidade de vida do ambiente.
  • O fato de que o interesse público é capaz de coagir o proprietário e, dessa maneira, restringir e impor premissas para a harmonização da sociedade evidencia que o direito do uso do espaço não é pleno.
  • Ultimas décadas do século XX até a primeira década de XXI: aprovação de Leis de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS).                                                                                                                       Lei nº2.662/1976 e nº8.137/2000 –primeira LPOUS de BH.                                                                                                                                            Lei nº9.959/2010 –última aprovação até 2015.
  • Qual o real papel das ferramentas de planejamento e zoneamento, tal como os critérios das legislações, que deveria visar a qualidade de vida e bem estar da sociedade.
  • Existe uma relação direta entre o processo de urbanização (regional e urbano) com a formação da cidade.
  • A construção de residências é vinculada à própria formação da sociedade, permitindo que se perceba a divisão socioespacial e a segregação social.
  • A dinâmica da sociedade é também refletida na criação de espaços cotidianos (o consumo, o demanda).
  • A produção do espaço urbano e a formulação de legislações são extremamente interligadas, sendo um a repercussão do outro.

ASPECTOS CONCEITIAIS DAS LEGISLAÇÕES URBANÍSTICAS

  • Surgiu por volta do século XIX, visando legalizar obras de intervenção e saneamento urbano.
  • Século XX eram criadas a partir do pretexto de zoneamento urbano, que queria organizar as diferentes funções da cidade e restringir o direito de construção dos diversos proprietários.
  • São, basicamente, as ferramentas que o governo usa para administrar as dinâmicas de planejamento, ocupação, parcelamento e uso do solo. Estruturação urbana.
  • Bem- estar social (vida segura, saudável e confortável): para que ele ocorra, o Estado pode limitar o direito de construir de acordo com os interesses/ necessidades coletivas.
  • A transformação da cidade promoveu uma competência especializada e coletiva, que antes era feita de modo individual e desinformado. Justamente por ter se tornando social, a construção é feita de acordo com a harmonização do meio urbano e não apenas do particular.
  • Essa atuação que afeta diretamente o meio coletivo exige um maior controle, por meio de normas técnicas e legais, que garante a ambos (privado e coletivo) eficiência.
  • As normas jurídicas são pautadas na propriedade, uma vez que isso significa direito de construção. O exercício das mesmas é feito pelo Poder Público, e as regulamentações são realizadas por instrumentos jurídicos (como o LPOUS em BH, o Plano Diretor, o Estatuto da Cidade).
  • 1988: Constituição da República garantiu autoridade aos Municípios para a organização do solo da cidade. Além de vincular o direito de propriedade ao uso social que a mesma possa ter, impondo-o ao plano diretor.
  • “O princípio constitucional da função social da sociedade relativiza a antiga noção de propriedade como direito absoluto, justificando a existência de um direito de urbanismo, para atuar no sentido da ordenação dos espaços habitáveis”. – página 76.
  • A LPOUS complementa o plano diretor e especifica as regras para a organização do meio urbano. Essas regras determinadas pela legislação pretendem minimizar o conflito de interesses, logo a sociedade limita o direito individual na cidade.
  • A LPOUS recorre ao zoneamento com o objetivo de dividir o as regiões de acordo com os parâmetros urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento). Visando não só o controle dessas áreas, mas a legalidade das construções e a hierarquização do espaço.
  • Mercado + Estado: lucro e controle do solo favorecem ao mercado.
  • Aproveitamento máximo de limites: homogeneidade e hierarquia intensivas, que demonstra a estratificação. Baseada em uma realidade social que condiz com as características da sociedade.
  • A hierarquização é uma tática de uma classe dominante, que tem esse poder de influencia através dos recursos políticos, administrativos e tecnológicos. Que é incompatível com a classe que não possui tanto poder quanto a outra, evidente pela a má distribuição de riquezas, informações e recursos.
  • Fragmentação da cidade- característica espacial da era contemporânea: mercantilização do espaço, devido às discrepâncias de espaços com e sem infraestrutura, áreas vazias e ocupadas.
  • Estado: interfere e influencia na formação do meio urbano, usando-o como uma ferramenta política garantindo a ordem social. Causador de como como a cidade é construída.
  • “A produção do espaço e a ordenação dos seus usos dominantes exigem as proibições e sanções impostas pelo Estado, [...]”. – página 78.

AS LEIS DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO DE BELO HORIZONTE NAS ÚLTIMAS DÉCADAS DO SÉCULO XX

  • Plambel (Planejamento de Belo Horizonte) 1970: formado por equipes de arquitetos, economistas, engenheiros, sociólogos... para criar o plano de desenvolvimento econômico, social e integrado.
  • BH possuía níveis de saturação de ocupação, com parcelamentos voltados para as classes de menor poder aquisitivo.
  • Transporte individual > transporte coletivo: incentivo da indústria automobilística, resulta no aumento do transito, atingindo a dinâmica da cidade.
  • “[...] elitização de determinadas áreas bem servidas de infraestrutura.” “[...} ampliação de bairros destinados às classes mais privilegiadas [...]”.- página 79.
  • Unidades verticalizadas: aumento da densidade demográfica.
  • 1960/70: intenso processo de parcelamento de áreas livres reduziu a fragmentação da cidade ao ocupar os vazios entre áreas já construídas. Resultando na diminuição de áreas para parcelamentos.
  • Organização legal de uso do solo tornou-se insuficiente para o que a cidade veio a se tornar. O Estado motivado pela “Carta de Atenas” realçou a concentração na região central de BH.
  • Carta de Atenas – 1933: documento resumindo os preceitos do urbanismo moderno. Escrita por Le Corbusier, que definiu quatro funções para nortear o planejamento, a projeção e a reforma da cidade: habitar, circular, trabalhar e lazer. Com o objetivo de garantir a qualidade de vida para os habitantes.
  • 1970: Monte-Mór defende que o Estado em BH privilegia o uso do transporte individual em função da circulação, construindo obras viárias significantes, criando oportunidades de ocupação para as regiões próximas as vias.
  • Isso também ocorreu em regiões mais distantes, o que levou a introdução de conjuntos populares e certa oposição de bairros que surgiram ao seu entorno.
  • 1970: decretada a LPOUS, que reúne diversos temas urbanísticos (parcelamento, uso e ocupação do solo) em um único instrumento jurídico. Ela sugeria a concentração de certas áreas urbanas, com o pretexto de haver menos distancias a serem percorridas.                                                                            Consequência: abordagem desigual para as diferentes partes da cidade, levando ao aumento do preço do solo e a propagação para periferias mais acessíveis (hierarquização).
  • Adensamento urbano: verticalização para contradizer a horizontalidade dispersa.
  • Homogeneização: exigência de afastamentos frontais e laterais.
  • 1980: “[...] mercado imobiliário privado intensificou a oferta de loteamentos para a população de maior poder aquisitivo”. – página 82.
  • Parcelas destinadas á população de alta renda: expansão da Zona Sul.                                                                                                      Resultou: encarecimento dos terrenos, não garante espaço suficiente para a elite da sociedade o que gera o surgimento de bairros elitizados mais distantes do centro da cidade. Expansão do meio urbano para eixo centro-sul.
  • 1970: criação do shopping center resulta em uma tática de expansão e produção com começo na iniciativa privada.
  • Centralidade: pautada no consumo arraigada à produção e a própria imitação das relações de produção, por meio do consumo em si. Tanto pelo consumo do centro urbano como obra ou pelas mercadorias.
  • “Nota-se claramente que houve um declínio da oferta de espaços públicos destinados ao lazer e à cultura, à medida que a cidade se metropolizou. Ao mesmo tempo proliferou pelo centro urbano uma variedade de lugares privados destinados ao mesmo fim. Ainda que havendo uma redução qualitativa desses, proporcionalmente em relação às primeiras décadas da Capital, eles se tornaram referência na vida cotidiana atual.” – página 82.
  • O surgimento do bairro Belvedere se deve na intervenção do Estado na legislação, consentindo mudanças na LPOUS, guiando o desenvolvimento de apropriação do solo e aumentando o coeficiente edificável.
  • 1970: primeira planta de parcelamento do Belvedere, auxiliava somente algumas partes de parcelamento do solo.
  • Implantação do shopping: concentração populacional guiada pelo maior investimento e visibilidade.
  • Inicialmente, o bairro era para ser uma extensão dos bairros de classes médias e altas.
  • 1980: começo do processo de verticalização permitido pela Administração Municipal, de acordo com os interesses econômicos dos empresários e proprietários dos terrenos, das empresas de construção civil e direcionadas para a classe de maior poder aquisitivo.                                                                                        Consequência: intensa especulação imobiliária, oposição de interesses públicos e privados, já que a legislação não deveria permitir um bairro verticalizado.
  • 1985: reformulação da LPOUS que garante o parcelamento e zoneamento, gerando a mudança no coeficiente de aproveitamento do bairro, a verticalização e a resultante verificação de lucros imobiliários por aqueles que foram favorecidos no processo de formação do bairro.
  • Saturação das vias: decorrente do adensamento populacional que ocorreu de forma descontrolada, apressada e intensa.
  • Final do século XX: alto padrão de ocupação excedeu para municípios fronteiros.                                                                                                                      Como já ocorreu no Belvedere antes, os municípios colaboram para a atuação do mercado imobiliário, intensificação da verticalização, densidade construtiva e da conturbação (extensa área urbana formada por cidades e vilarejos que foram surgindo e se desenvolvendo um ao lado do outro, formando um conjunto).                                                                                                                 Consequência: congestionamento das vias de acesso a BH.
  • 1976 LPOUS + reformulação da mesma: padrão que favorece a verticalização (influenciando nos modelos de assentamentos e dimensões dos lotes), concentrando a atuação econômica e elevou os problemas de transporte e circulação.
  • “As necessidades do trânsito (do circular) substituíram as necessidades do imóvel (do habitar)”- página 84.
  • Propensão natural do adensamento ao longo dos eixos que não são o centro mudou drasticamente a identidade dos lugares e, assim, da dinâmica da cidade.

Tudo isso permitido pela revisão da lei, que gerou o processo de reestruturação.

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