O Direito da Empresa
Por: Simão Santos • 6/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.480 Palavras (10 Páginas) • 170 Visualizações
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Mestrado em Gestão e Estratégia
Empresarial
Contabilidade e Relato Financeiro
Casos Práticos
CASO 1[pic 3]
A empresa ALFA pretende avaliar com o seu CC as implicações dos seguintes factos relativamente ao exercício N:
- A empresa pretende adotar o registo do imposto pelo método dos impostos diferidos. A decisão havia sido tomada em 30 Junho N-1. Tal implica ajustamentos iniciais de factos já existentes de 26.000 euros.
Utilizar Retrospectiva pq nas alterações das politicas contabilísticas é o q se usa.
Ajustamento da transição (+26 nos ativos e no cp reservas) , reajustar os comparativos (data em questão), ajustar no futuro, informar no anexo.
- O CC detetou que havia cheques pendentes na conciliação bancária, que nunca haviam sido descontados, para os quais já havia sido solicitada anulação em N.
Alteração na contabilidade do próprio ano. (Retrospetiva, tratado como se fosse um erro mas axcontecimento no ano corrente (N))
- Admite-se que as perdas por imparidade dos ativos fixos tenham revertido no ano N (700.000 mil euros).
O valor dos ativos pode ser crescente ou decrescente. Crescente normalmente apenas terrenos e edifícios, os decrescentes (perdem valor ao longo do tempo) podem ser Previsiveis (Depreciação) ou Imprevisiveis (Imparidade).
Perdas por imparidade são estimativas, logo, prospetiva. Afeta resultados do próprio ano em que obtive a info (Ano N-1 não afetado)
Ps. As perdas por imparidade podem ter acontecido em qq ano.
Registar no anexo
- O grau de acabamento da obra Y tinha sido mal estimado no ano N-1. Tal facto originou o diferimento indevido de réditos no valor de 70.000 euros.
Politicas contabilísticas em Empresas de construção - Método grau de acabamento ou método de lucro nulo
Grau de acabamento – Uma obra tem 3 anos, tem rendimentos e gastos, Rendimentos – Gastos = Lucro, a empresa vai reconhecendo o lucro ano a ano.
Lucro nulo – Somatório do final dos 3 anos
É um erro, deve ser corrigido retrospectivamente, como tal, corrigir 1º o ano N (+70 Ativo, + 70 Cap PP Reservas), e o mesmo no ano N-1.
- Verificou-se que a declaração do IVA de Dezembro de N-1 estava errada, por não terem sido incluídas duas faturas emitidas tardiamente, mas com essa data, no valor de 20.000 euros (IVA à taxa de 23%).
Por ser um erro fiscal, está fora do âmbito da norma, como tal emite-se uma declaração de substituição à taxa do ano N-1.
- Um problema informático levou a que a faturação de Novembro de N-1 não tivesse sido importada pela contabilidade corretamente. Faltam réditos no valor de 5.200 €uros relativos a faturas emitidas a países terceiros.
É um erro contabilístico e fiscal, altera-se o ano N e N-1, e emitia-se uma declaração de substituição.
- Em carta recebida pelo advogado, chegou-se à conclusão que o processo em que a empresa era ré, estava insuficientemente provisionado em 50.000 euros.
Comente estes factos à luz da NCRF 4.
Estimativa - Não afeta resultados de anos anteriores, afeta sim de uma forma prospetiva, logo, Diminui o CAP PP em 50000€ e aumenta o passivo em 50000€.
A Empresa BETA emitiu as suas contas relativas ao exercício de N em 28 de Fevereiro de N+1. As mesmas foram disponibilizadas ao Órgão de Fiscalização para que este emitisse o seu parecer nos prazos legais, antes da Assembleia Geral a realizar em Março. No entanto, haviam surgido as seguintes:
- Foi detetada a existência de uma fatura emitida em N, não refletida nas contas;
É um erro, é tratado de forma retrospetiva, no entanto, como foi detetado a tempo, é tratado no ano N. (Norma 4)
- Conclui-se por decisão do tribunal em N+1 que o saldo do Cliente X não iria ser regularizado, não tendo sido reconhecida qualquer perda por imparidade anteriormente.
Facto de prova adicional, deve afetar a DF
- A empresa decidiu no final de N rescindir o contrato de trabalho com 3 colaboradores por mútuo acordo, ascendendo a indemnização paga em Fevereiro de N+1 a 80.000 euros. O valor provisionado em N havia sido de 65.000 euros.
Facto de prova adicional, deve ser apresentadas as contas do ano N com uma provisão de 80 (reforçando em 15)
- Ocorreu um incêndio nos armazéns em 1 de Fevereiro de N+1. Não foi possível ainda estimar com rigor o valor das perdas, mas uma primeira abordagem apontava para um valor de cerca de 120.000 euros.
Facto novo - Não afeta as contas de N, deve ser relatado no relatório de gestão do ano N (capítulo de eventos subsequentes) e os 120k vão afetar o relatório de contas de N+1.
- Um cliente processou a empresa por lhe ter vendido um produto defeituoso em Janeiro de N+1. Os advogados são unânimes quanto à decisão desfavorável à empresa, pelo que se prevê ter que indemnizar o cliente em 200.000 euros.
Facto novo pq o acontecimento é de N+1, nada tem a ver com N
E+1) Venda em N, defeito detetado em janeiro.
Não há uma conclusão, pode ser prova adicional ou facto novo
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