CARTAS PATRIMONIAIS
Por: Fernanda Portella • 24/8/2017 • Resenha • 1.388 Palavras (6 Páginas) • 1.381 Visualizações
INTRODUÇÃO
As Cartas Patrimoniais são documentos que contém desde conceitos a medidas para ações administrativas para a promoção da preservação, planos de conservação, manutenção e restauro de um patrimônio, seja histórico, artístico e/ou cultural. Todos têm uma importante contribuição para o tema relacionado à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural. Será apresentado um resumo de quatro Cartas Patrimoniais, indicando os aspectos mais relevantes.
CARTA DE VENEZA
De maio de 1964
II Congresso internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos.
ICOMOS Concelho Internacional de Monumentos e Sítios Históricos.
Carta internacional sobre conservação e restauração de monumentos de sítio.
A humanidade é responsável pela preservação das obras de cada povo, tendo assim o dever de mantê-las vivas segundo sua plenitude e autenticidade, e tradições seculares. É de extrema importância que os princípios de conservação e restauro sejam elaborados diante de um plano internacional, respeitando a cultura e a tradição de cada local.
A carta de Atenas, de 1931 da a primeira forma aos princípios fundamentais restauro e conservação, contribuindo para a propagação de um amplo movimento Internacional, que se traduziu em documentos nacionais na atividade ICOM e UNESCO e na criação do Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauração de bens Culturais.
Com o surgimento de problemas e peculiaridades, é chegado o momento de reexaminar e os princípios da carta de Atenas, para aprofundá-los e dota-los de um alcance maior em um novo documento.
O II Congresso internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos reuniu-se em Veneza de 25 a 31 de maio de 1964, designando a Carta de Veneza.
A carta é constituída de dezesseis artigos, dividida em sete títulos.
Define-se Monumento histórico toda criação arquitetônica isolada, como um sitio histórico que da testemunho de uma civilização particular, evolução significativa ou acontecimento histórico, toda e qualquer obra que tenha adquirido com o tempo um significado cultural. A conservação e restauração visam à preservação da obra de arte e do testemunho histórico. Necessitando da colaboração de todas as ciências e técnicas para a preservação do patrimônio cultural.
Em relação à conservação, todo e qualquer monumento histórico deve apresentar a manutenção permanente, preservando suas características, esquema de sua escala, e toda construção nova, destruição ou modificação dos volumes e cores são proibidas. Lembrando que a conservação dos monumentos é sempre favorecida por sua destinação a uma função útil a sociedade, e somente dentro de limites que se deve conceber a modificação exigida pela evolução de usos e costumes. Só pode haver o deslocamento, do monumento quando o mesmo exigir, ou quando houver interesse nacional e internacional. Não se pode retirar esculturas, pinturas ou objetos de decoração do monumento, salvo em casos que essa seja a única medida para sua conservação. Lembrando que o monumento é inseparável de sua história, e do local onde se situa.
Quanto à restauração, ela deve ter caráter excepcional, sendo indispensável conservar a marca do tempo, seus valores estéticos e históricos fundamentam-se no respeito do material original e aos documentos autênticos. Sempre sendo procedida e acompanhada por um estudo arqueológico e histórico do monumento. Em relação ao uso de novos materiais
“Artigo 10º - Nos casos em que as técnicas tradicionais se revelarem inadequadas, a consolidação de um monumento pode ser assegurada através do recurso a outras técnicas modernas de conservação e de construção, desde que a sua eficácia tenha sido comprovada por dados científicos e garantida pela experiência.”
Todas as epocas do monumento devem ser respeitadas, revelando seu potencial histórico, arqueológico e estético, toda e qualquer parte faltante do monumento deve ser substituidas harmoniosamente, acrescimos são tolarados desde que a restauração não falsifique o documento de arte e histórico.
As escavações arqueológicas estas devem ser feitas de acordo com os princípios internacionais a aplicar em matéria de escavações arqueológicas da UNESCO de 1956. Todos os trabalhos de restauro, conservação ou escavação, devem ser acompanhados de um registo um relatório ilustrado com desenhos ou fotografias.
A preocupação não é só com o monumento, mas também com o seu meio como parte integrante, além da necessidade de documentar todo o processo de conservação ou de estudo do monumento para eventuais futuras intervenções.
NORMAS DE QUITO
Novembro/ Dezembro de 1967
Reunião sobre Conservação e utilização de monumentos e lugares de interesse histórico e artístico – O.E.A Organização dos Estados Americanos.
As normas de Quito reconhecem que os bens do patrimônio cultural representam um valor econômico, e que podem contribuir com o progresso, focando especialmente a realidade das Américas, o documento traz a análise do processo de decadência dos países Ibero e Luso-americanos, frente ao abuso cansativo de seus recursos naturais, à destruição de seu patrimônio e à transformação progressiva de suas estruturas socioeconômicas. A proteção e o aproveitamento de seus recursos culturais adquirem importância, como meio indireto de favorecer o desenvolvimento econômico através do turismo.
Considerando a incorporação de um valor atual ao patrimônio, o valor econômico, valor este que contribui para o desenvolvimento de uma região. O que equivale a operar nos bens culturais um conjunto de ações, tendo como objetivo habilitá-los de todas as condições práticas e ambientais para seu aproveitamento.
“Em síntese, a valorização do patrimônio monumental e artístico implica uma ação sistemática, eminentemente técnica, dirigida a utilizar todos e cada um desses bens conforme a sua natureza, destacando e exaltando suas características e méritos até colocá-los em condições de cumprir plenamente a nova função a que estão destinados”. (OEA, 1967)”
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