Contrato de Prestação de Serviços
Por: vert7874 • 14/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.395 Palavras (6 Páginas) • 97 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTES os Senhores xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxxxx, 000, na cidade de xxxxxxx, titular da Carteira de Identidade Civil RG nº 0000 e CPF nº 00000, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxx, 000, bairro na cidade de xxxxxxxxxxxx, titular da Carteira de Identidade Civil RG nº 000000 e CPF nº 00000000000 e de outro lado, como CONTRATADO o Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº 0000000000000 e CPF nº 00000000000000, residente e domiciliado na Avenida xxxxxxxxxx, nº 151, nesta cidade e município de xxxxxxxxxxxxxxxx – Paraná, para a prestação dos serviços profissionais abaixo discriminados e nas seguintes condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os CONTRATANTES contratam os serviços profissionais de construção civil ao CONTRATADO, ambos já qualificados, no imóvel de propriedade dos CONTRATANTES, localizado sobre o lote n° 00 da quadra n° 00, sito a Rua xxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxx, nos termos e condições a seguir especificados:
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Construção total de um bloco de edifício de uso residencial, através do sistema construtivo convencional (pilares, vigas e lajes em concreto armado e vedação em alvenaria de blocos cerâmicos), contendo 04 (quatro) pavimentos de apartamentos, sendo 01 (uma) unidade por pavimento, totalizando 04 (quatro) unidades, conforme projeto apresentado, totalizando 265,08m², incluso os serviços necessários para: Construção de portal de entrada (marquise em concreto armado), central de GLP, muros de arrimo e de fechamento do terreno, pavimentação externa de acesso ao edifício e passeio em concreto e grama.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excetuam-se os serviços de pintura e instalações elétricas e telefônicas, ficando a cargo do CONTRATADO apenas os serviços de instalação de eletrodutos, caixas de passagem e de distribuição que estarão integrados nas paredes e lajes.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços a serem executados pelos CONTRATADOS, referem-se à:
a) – SERVIÇOS BRUTOS: Execução de todos os serviços necessários para a execução das fundações (estacas e sapatas), pilares, vigas e escadas em concreto amado, muros de contenção no pavimento térreo, drenos em brita, lajes maciças, paredes em alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura em telha de aço galvanizado, chapisco, emboço e reboco das paredes, pilares e vigas, lançamento e nivelamento das lajes e contrapisos, tubulações e caixas de passagem para instalações elétricas, telefônicas e lógica, instalação de tubulação de água fria, esgoto e condutores pluviais, chapisco e emboço das paredes e lajes, requadros de portas e janelas. Enfim, todos os serviços de preparo de paredes, pisos e lajes que antecedem os acabamentos.
b) – ACABAMENTOS: Execução de todos os serviços necessários para a colocação de revestimento cerâmico no piso de todos os ambientes, rodapés cerâmicos, revestimento cerâmico em todas as paredes do banheiro, cozinha e lavanderia até a altura do forro com juntas a meio-esquadro, instalação de soleiras e peitoris em granito nas janelas, mureta da sacada portas externas, instalação de portas em madeira e louças sanitárias (vaso sanitário, balcão, tanque e acessórios).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes fixam o prazo previsto para conclusão total da obra em 15 (quinze) meses corridos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O projeto estará sujeito a alterações durante o curso das obras. Se as alterações ocorrerem por vontade dos CONTRATANTES e não impliquem no acréscimo de mão-de-obra, não haverá qualquer alteração de valor. Se ocorrer por erro na execução ou por má qualidade, o serviço e materiais necessários para correção deverão ser refeito sem ônus aos CONTRATANTES. Se houver acréscimo ou redução da mão-de-obra, as partes usando de bom senso entrarão em acordo, sem alteração nas demais condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: Para a execução dos serviços ora contratados, caberá exclusivamente ao CONTRATADO.
- Utilizar-se de mão-de-obra própria e especializada, contratada na forma da lei;
- Evitar a exposição de riscos desnecessários;
- Fornecimento, abastecimento e manutenção dos equipamentos e ou ferramentas necessárias à boa execução dos serviços, inclusive discos de corte, serras, brocas, dente outros;
- Responsabilidade total sobre eventuais danos materiais e pessoais ou acidentes que possam ocorrer a terceiros ou com seu pessoal em serviço, ou com equipamentos e ferramentas;
- Manter o local de trabalho e assim como o depósito de materiais, totalmente limpo e livre de entulhos;
- Manter em dia o pagamento de seus funcionários;
- O CONTRATADO deverá atender a todas as normas relativas à segurança do trabalho, conforme determina a NR 18 e demais leis pertinentes ao assunto, fornecendo por sua conta exclusiva os Equipamentos de proteção individual, tais como botinas, capacetes, cintos de segurança, protetores oculares e auditivos, orientando-os e obrigando-os quanto ao seu uso, mantendo constante fiscalização;
- Fica por conta do CONTRATADO o fornecimento de ferramentas elétricas ou manuais, como pás, picaretas, carrinhos e betoneiras, etc.;
- O CONTRATADO deverá solicitar com antecedência os materiais para que haja tempo hábil de fazer a compra e a devida entrega pelos fornecedores;
- O CONTRATADO se responsabiliza pela conduta de seus funcionários e colaboradores no local de trabalho e caso haja conduta inadequada e intolerável (como por exemplo: bebedeiras, consumo de drogas, provocação de badernas, algazarras desnecessárias, etc) de algum membro da equipe, por solicitação dos CONTRATANTES o mesmo deverá ser substituído;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento, assim como a exposição dos trabalhadores a riscos desnecessários, pela não observância às Normas de Segurança do Trabalho, acarretará a suspensão dos serviços até a solução da pendência, arcando o CONTRATADO com as consequências.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ocorra Ação Trabalhista ou Fiscal, seja de empregados, do Ministério Público do Trabalho ou do Sindicato da categoria, ação de responsabilidade civil de terceiros em função dos serviços realizados em desacordo com as normas, ou por falhas ou por acidentes, os ônus que por ventura venham a ser imputados, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, independentemente dos CONTRATANTES constarem como réus.
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