Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Tenório Raposo
Por: murilo alexandre • 31/3/2019 • Trabalho acadêmico • 7.936 Palavras (32 Páginas) • 238 Visualizações
Estado de Alagoas
Secretaria Executiva de Educação
Prefeitura Municipal de Murici
Secretaria Municipal de Educação
Projeto Político Pedagógico
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Tenório Raposo
Avenida Presidente Vargas – s/nº. Campo Grande, Murici-Alagoas.
Fone: 82 – 3286-1528.
Murici
2018.
Projeto Político Pedagógico
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Tenório Raposo
Avenida Presidente Vargas, s/nº.
Murici-Alagoas
Fone: 82-3286-1528
CEP: 57820-000
Tipificação: Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Equipe Técnico-Pedagógica:
Diretor-Geral:
Benedita Tenório de Melo
Diretor Adjunto:
Maria Madalena da Silveira
Coordenadoras Pedagógicas:
Lucineide Costa de Lima
Claudinete Pereira de Araújo
Maria Cícera Carlos de Andrade
Izabel Ferreira da Silva.
Murici
2018.
APRESENTAÇÃO
Quando nos damos conta que estamos vivendo em uma sociedade cujos valores estão em crise, cujas relações são injustas, onde muitos sofrem condições de exploração e poucos participam do poder, percebemos que a necessidade da instauração da justiça social passa, necessariamente, pela construção de uma sociedade nova.
Se idealizarmos uma sociedade mais ética, mais humana, mais solidária e mais justa, precisamos de uma escola que se preocupe com as questões ligadas à política, que contribua na construção de cidadãos (e não apenas de consumidores), capazes de julgar a realidade e interferir nela de forma crítica e consciente.
Essa preocupação tem-se traduzido, sobretudo pela exigência de um projeto político pedagógico próprio de cada escola, levando em consideração, que não se constrói um projeto sem uma direção política, um norte, um rumo, pois sempre será um processo incluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola. É preciso considerar a concepção de educação progressista, que parta da prática social e esteja compromissado em solucionar os problemas da educação, do currículo e do processo ensino-aprendizagem da escola.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9394, promulgada em 20/12/96, no seu artigo 12 afirma: ... Os estabelecimentos de ensino, respeitado as normas comuns e as do sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – Elaborar executar sua proposta pedagógica...
VI – Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola...
VII – Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Reafirmando no artigo 14 que: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – Participar dos profissionais de educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola;
II – Participar das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes...;
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante no seu artigo 53, inciso V, parágrafo único,... O direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
A Constituição Federal de 1988 garantiu o ensino de educação fundamental no seu artigo 205, o qual reza da seguinte forma: “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Segundo as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, que as propostas pedagógicas e os regimentos escolares devem acolher, com autonomia e senso de justiça, o princípio da identidade pessoal e coletiva de professores, alunos e outros profissionais da escola, como definidor de formas de consciência democrática.
O projeto político pedagógico é um espaço de troca de experiências, idéias, as quais relacionam teoria e prática, percebemos então a importância de ouvir as opiniões dos professores, dos alunos, dos pais, bem como as dos outros segmentos envolvidos no processo de construção do projeto político pedagógico; acreditando que á na interação de perspectivas e anseios que podemos construir este processo dando especial atenção aos seguintes aspectos: O papel da escola, dos profissionais e da clientela, as condições de trabalho, a gestão democrática e o projeto político pedagógico na política educacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – afirma no seu capítulo IV, artigo 53:...A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-se-lhes... II direito de ser respeitado por seus educadores...
IV – Direito de organização e participação em entidades estudantis...
E no seu artigo 54 – É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
I – Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria...
VI – Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador...
Na seção V, da lei nº. 9394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 29/12/1996 da Educação de Jovens e Adultos, no artigo 37, reza “a educação de jovens e adultos será destinadas àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria”.
É a clareza da função social da escola e do homem que se quer formar que vai permitir com que se desenvolva uma prática pedagógica competente e socialmente comprometida acreditando que a escola deve ser trabalhada visando mudança na sociedade, nos seus objetivos, definindo seu currículo, princípios, metodologia e avaliação desenvolvidas na escola, tornando-a diferenciada, com a sua própria identidade.
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