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O CONTRATO FORTE

Por:   •  5/6/2019  •  Tese  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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Termo de Re-ratificação do contrato nº 001/2018, firmado entre APSOL II e a empresa Forte Serviços e Construções Eireli EPP, para execução da construção do sistema de abastecimento de água e reservatórios.

CONTRATANTE:ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL II, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 04.567.866/0001-30 situada na Avenida Santa Barbara, S/N, Condomínio Portal do Sol II, Goiânia – GO, neste ato, representada por seu presidente, Sr. LEANDRO SANTIADO DE AZEREDO, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF: 806.440.581-53, residente e domiciliado no Condomínio Portal do Sol II, Goiânia - GO.

CONTRATADA:FORTE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ: 15.615.435./0001-18, estabelecida na Av. Independência , nº 755, qd. K, lote 02,Vila Santa Izabel, Goiânia, CEP: 74.633-380, neste ato representado pelo Sr. GUSTAVO SOUZA PORTO, brasileiro portador da cédula de identidade nº 3873803 DGPC/GO, CPF: 961.561.631-15, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-GO.

As partes têm entre si justas e avençadas e celebram a presente Re-ratificação ao contrato para execução da construção do sistema de abastecimento de água e reservatórios.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA-A presente Re-ratificação do contrato tem como objeto o acréscimo e supressão de valores, a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato original, e a repactuação do cronograma físico-financeiro, do Contrato de nº 0001/2018, firmado entre as partes em junho/2018.

DO REGIME DE EXECUÇÂO

CLAUSULA SEGUNDA- O regime de execução do presente contrato será de empreita por preço global. Sendo que todos os pagamentosserão realizados de acordo com a medição dos trabalhos, com relatório elaborado por profissional indicado pela CONTRATANTE, para acompanhamento dos serviços realizados.

DOS PRAZOS

CLAUSULA TERCEIRA- O prazo de vigência do contrato será de 120 (Cento e vinte) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato.

I - O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato podendo este se prorrogar por mais 60 (sessenta) dias em casos fortuitos ou motivos de força maior, estabelecidos no Código Civil. 

DO PREÇO

CLAUSULA QUARTA–A Contratante pagará à Contratada, pela realização do Objeto do presente Contrato, o preço global de R$ 275.221,97 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil, Duzentos e Vinte um Reais e Noventa e Sete Centavos), totalizando um custo final de R$ 1.105.221,97 (Hum Milhão Cento e Cinco Mil Duzentos e Vinte um Reais e Noventa e Sete Centavos).

Aos preços contratados deverão estar incorporadas todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros, encargos sociais e previdenciários, transporte, mão de obra, diárias e qualquer outra que incida ou que venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado após as medições, com base nos quantitativo executados e aprovados pela fiscalização, de acordo com o cronograma físico-financeiro, a ser entregue.

A medição dos serviços será realizada quinzenalmente ou mensalmente, a critério das partes com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização.

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