Notas para Projetos de Acessibilidade
Por: alinemartinezg • 7/7/2020 • Resenha • 322 Palavras (2 Páginas) • 643 Visualizações
NOTAS:
01 – Este projeto atende às Leis nº 11.345/ 1993, nº 11.424/ 1993, nº 12.815/ 1999, e nº
12.821/ 1999, ao decreto 45.122/ 04, Decreto Federal 5296 /04 e às normas técnicas
de acessibilidade da ABNT;
02 – Este projeto contempla a Lei nº 16.402/ 2016 artigo 98 XII - NRI-12 - serviços de hospedagem ou moradia;
03 – Este projeto atenderá a ABNT NBR 9050/ 2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos) item 8.3.1.1 ("Pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com sanitário, devem ser acessíveis. Estes dormitórios não devem estar isolados dos demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível."), Decreto nº 5.296/ 2004 e Decreto nº 9.296/ 2018 (observado o disposto no § 2º do art. 1º, os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo 5% dos dormitórios, respeitando o mínimo de um com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos no Anexo I);
04 – Este projeto atenderá a ABNT NBR 16.537/ 2016 (Acessibilidade - sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) e ABNT NBR 13.994/ 2000 (Elevadores de passageiros - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência);
06 – Elevadores atenderão a norma NM 133/ ABNT;
05 – Desníveis entre 0,5 e 1,5cm serão chanfrados conforme ABNT NBR 9050/ 2015;
06 – Todas as portas em rotas acessíveis terão vão livre mínimo de 0,80cm conforme ABNT NBR 9050/ 2015;
07 – Sinalização com piso tátil de alerta junto às portas dos elevadores, obstáculos suspensos, início e término de escadas fixas e rampas (exceto patamares intermediários sem saída) conforme ABNT NBR 9050/ 2015;
08 – Aplicação do Símbolo Internacional de Acesso conforme ABNT NBR 9050/ 2015;
09 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida atenderão a norma ABNT NBR 15.655-1/ 2009;
10 – Declaro sob as penas da lei que a planta apresentada representa fielmente as dimensões do terreno e a edificação existente no local;
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