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Contrato de Prestação de Serviços Topograficos

Por:   •  16/4/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.125 Palavras (9 Páginas)  •  368 Visualizações

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CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA

PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB-E

(Pela Lei nº. 13.465 de 11 de julho de 2017, e pelo Decreto nº. 9.310 de 15 de março de 2018)

Pelo presente instrumento, de um lado [NOME do Profissional], o engenheiro XXXXXXX, inscrito sobre o CREA n°. XXXXX, portador do RG nº. XXXXXXXX e CPF nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXXX, n°. XXX, (Complemento: XXXXX), nesta cidade de [NOME da CIDADE] / [ESTADO], a seguir designada simplesmente, CONTRATANTE.

De outro lado, a empresa e/ou profissional XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF nº. XX.XXX.XXX/0001-XX, com escritório administrativo situado à [ENDEREÇO da EMPRESA], n.º.XXX, Bairro: XXXX, [NOME da CIDADE] / [ESTADO], doravante designados simplesmente CONTRATADA.

Assim estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, com base nos elementos constantes para regularização fundiária de área, dentro das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.0 Constitui objeto desse presente contrato, a prestação de serviço técnico de Topografia e/ou Agrimensura referente a levantamento planialtimétrico georreferenciado cadastral completo, inclusive “As Built”, para compor o processo de Regularização Fundiária Reurb-E, do Loteamento denominado: XXXXXXX, esse contrato também contempla a responsabilidade técnica sobre o levantamento em campo, para fins dessa Regularização Fundiária por meio da Lei nº. 13.465/2017 e pelo Decreto nº. 9.310/2018.

1.1 Os serviços acima deverão atender às exigências constantes na legislação correspondente do município e também das Leis e Decreto citados e indicados diretamente ou internamente em cada parágrafo, inciso e artigo das mesma, e as diretrizes estabelecidas nos mesmos, bem como, do Escopo dos Serviços necessários em conformidade exigida legalmente por todas as Leis, Decretos e Procedimentos Administrativos junto ao Órgão Responsável.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.0 Além das obrigações previstas no Escopo da Lei e dos Organismos Responsáveis pela Regularização Fundiária, o Responsável Técnico pela Topografia possui as seguintes obrigações:

2.1 A CONTRATADA se obriga a responsabilizar-se tecnicamente e diretamente por todas as peças por si elaboradas necessárias ao processo de Regularização Fundiária Reurb-E.

2.2 Realizar quaisquer indicações de ajustes necessários relacionados a estrutura do loteamento que se fizer necessário perante as obrigações estabelecidas pelas Leis e pelos Organismos Responsáveis, tudo para a continuidade do processo de regularização fundiária, lembrando que as indicações devem ser transmitidas de forma notificativa ao CONTRATANTE que por sua vez tem a responsabilidade de dar a solução e/ou disposição para tal.

2.3 Promover a organização técnica dos serviços e peças necessárias para o andamento e conclusão do processo de Regularização Fundiária Reurb-E, de modo a conduzi-los de acordo com os prazos previstos neste ou mesmo em outros instrumentos.

2.4 Executar o serviço, segundo as melhores técnicas e em estrita observância e seguimento às diretrizes gerais propostas pelas Leis e Órgão Responsável.

2.5 Apresentar solução aos problemas que possam surgir durante a execução dos serviços técnicos.

2.6 Quaisquer falhas apontadas pelo Órgão Responsável relacionada aos serviços TÉCNICOS executados em qualquer tempo, deverão ser reparadas pela CONTRATADA, em caso de solicitação de novos trabalhos e/ou novas realizações de trabalhos fora dos previstos nesse contrato, os mesmos serão realizados mediante ADENDO de contrato aprovado pelo CONTRATANTE.

2.7 Responder pelas normas de segurança, constantes da Portaria 3214/88 - NR 21 do Ministério do Trabalho.

2.8 Fornecer mão de obra e todos os equipamentos necessários para a realização completa dos serviços de sua responsabilidade técnica, necessário cumprir as legislações de segurança e medicina do trabalho, na forma da Lei 6.514/77.

2.9. Comunicar o Órgão Responsável, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos em execução, propondo soluções, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.0 São obrigações da CONTRATANTE:

3.1 Fornecer ao CONTRATADO toda documentação pessoal e qualificação completa exigida, além dos demais documentos exigidos pela legislação pertinente ou mesmo exigência particulares, caso algum documento não seja fornecido o CONTRATADO fica isento de quais ônus futuros por negligência.

3.2 Não criar obstáculo para acesso do profissional na área e mediante a toda as documentações técnicas elaboradas.

3.3 Não criar ou mesmo negligenciar informações importantes e/ou pertinentes ao processo de Regularização Fundiária

3.4 Efetivar o pagamento combinado dentro do prazo fixado neste instrumento.

3.5 Emitir ART e referente a Topografia realizada.

3.6 Assinar o Termo de Entrega dos Serviços contratados.

3.7 Levantamento planialtimétrico cadastral georeferenciado, elaborado e assinado por profissional habilitado, apresentando respectiva ART ou RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado Art. 35 inciso I

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